27 de março de 2016

“Labelling approach” (Rotulação, etiquetamento ou reação social) é a Teoria do Conflito que explica o estigma carregado por condenados

Ao analisarmos um pouco mais acerca de tal teoria percebemos algo importante:  o“etiquetamento” tem  destinatários certos e a mídia contribui para isso!  Parece um pensamento radical, todavia se prestarmos atenção aos seus conceitos e a forma como  essa rotulação se dá, darão-nos  crédito.

Segundo Nestor Sampaio Penteado Filho em seu Manual Esquematizado de Criminologia, “o criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe”. O tema central deste artigo é o processo de interação porque passa o indivíduo até que seja chamado de criminoso.

A teoria da qual falamos no primeiro parágrafo e no título deste artigo surgiu em 1960. Foi criada e idealizada pelos estudiosos Erving Goffman e Howard Becker nos Estados Unidos e é considerada uma das mais importantes Teorias do Conflito (por certo que existem outras).

Criminologia 

A etiqueta ou rótulo se materializa por meio de antecedentes criminais, folha corrida e divulgação em jornais sensacionalistas – inclusive existem alguns que, literalmente,
“vivem disso”:  mostrar a tragédia alheia e “rufar o pau” nos possíveis responsáveis pelo delito ali apresentado, sem provas suficientes e muito menos sem estar com trânsito em julgado.

Mas não paramos por  ai.  A teoria da rotulação de criminosos cria um processo de estigma para os condenados, funcionando a pena, como geradora de desigualdades. O sujeito acaba sofrendo reação da família, amigos, conhecidos, colegas e de toda uma sociedade, o que acabará por acarretar a marginalização no trabalho, na escola e em outros locais que ele possa frequentar .   Muitas vezes o  real “retorno”  do condenado é inevitável, pois não lhe restam alternativas.

Há uma  versão radical dessa teoria que diz ser a criminalidade  apenas a etiqueta aplicada por policiais, promotores, juízes criminais, isto é, pelas instâncias formais de controle social. Os menos radicais entendem que o etiquetamento não se acha apenas na instância formal de controle, mas também no controle informal, no interacionismo simbólico da família e escola  e sociedade(“irmã ovelha negra”, “estudante rebelde sem causa” etc.).

Seria essa estigmatização, essa rotulação, também “imposta” aos criminosos de Colarinho Branco, ao políticos corruptos?  A meu ver não.  Acaso fossem eles rotulados da mesma forma que são os “pretos, pobres, ex-condenados das favelas por crimes graves ou crimes de bagatela” certamente não seriam reeleitos;  seriam vistos por nós como pessoas a temer  da mesma forma que os outros.  Verdadeiros “fichas sujas” perante nós e perante os registros oficiais.

A sociedade e o Poder Público tem que começar a olhar para todos de uma forma isonômica; além do mais, quando pensamos em criminosos condenados temos que lembrar também da “cifra oculta  -  cifra negra”, ou seja, àquelas atitudes tipificadas no Código Penal, praticadas por alguns, mas que por “ineficiência”, ou “negligência” do Estado  deixam de ser investigadas, processadas; com isso, haverão muitos mais criminosos à solta do que nossa “vã” conciência possa crer, assim de que vale etiquetar se, na maioria dos casos, os piores delinquentes nunca foram condenados. 

É o desvio primário a consequência de uma série de fatores sócio-econômico culturais e psicológicos, enquanto que os desvios subsequentes são resultados de um etiquetamento  que é atribuído ao indivíduo pela sociedade e tem como finalidade a estigmatização pois trata-se de um sistema desigual de atribuições e estereótipos.  Isso ocorre porque a intervenção do sistema penal, nas penas detentivas, ao invés de reeducar para o convívio na sociedade acaba por consolidar uma identidade desviante do condenado e o seu ingresso em uma verdadeira carreira criminal. 

O sistema desigual de que acabamos de falar é sobre a macrocriminalidade, essa não é tratada da mesma forma – quem pratica crimes contra a economia popular não tem o mesmo estigma, os mesmos rótulos que os primeiros, na maioria das vezes a própria sociedade é culpada de tal desigualdade, além dos defensores da teoria do labelling approach por não perguntam “quem é o criminoso?” Ou “como ele torna-se desviante?”, mas sim “ quem é definido como desviante?”.

