Ao analisarmos um pouco mais acerca de tal teoria
percebemos algo importante: o“etiquetamento”
tem destinatários certos e a mídia
contribui para isso! Parece um
pensamento radical, todavia se prestarmos atenção aos seus conceitos e a forma
como essa rotulação se dá, darão-nos crédito.
Segundo Nestor Sampaio Penteado Filho em seu Manual
Esquematizado de Criminologia, “o criminoso apenas se
diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe”. O tema central deste artigo é o processo de interação porque passa o indivíduo até que seja chamado
de criminoso.
A
teoria da qual falamos no primeiro parágrafo e no título deste artigo surgiu em 1960. Foi criada e idealizada pelos estudiosos
Erving Goffman e Howard Becker nos Estados Unidos e é considerada uma das mais
importantes Teorias do Conflito (por certo que existem outras).
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Criminologia |
A etiqueta ou rótulo se materializa por meio de antecedentes criminais, folha corrida e divulgação em jornais sensacionalistas – inclusive existem alguns que, literalmente, “vivem disso”: mostrar a tragédia alheia e “rufar o pau” nos possíveis responsáveis pelo delito ali apresentado, sem provas suficientes e muito menos sem estar com trânsito em julgado.
Mas
não paramos por ai. A teoria da rotulação de criminosos cria um
processo de estigma para os condenados, funcionando a pena, como geradora de
desigualdades. O sujeito acaba sofrendo reação da família, amigos, conhecidos,
colegas e de toda uma sociedade, o que acabará por acarretar a marginalização
no trabalho, na escola e em outros locais que ele possa frequentar . Muitas vezes o real “retorno” do condenado é inevitável, pois
não lhe restam alternativas.
Há
uma versão radical dessa teoria que diz
ser a criminalidade apenas a etiqueta aplicada
por policiais, promotores, juízes criminais, isto é, pelas instâncias formais
de controle social. Os menos radicais entendem que o etiquetamento não se acha
apenas na instância formal de controle, mas também no controle informal, no
interacionismo simbólico da família e escola e sociedade(“irmã ovelha negra”, “estudante
rebelde sem causa” etc.).
Seria
essa estigmatização, essa rotulação, também “imposta” aos criminosos de
Colarinho Branco, ao políticos corruptos?
A meu ver não. Acaso fossem eles
rotulados da mesma forma que são os “pretos,
pobres, ex-condenados das favelas por crimes graves ou crimes de bagatela”
certamente não seriam reeleitos; seriam
vistos por nós como pessoas a temer da
mesma forma que os outros. Verdadeiros “fichas sujas” perante nós e perante os
registros oficiais.
A
sociedade e o Poder Público tem que começar a olhar para todos de uma forma
isonômica; além do mais, quando pensamos em criminosos condenados temos que
lembrar também da “cifra oculta - cifra negra”, ou seja, àquelas
atitudes tipificadas no Código Penal, praticadas por alguns, mas que por “ineficiência”, ou “negligência” do Estado deixam de ser investigadas, processadas; com
isso, haverão muitos mais criminosos à solta do que nossa “vã” conciência possa
crer, assim de que vale etiquetar se, na maioria dos casos, os piores delinquentes
nunca foram condenados.
É o desvio primário a
consequência de uma série de fatores sócio-econômico culturais e psicológicos,
enquanto que os desvios subsequentes são resultados de um etiquetamento que é atribuído ao indivíduo pela
sociedade e tem como finalidade a estigmatização pois trata-se de um sistema
desigual de atribuições e estereótipos. Isso
ocorre porque a intervenção do sistema penal, nas penas detentivas, ao invés de
reeducar para o convívio na sociedade acaba por consolidar uma identidade
desviante do condenado e o seu ingresso em uma verdadeira carreira criminal.
O sistema desigual de
que acabamos de falar é sobre a macrocriminalidade, essa não é tratada da mesma
forma – quem pratica crimes contra a economia popular não tem o mesmo estigma,
os mesmos rótulos que os primeiros, na maioria das vezes a própria sociedade é
culpada de tal desigualdade, além dos defensores da teoria do
labelling approach por não perguntam
“quem é o criminoso?” Ou “como ele torna-se desviante?”, mas sim “
quem é definido como desviante?”.
Aos responsáveis pela macrocriminalidade quando não investigada,
quando não processada damos o nome de “cifra dourada”.
Assim, concluimos que “discriminar” (rotular, etiquetar) pessoa
de uma determinada area marginalizada pela
microcriminalidada não é o caminho mais indicado a seguir, pois, nem todo
àquele que lá vive praticou crime, por outro lado nem todo àquele que tenha “ficha limpa” efetivamente é; para
tanto, basta olharmos ao nosso redor e vermos quem nos governa, quem nos
representa no congresso, quem faz e aprova as leis desse país - são esses, na maioria das vezes, os verdadeiros criminosos que deveríamos
rotular e riscar de vez da política, mas ao invés disso os elegemos uma e outra
vez seguida (ver Portal G1 http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/02/39-deputados-federais-que-tomam-posse-sao-processados-por-crimes.html).
Autoria/Comentários: Elane F. de Souza (Advogada e autora deste Blog)
Fontes: Penteado Filho, Nestor Sampaio, Manual Esquematizado de Criminologia, 2ª
Edição, 2012 - Saraiva