Tribunal do Juri no Direito Brasileiro vem previsto desde a Constituição Federal em seu artigo 5°, e é Cláusula Pétrea, ademais disso também encontramos sua constituição, mais especificamente, no Código Penal - para saber mais acesse o vídeo e conheça um pouco dessa história
Diário de Conteúdo Jurídico - por Elane Souza
Este é um Blog que tem como objetivo informar os acadêmicos de Direito e Advogados, divulgar artigos jurídicos e dar dicas de concursos públicos, obras literárias e filmes - nosso compromisso é com você e o Direito
25 de março de 2021
Tribunal do juri no Brasil - História
Quem foi Cesare Lombroso?
Vida, obras e curiosidades sobre, este, que foi um grande e controverso estudioso da mente humana, especialmente quando o fator era criminológico, neste caso a aparência craniana e corporal do indivíduo estudado eram o "bastante", e foi assim, por longos anos até "reformular", de forma "leve" o seu entendimento.
30 de janeiro de 2021
Direito no Tik tok
Não é Consulta Jurídica, são "pílulas Jurídicas" em vídeo, com no máximo 1 minuto; algo do cotidiano que envolva Justiça, exemplo: notíciário sobre legislação, Decisões Judiciais, Dicas de Direito e muito mais que tenha a ver com conteúdo Jurídico.
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Entretanto é algo alegre, descontraído, com linguagem acessível (para todos); alguns pequenos vídeos com fundo musical e pitadas de comédia; nada que me transforme em uma Profissional menos competente e qualificada que você ou quaisquer outro que esteja no Instagram ou Facebook (e se porte formalmente, de maneira chata e "superior" aos demais seres humanos).
Já digo: se eu fosse você, eu seguiria o perfil (@diariodeconteudojuridico no tik tok) e também no Youtube (Advogada Elane Souza), sendo assim, conheceria(rá) as facetas profissionais que uma pessoa possa ter (no caso, eu😁).
No referido aplicativo ajo como humana que sou, não melhor, tampouco pior que os demais profissionais que estão dentro ou fora do tik tok - e veja bem, são milhares, e de todas as áreas: humanas, exatas, educação, tecnologia, medicina e veterinária, nutrição, etc..., sem falar nas áreas de beleza corporal, maquiagem normal e artística; desenho, pintura, construção...enfim!
Quando você decidir abrir uma conta lá (se demorar), será uma "batalha" para conseguir seguidor, amigo/e ou cliente..., hoje ainda é bem fácil!
Abram o olho e vamos ser felizes!
Formalismo demasiado é chato e só demonstra que há pouca humildade em você; NÃO elegância, NÃO superioridade, NÃO "sabedoria" maior que a minha (pelo fato de eu estar no tik tok) e você não.
Por Elane F. Souza (Advogada e Mediadora), autora dos Blogs:
Diário de Conteúdo Jurídico Pg.face;
17 de outubro de 2020
LGBTQIA+ , entendam seus direitos
TRANSCRIÇÃO DA SIGLA E NOVIDADES, VIA VÍDEO
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trânsexuais (travestis e transgênero), Queer ("transitam entre os gêneros", mas não se identificam nem com um sexo, nem com o outro), Intersexuais e + (este símbolo matemático quer dizer que engloba toda e qualquer pessoa que se identifique com um sexo diferente do que nasceu ou mesmo se sente - vamos ao "infinito" e sem preconceitos, porque até o Judiciário Brasileiro e o CNJ já foram).
No dia 2 de outubro de 2020 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma Resolução para ratificar o direito das pessoas do grupo LGBTQI+, que, quando condenadas possam cumprir a pena em unidades que acolha outros do mesmo gênero autodeclarado por elas.
Com essa Resolução o Brasil dá um grande passo no fortalecimento à tutela dessa minoria e ratifica o que diz a Constituição Federal (todos são iguais perante à Lei); aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) - é apenas dar a "dignidade da pessoa humana" a esse grupo tão perseguido no Brasil, disse o Ministro Luiz Fux.