Aos responsáveis pela macrocriminalidade quando não investigada, quando não processada damos o nome de “cifra dourada”.

Assim, concluimos que “discriminar” (rotular, etiquetar) pessoa de uma determinada  area marginalizada pela microcriminalidada não é o caminho mais indicado a seguir, pois, nem todo àquele que lá vive praticou crime, por outro lado nem todo àquele que tenha “ficha limpa” efetivamente é; para tanto, basta olharmos ao nosso redor e vermos quem nos governa, quem nos representa no congresso, quem faz e aprova as leis desse país  - são esses, na maioria das vezes,  os verdadeiros criminosos que deveríamos rotular e riscar de vez da política, mas ao invés disso os elegemos uma e outra vez seguida (ver Portal G1 http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/02/39-deputados-federais-que-tomam-posse-sao-processados-por-crimes.html).

Autoria/Comentários: Elane F. de Souza (Advogada e autora deste Blog)

Fontes: Penteado Filho, Nestor Sampaio,  Manual Esquematizado de Criminologia, 2ª Edição, 2012 - Saraiva
                                           



  

24 de março de 2016

“A grama do vizinho não é tão verde quanto você pensa”: um recado para a geração “Z”

Até pouco tempo eu sequer sabia  o que era essa coisa de “geração baby boomer,  X, Y e Z”. Ainda bem que a internet apareceu em minha vida, diria que  em boa hora, já que poderia ter ficado “perdida”, como os da geração silenciosa (nascidos entre 1925 à 1942 + ou -), espero que meu pai não leia isso.
Alguns estudiosos  da demografia  socioeconômica  dizem que cada nome tem um significado e um Porquê de sua escolha, o que certamente é verdade.


A“geração Z”, acredita-se que sejam os nascidos a partir de 1995 até a atualidade; está mais voltada para os “games”, conhecida como  Digital Natives, ou “nativos  digitais”, além do “Z” fazer uma referência à  “zapear” (mudar constantemente de um “canal” para outro)
Estes ainda não estão inseridos no mercado de trabalho, mas já são motivo de reflexão por conta do seu comportamento individualista e de certa forma antissocial.

A Geração Z é contemporânea a uma realidade conectada à Internet (mais que a anterior que já era a www.), em que os valores familiares, como sentar-se à mesa e conversar com os pais, não são tão expressivos quanto aos contatos virtuais estabelecidos pelos jovens na Web. Formada pelos que ainda não saíram da escola e ainda não decidiram a profissão a ser exercida no futuro a Geração Z também se destaca por sua excentricidade.

Foto Crédito por Flamir.blogspot.com

A característica principal dos membros da geração Z é se achar protagonista em tudo. Desde pequeno, foram criados por pais que sempre mostraram que eles eram especiais, os melhores, que podiam tudo e quando quisessem. A oportunidade de ter inúmeras opções de escolhas, e principalmente, ser colocado sempre em uma posição especial, criou um excesso de permissividade, tornando-os onipotentes e protagonistas da história. Criados assim o resultado são jovens/adolescentes que não aprenderam a ouvir um não como resposta; não sabem o significado da palavra perder. Não teve que aprender com a derrota. A vida pra ele é um eterno videogame, se der game over, basta apertar o continue. Quando ele se depara com uma derrota que não consegue mudá-la, fica extremamente frustrado.
Segundo estudiosos, para eles a vida funciona da seguinte forma:
Quando a realidade da vida de alguém é melhor do que eles esperavam, ele fica feliz. Quando a realidade acaba por ser pior do que as expectativas, torna-se infeliz. Isto leva a outros atributos da geração Z. 
É uma geração sem foco na vida.  Com a internet, você pode aprender qualquer coisa a qualquer hora, basta ver um tutorial, passar 10 minutos na frente do seu monitor e voilá, tornou-se um especialista no assunto. Você não tem tempo (nem saco) para dedicar-se em uma coisa só, por um longo período. Logo, abandona. Da mesma forma como o conhecimento vem de maneira rápida, ele esvazia-se no mesmo instante. Você até aprende a fazer de tudo um pouco, mas estas pílulas de conhecimento não criarão raízes e deixarão profundidade em você. O resultado é que você não conseguirá ser realmente foda em nada se não se especializar. A falta de foco e o fato de fazerem tudo ao mesmo tempo cria várias lacunas na geração Z.

As redes sociais tem uma parecela de culpa (facebook, twitter, instagram, snapchat, etc) criaram um precipício entre a realidade do nosso cotidiano e aquilo que queremos passar para as outras pessoas.  Basta dar uma zapeada nelas e você verá fotos bonitas, ambientes perfeitos, pessoas extremamente inteligentes (e frases fodas), uma galera feliz, vivendo coisas fantásticas. Quando o espectador observa estas imagens, cria um choque de realidade com sua vida comum, chata e simplória.  "A grama do vizinho sempre é a mais verde", os momentos que seus amigos passam são sempre os melhores.  Não adianta o que faça, sua vida sempre será mais ‘bosta’ do que a dos colegas que compartilharam aquela foto foda no Instagram.

Sentimentos assim levam até à depressão!  Tem que estar sempre alerta!

Para mudar este jogo, existem algumas coisas que membros da geração Z precisam aprender.

1º   O sucesso não vem rápido.  O mundo não é tão fácil quanto um game de fases. Até chegar a fazer o que gosta (e ser bem remunerado por isso) você terá que se dedicar a fazer muita coisa que detesta. Grandes carreiras consomem anos de suor, lágrimas e sangue para se construir.

2ª  Aceite críticas.  Paul Harvey, professor da Universidade de New Hampshire, nos Estados Unidos, fez uma pesquisa onde concluiu que esta geração tem “expectativas fora da realidade e uma grande resistência em aceitar críticas negativas” e “uma visão inflada sobre si mesmo”. Ele diz que “uma grande fonte de frustrações de pessoas com forte senso de grandeza são as expectativas não alcançadas. Elas geralmente se sentem merecedoras de respeito e recompensa que não estão de acordo com seus níveis de habilidade e esforço, e talvez não obtenham o nível de respeito e recompensa que estão esperando”.

 3º  Você não é especial (ainda).  Embora você possa construir um império, tenha uma ideia genial, torne-se muito rico e famoso no que faz, agora você não passa de um jovem inexperiente sem muita coisa a oferecer. Trabalhe duro, dedique-se por um bom tempo e, quem sabe, você chegará lá. 
E por fim, mas não menos importante,

 Não se preocupe,  a grama do vizinho não é tão verde quanto você pensa.   Esqueça o oba-oba das redes sociais em que mostram as pessoas sempre felizes e vivendo uma vida dos sonhos.  Saiba que todas estas pessoas são igualmente indecisas como você, duvidando de suas potencialidades e frustrações.  Se você se dedicar as suas coisas, não restará tempo para invejar os outros. 



http://manualdohomemmoderno.com.br/comportamento/por-que-a-geracao-z-e-tao-infeliz  (neste link o texto é por Leonardo Filomeno e colaboração de Milena Kosokabe).

Charge por: flamir.blogspot.com




23 de março de 2016

“Malleus Maleficarum” - O Martelo das Bruxas e a perseguição aos homossexuais hoje, aqui e no mundo. Qual a semelhança? Em que se coadunam?