A referida Resolução passa a ter validade 120 dias após sua publicação (a contar de 02.10.2020).
*Exemplo sobre o que prevê a Resolução: se eu me autodeclaro homem, mas aparentemente sou mulher, a obrigação do Sistema Prisional Brasileiro será me colocar em uma ala masculina porque assim o desejo (assim me vejo, mesmo que ainda não tenha feito a mudança de sexo).
AVANTE! "Se não gosta, não seja, não case, não relacione; mas viva e deixe viver porque a vida e os desejos de cada um são só deles, ninguém mais pode impôr suas regras e convicções como se de sua vida se tratasse" - cuide da própria que já é o bastante. É só um conselho desta 'velha' Advogada...
ou siga em frente destilando veneno e preconceitos, depois 'sobreviva' a um provável ou possível processo; na atualidade, 'ninguém' mais está deixando 'passar barato' tratamento desumano e degradante contra sua pessoa!
Fica a dica, é de graça
Gratidão a todos que passaram por aqui!
Por Elane F. Souza dos Blogs e sites:
Vídeo abaixo do perfil @diariodeconteudojuridico no tik tok
15 de março de 2020
Direitos Autorais: "Tá na rede, mas não é peixe", não está livre!
A referida corte foi favorável a um Fotógrafo que teve uma de suas fotos utilizada sem autorização; a pessoa que usou a foto sequer se deu o 'trabalho' de citar o nome do autor da imagem que estava na "rede"; entretanto, acertadamente, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5.000,00 (Cinco Mil reais) por danos morais!
Minha indagação:
- Com tantas fotografias, vídeos, imagens, gifs e até pequenos vídeos grátis, disponibilizados para qualquer um, via internet (em bancos de imagens), porque as pessoas simplesmente acessam o google e pegam (copiam) a primeira que encontram?
Realmente, não é justo para um produtor ver seu trabalho sendo usado, como se NÃO fosse seu! Digo isso porque parte dos que se utilizam dessa 'pratica', muitas vezes sequer citam a fonte, quanto mais pedir autorização para o autor do trabalho.
Aproveito para citar duas grandes fontes de imagens grátis; usando uma delas você já edita a foto direto e para o fim que quiser: como capa de youtube, banner para blog, calendários, cartão de visita, cartões de felicitação, capa de site e blog, capa de Facebook e também posts para face, pequenas abresentações, capa de e-books, capa de Twitter e de SoundCloud, Story do instagram e imagens para o mesmo, etc; esse é denominado CANVA; quando não encontrar uma foto adequada lá mesmo, suba (faça upload) de uma que você tenha direito e edite como quiser (com emogis, desenhos, letras e tudo mais que há no Canva - pouca coisa você terá que pagar - eu nunca paguei por nada e já fiz uma centena ou mais de posts com imagens minhas, deles e de outros bancos de imagens grátis, como é o caso do Pixabay.
No Pixabay você encontra imagens, pequenos vídeos, desenhos, gifs e muito mais); alguns, e somente alguns trabalhos, teremos que pagar (doar $$ para o autor também é possível - e não precisa ser um grande valor, tudo é aceito e agradecido).
Amo esses dois "aplicativos" (esses sites), são os meus preferidos - nunca me deixaram na mão e mesmo sendo grátis cito a fonte: Ex.: créditos pixabay grátis, editada por Elane com Canva - autor da foto ou imagem eu coloco o link da pessoa (autor) para ele se tornar conhecido dentro do pixabay, como forma de agradecimento, já que não paguei nada para obtê-la.
Direito autoral deve ser respeitado mesmo
que a foto esteja disponível na internet
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Direitos Autorais - decisão STJ , imagem canva, edição Elane, via Canva |
Na internet
Presunção equivocada
Fonte: STJ
Imagem Canva - Edição Elane Souza