Malleus Maleficarum - O Martelo das Bruxas e a perseguio aos homosexuais hoje aqui e no mundo Qual a semelhana Em que se coadunam
Publicado por Elane Souza Advocacia & Consultoria Jurídica - 1 ano atrás
Heinrich Kramer, autor da mais famosa obra (Manual de caça e extermínio às bruxas do século XVI) ficaria deslumbrado com a possibilidade da utilização de seu manual de caça às bruxas em dias atuais. Desta feita seria contra os homossexuais, pois, felizmente (ou infelizmente) não temos mais bruxas (que se tem notícia); todavia, com um "caçador" fanático como ele, possivelmente, alguma seria encontrada.
Kramer nasceu em Schlettstadt, cidade da baixa Alsacia, ao sudeste de Estraburgo. Com pouca idade ingressou na Ordem de Santo Domingo e logo foi nomeado Prior da Casa Dominicana de sua cidade natal. Foi pregador geral e mestre de teologia sagrada. Antes de 1474 foi designado Inquisidor para o Tirol, Salzburgo, Bohemia e Moravia.
O "Malleus Maleficarum" (O Martelo das Bruxas) foi publicado por Kramer pela primeira vez no final do século XV (1487) – escrito em 1486, atingiu, ao longo dos anos seguintes, mais de 30 mil exemplares impressos que se espalharam pela Europa, ajudando a levar cerca de 60 mil pessoas à morte entre os séculos XVI e XVII (a maioria mulheres).
Mesmo após meio milênio da publicação de sua primeira Edição ainda há pesquisadores, estudiosos da obra, discutindo a coautoria de Jacobus Sprenger (Decano da Faculdade de Teologia na Universidade de Colonia, na Alemanha). 

Segundo a maioria, o nome de Sprenger consta apenas como um “endosso” de alguém ilustre, de influência e fama na época – finalidade maior seria obter a Carta de Aprovação da Faculdade Teológica de Colônia para a publicação se tornar um sucesso ou estaria fadada ao fracasso. Todavia, Sprenger não teria colaborado intelectualmente em nada, com a autoria da obra.
Dizem que Kramer, ao decidir escrever o “Martelo das Bruxas”, devia estar muito frustrado. Verdadeiramente "zangado" pois tinha fracassado como caçador de bruxas (inquisidor). Seu último desejo seria deixar um legado ao mundo provando que as bruxas de fato existiam e que deveriam ser mortas queimadas na fogueira. Foi então que passou a se dedicar a obra que seria denominada “bíblia do caçador de bruxas”…, transformou sua vingança privada em uma causa!
Durante o tempo em que esteve como inquisidor, Kramer teve como castigo preferido, para que confessassem a bruxaria, o “Pêndulo” (consistia em pendurá-las pelos punhos até que os braços se deslocassem dos ombros), depois, nada de perdão, mas sim a fogueira (eram queimadas vivas).
O tão afamado livro foi organizado em três partes: 
1ª Parte “argumento filosófico provando a existência das bruxas”; 2ª parte “um guia para o clero: como reconhecer a bruxaria em sua própria comunidade” e, 
3ª parte é como um Manual Jurídico, “um guia pratico para acusar, processar e condenar a bruxa a morte” – parte essa, a mais infame de todas.
Mas em que podemos comparar a antiga perseguição às bruxas a atual perseguição dos homossexuais (ao grupo LGBT, aqui e no mundo)?
Recentemente, com a leitura de alguns noticiários do Estado do Ceará, deparei com uma reportagem que me inspirou a escrever este artigo.
Na cidade de nome Itatira, localizada na Microrregião de Canindé, cerca de 176 km da bela Capital do Ceará (Fortaleza), vem se tornando “comum” a prática da homofobia e, com isso, a perseguição e violência contra o grupo LGBT local.
Trata-se de uma cidade de pouco mais de 20 mil habitantes, mas com forte tendência homofóbica. Várias homossexuais já foram agredidos por moradores da região, alguns por diversas vezes é o que conta o casal Antonio Claudemir Marcolino Macedo, 34 anos, e Francisco Fabio Castro, 33. A casa deles foi apedrejada três vezes. Apesar de já residirem juntos no local há dez anos, nos últimos meses, as ameaças se tornaram constantes, inclusive já tentaram atropelar o casal quando trafegavam em uma moto pela estrada local. Sorte que nenhum dos dois, fisicamente, nada sofreram até o momento, diz um deles.
Outros casos como o da adolescente T. N. S de 17 anos que foi humilhada na praça da cidade por um policial só pelo fato de ela fazer um carinho na cabeça da irmã, não sabendo do parentesco das duas, mas sabendo da homosexualidade de T. N. S já partiu para a violência moral contra ela; além desse, outro que vale a pena citar (pela gravidade) é o caso da Travesti Kyara Nanachara Medeiros de 27 anos, moradora no povoado Lagoa do Mato que diz andar com medo pela cidade, pois, já foi espancada e apedrejada por um desconhecido no ano de 2013, na época registrou BO na Delegacia Local. O caso ainda não foi julgado, todavia o agressor já foi localizado.
A ativista LGBT Alice Oliveira é a responsável pelo relatório enviado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH-PR). Ela visitou Itatira em janeiro a pedido da SDH e fez constar no referido Relatório que, constantemente, Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros são agredidos verbal e fisicamente, sendo, inclusive alguns, apedrejados.
Alice afirmou que as agressões não são casos isolados e que as vítimas estão fragilizadas com a situação.
O que fazer diante de tais situações se muitas das vezes na busca de justificativas para o injustificável, segmentos conservadores criam religiões com as mais diferentes denominações, com a finalidade básica de disseminar ódio contra minorias como essas?  Seus dirigentes vão além do que chamam templos. Dominam meios de comunicação e se instalam nas casas legislativas, pregando não o amor, mas o ódio ao próximo (ao diferente). 

Arvoram-se o poder de promover a conversão de homossexuais, como se fosse uma doença passível de ser curada ou uma praga a ser eliminada. Parece que sequer se atentam à Constituição Federal, que já em seu artigo , inc. IV assegura o exercício dos direitos: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. 
Para regulamentar o comando constitucional, a Lei7.716/89 criminaliza o preconceito de raça, cor e credo. O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso atentam contra o preconceito em razão da idade. O Estatuto da Igualdade Racial visa a evitar a discriminação em face da cor. No entanto, a vedação constitucional de preconceito em razão de sexo – que alcança a discriminação por orientação sexual ou identidade sexual – prossegue sem uma legislação que criminalize atos de homofobia (apesar disso já há tramitação no Congresso da PLC 122/06, com nova redação, dada pelo Senador Paulo Pain em 2013).
A PLC 122/2006 com nova redação aprovada ficará assim:
Art. 1º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Define e pune os crimes de ódio e intolerância resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. (NR)”
Art. 2º Os arts.  e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes de ódio e intolerância resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. (NR)”
“Art. 3º...
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem,gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou condição de pessoa idosa ou com deficiência, obstar a promoção funcional.
...” (NR)
Esperamos que possa ser aprovada o mais breve possível, passando a fazer parte do Ordenamento Jurídico Brasileiro, criminalizando, de uma vez por todas a Homofobia.
Vivemos num país que ainda não protege homossexuais, todavia há piores; há os que criminalizam a prática homossexual com a morte por apedrejamento. 

Então, contradizendo tudo o que foi dito, estamos vivendo num paraíso da diversidade? 


- Ainda não, entretanto no inferno seria injustiça afirmar! Para tanto citaremos 10 países em que ainda há a “caça as bruxas” (no caso aqui, homossexuais), só que no mundo ainda existem 76 países que não toleram a homossexualidade, a maioria encontra-se na Africa e Oriente Médio.
1) Indonésia: Crime desde 2008;
2) Senegal: Apesar da pena de morte contra gays ter sido abolida recentemente, continua sendo crime ser homossexual;
3) Zimbabwe: Curiosamente o crime aqui é só para homens, mulheres estão liberadas para se relacionarem – estranho, não?
4) Guiana: Prisão perpétua para casais homossexuais;
5) Líbano: Gay, Lésbica, Simpatizante e Bissexual podem receber pena de até um ano;
6) Emirados Árabes: Aqui a pena é nada mais nada menos que a morte (sem palavras);
7) Irã: Para o ativo a pena é de 100 chibatadas, para o passivo a pena e de morte (Oiii?);
8) Tanzânia: Detenção de 30 anos à prisão perpétua para homens, para mulheres detenção de até 5 anos ou multa;
9) Nigéria: Pena de morte para homens e chibatada e/ou detenção para mulheres em 12 Estados, no restante do país até 14 anos de prisão.
10) Sudão: Chibatadas e prisão; caso reincida a prisão será perpétua ou serão executados.
Porque tentamos comparar o Malleus Maleficarum à intolerância que há hoje contra os homossexuais?
À princípio pensava apenas em nós, Brasileiros e ainda mais restritamente, aos Cearenses de Itatira que são extremamente perseguidos e agredidos – todavia, no Brasil, há várias “Itatiras”. O Presidente do Grupo Gay da Bahia revelou,  em um estudo realizado no final de 2014, que a cada 28 horas 1 gay é assassinado no Brasil, só não deu certeza se isso, de fato, ocorre pela intolerância, pela homofobia, mesmo assim é assustador.
Assim que, um “manual”, um livro cheio de ódio e intolerância contra determinado grupo de pessoas, como foi o redigido por Kramer, hoje, poderia levar muitos fanáticos a promover ainda mais ódio. Mais mortes haveria, inclusive aqui, onde a homofobia não é criminalizada. 
Queremos a sua criminalização e não o retorno às “trevas”, aonde gente como Heinrich Kramer tem vez, voz e faz disso Lei.

Malleus Maleficarum - O Martelo das Bruxas (Documentário) YouTube
Autoria/Comentários: Elane F. Souza OAB-CE 27.340-B

22 de março de 2016

Adoção à brasileira contada de forma “leve” + exploração infantil disfarçada de adoção!

A chamada Adoção à Brasileira existiu durante muitos anos no Brasil. Funcionava da seguinte forma:  uma mulher ou um casal que gerasse uma criança mas não quisesse ou não pudesse sustentar, decidiam, em comum acordo, entregar a alguém (solteiro ou não) que podia e queria criar.  

Essa nova família se dirigia a um cartório e registrava o bebê, ou criança em maior idade, como sendo filho e nada era questionado, já que muita das vezes o bebê tinha nascido em casa, com parteiras e até em regiões inóspitas sem nenhuma ajuda profissional – quem poderia dizer que não eram os pais legítimos? 

Outras formas existiam e também eram chamadas adoção à brasileira - exemplo:  um homem que se casasse ou passasse a viver com uma mulher que tivesse filho e decidisse adotar o filho dela como seu,  era só se dirigir a um cartório de registro civil e dizer que estava reconhecendo a paternidade da criança, mesmo que ela já tivesse alguns anos de idade (para ratificar dizia que havia mudado de ideia e queria assumir).

*Para saber sobre ADOÇÃO INTERNACIONAL clique aqui!

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*Para saber sobre ADOÇÃO E HOMOSSEXUALIDADE clique aqui!

Algumas pessoas passavam anos criando filhos que não eram seus e só depois de muitos é que registravam, como seu fosse e nem precisava dar detalhes.

Quando penso nesse tipo de adoção recordo-me de como me registraram.  Acreditem ou não ainda me lembro disso.  Morava no interior de Mato Grosso – no mato mesmo  (Chapada dos Guimarães) quando, um belo dia, meu pai decidiu que iria se mudar para a capital Cuiabá, para que nós pudéssemos seguir estudando e ser alguém, com mais  possibilidades de sucesso na vida que ele.  

"Pegou" toda a família e as “tralhas” que tinha, enfiou num caminhão alugado e dirigiu-se com muitos sonhos para a “cidade grande” (nem tão grande assim, todavia maior que a “roça” onde vivíamos, na Chapada dos Guimarães-MT).

Ao chegar em Cuiabá papai nos levou, a todos (5 filhos), ao cartório de registro civil da cidade para que pudéssemos ter, finalmente, uma certidão de nascimento com um nome e data oficiais. 

Durante os anos em que esteve na “roça”, nascendo a cada ano um filho, meu pai disse a ele mesmo que nós não teríamos uma data incorreta na certidão de nascimento como ele e seus 14 irmãos baianos de Presidente Dutra-BA, tiveram.

Assim, anotou todos os nomes, datas e horários do nascimento de cada um.  Apesar de não poder registrar em seguida a cada nascimento, guardou muito bem aquele “caderninho” até o dia de nossa chegada à Cuiabá.   

É por isso que me lembro quando foi feito o meu registro de nascimento pois, além de presente, eu estava  bem “serelepe”, curiosa com tudo.  Lembro até que ele, orgulhoso da “esperteza” da filha, falou para o rapaz do cartório perguntar a mim que dia foi que nasci – e eu, instruída disse:   -  “26 de junho de 19…..”, deixa pra lá!!!

A forma como eu e meus irmãos foram registrados (somos filhos legítimos, eu acho), tem a finalidade de mostrar como era frágil e sem nenhum empecilho registrar alguém nos idos de 1.970….e  alguma coisa!

Além disso, de constatar a fragilidade do sistema de então, este texto tem outra finalidade: discorrer acerca da falsa adoção!

Sabe-se que no Brasil tem 3 vezes mais pessoas na fila para adotar do que crianças disponíveis.  Agora a pergunta:  - por que é ainda tão difícil e custoso se adotar no Brasil?  Isso ocorre porque a maioria das famílias que decidem adotar tem um perfil pronto e restrito (crianças com até 2 anos, sem irmãos, branca, no máximo morena, saudável ou com doenças tratáveis e de preferência olhos claros), é por isso a demora, pois, grande parte delas não tem esse perfil.  Portanto, há que se aguardar anos para se ter o filho “ideal” (Lastimável) (Fonte: antes e depois da lei STJ).

O ano passado (2015) uma notícia sobre adoção comoveu a mim e a muitos.

Veja abaixo o contexto da notícia e sua repercussão

A Polícia Civil instaurou, no início desta semana, um inquérito para investigar um anúncio de jornal que procurava por uma adolescente para cuidar de um bebê em Belém. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também está apurando o caso.


Anuncio publicado em jornal do Pará
foto por 1.folha.uol.com.br
O anúncio foi publicado no dia 02/05/2015 e lá diz: que um casal de empresários procura menina que tenha entre 12 e 18 anos para ser adotada e trabalhar como babá. A menina teria que estudar e morar com a família. O homem responsável pelo anúncio prestou depoimento no domingo, 3, e disse que apenas prestou um favor ao casal interessado na adoção.

Conforme informa o G1, a delegada Simone Edoron, diretora de Atendimento a Grupos Vulneráveis da Polícia Civil, declarou que outras pessoas também serão ouvidas durante o inquérito. "Agora estamos apurando as condutas criminosas que existem no caso, para saber se isso se trata de retrocesso, desconhecimento da lei ou aliciamento de menores", informou a delegada ao G1.

As informações afirmam que a polícia também investiga um anúncio semelhante em Marabá, no sudeste do estado, publicado em uma rede social. De acordo com o anúncio, uma mulher procura por uma menina que precise de ajuda financeira para morar com ela. Ela diz que se a interessada for menor de idade, será levada à escola e será tratada como filha.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho no Pará, a exploração da mão-de-obra infantil no estado representa 7,5% do total registrado no Brasil, onde mais de 19 mil crianças e adolescentes trabalham.

"O trabalho infantil doméstico, que eles (anunciantes) estão pretendendo, está enquadrado como uma piores formas de trabalho infantil", afirmou a juíza do trabalho Zuila Dutra. No Brasil, o trabalho doméstico só pode ser realizado por maiores de 18 anos.

O MPT também instaurou inquérito para apurar as denúncias. "O resultado que se pretende é a pessoa se abster de noticiar, de aliciar, de ofertar emprego a crianças e adolescentes para exercer atividades de trabalho doméstico, bem como a reparação pelo dano moral coletivo praticado", informou a procuradora do trabalho Rejane Meireles. (fonte: msn.com  por G1 de 07/05/2015 minuto a minuto).

Autores de anúncios assim não devem saber nada sobre adoção pois, se soubessem, não tratariam da adoção dessa forma (querer uma criança/adolescente para cuidar de outra???).  Sem palavras!   

O afeto pelo ser humano que pretende “adotar” é e sempre será zero – servirá aos propósitos e será tratada como uma empregada que é remunerada; no entanto pior pois, sendo adotada não terá como reclamar direitos trabalhistas como férias, 13º salário, seguro desemprego; se o fizer os patrões (pais) poderão dizer que ela é uma filha adotiva que ajuda na casa e só (enquanto a “pobre” não puder provar o contrário seguirá sendo explorada) e os patrões seguirão no devaneio de ainda estar vivendo na época da escravidão quando se podia ter criadas vivendo nas senzalas!

*SÓ A TÍTULO DE CURIOSIDADE: O casal do anúncio é evangélico!

Fonte: http://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/pol%C3%ADcia-e-mp-investigam-ofertas-de-emprego-para-adolescentes/ar-BBjppEW?ocid=mailsignoutmd

Autoria: Elane F. de Souza OAB-CE 27.340-B





19 de março de 2016

A “lenda” do Habeas Corpus em papel higiênico tornou-se real, ou seria falta de papel sulfite?

noticias.band.uol

Artigo publicado em 26/06/2015 no JusBrasil por Elane Souza - atualizado (19/03/2016)
Na  época em que  ainda fazia faculdade (há uma dezena  e/ou mais de anos), tinha um Professor de Direito Processual Penal que dizia ser uma lenda essa coisa do Habeas corpus  em papel higiêncio que muitos seguiam contando.  No entanto, o que podia ser uma lenda tornou-se real.  Em meados de 2015, 2 pessoas  encarceradas se utilizaram desse "modelo de petição" para tentar conseguir a tão sonhada liberdade (veja aqui).


O fato é que está faltando papel sulfite  no mercado, ou descobriram que ainda existia  a tal  lenda urbana  circulando pelas faculdades e cursinhos do país e resolveram  fazer chacota com Judiciário brasileiro, só pode!

Agora me digam: qual a necessidade disso gente?  Provar que o judiciário pode e deve receber e ainda julgar tal “aberração”? 

- Já deu né?  Por mais sem recursos que sejam alguns presidiários,  folhas de caderno e até sulfite poderão conseguir  para redigir o tão afamado  “writ”, ou estou enganada?  
Creio que não!

Isso só deve ser coisa de pessoas querendo fazer piada com o judiciário para depois sair ironizando e até criticando, e eu não iria tão longe se dissesse que é, também, uma forma de banalizar a Advocacia no Brasil: -“aqui qualquer um peticiona, se nem de papel precisamos, para que Advogado”?

Se seguir assim vira moda e ninguém mais compra papel muito menos contrata Advogado penalista, quando for o caso de HC!


A útima notícia da “petição mal cheirosa” foi publicada pelo G1 DF (por Raquel Morais, 29 de junho 2015):   Homem foi condenado a 12 anos de prisão 

por estelionato e furto em SP. Ele já cumpriu metade da pena; é o segundo caso do tipo em dois meses”.


O Superior Tribunal de Justiça recebeu na última quinta-feira (25/06/2015) um pedido de habeas corpus escrito à mão em um pedaço de papel higiênico. A petição veio de um homem preso na penitenciária de Guarulhos I (SP) e chegou a  Brasília por meio dos Correios. Esta é a segunda solicitação do tipo, redigida em papel higiênico, em dois meses.

De acordo com o STJ, o texto tem quase dois metros. O homem pede que seja concedida a progressão ao regime semiaberto, alegando ter cumprido metade da pena sem nenhum registro de falta disciplinar e dizendo que sofre constrangimento ilegal por já ter preenchido todos os requisitos para a concessão do benefício.

O detento foi condenado a quase 12 anos de prisão por furto e estelionato. O artigo 5º da Constituição Federal prevê que, como instrumento de defesa da liberdade de locomoção, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em favor de si mesma ou de outra, não precisando de advogado nem exigindo forma específica.

Depois de digitalizado, o pedido será registrado e distribuído para um dos ministros que compõem as turmas especializadas do STJ em matéria penal. Já o pedaço de papel higiênico será levado para o acervo do museu do tribunal.

Outros casos

No dia 20 de abril, o STJ recebeu outro pedido de liberdade escrito em papel higiênico, também vindo de São Paulo.  O chefe da Seção de Protocolo e Petições, Henderson Valluci, disse na ocasião estar surpreso. “Estou aqui há dez anos e é a primeira vez que vejo isso."

Em maio de 2014, um detento do Ceará enviou uma petição de habeas corpus redigida em um pedaço de lençol.

Apesar das notícias parecerem um tanto quanto jocosas, melhor que sigam existindo. Isso prova que a todos é dado o direito de defesa - mesmo que ele tenha que ser dar dessa forma!


Autoria: Elane F. de Souza  OAB-CE 27.340-B