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Artigo publicado em 26/06/2015 no JusBrasil por Elane Souza - atualizado (19/03/2016)
Na época em que ainda fazia faculdade (há uma dezena e/ou mais de anos), tinha um Professor de
Direito Processual Penal que dizia ser uma lenda essa coisa do Habeas corpus em papel higiêncio que muitos seguiam
contando. No entanto, o que podia ser uma
lenda tornou-se real. Em meados de 2015, 2 pessoas encarceradas se utilizaram desse "modelo de
petição" para tentar conseguir a tão
sonhada liberdade (veja aqui).
O fato é que está
faltando papel sulfite no mercado, ou
descobriram que ainda existia a tal lenda urbana
circulando pelas faculdades e cursinhos do país e resolveram fazer chacota com Judiciário brasileiro, só
pode!
Agora me digam: qual a
necessidade disso gente? Provar que o
judiciário pode e deve receber e ainda julgar tal “aberração”?
- Já deu né? Por mais sem recursos que sejam alguns
presidiários, folhas de caderno e até
sulfite poderão conseguir para redigir o
tão afamado “writ”, ou estou
enganada?
Creio que não!
Isso só deve ser coisa
de pessoas querendo fazer piada com o judiciário para depois sair ironizando e
até criticando, e eu não iria tão longe se dissesse que é, também, uma forma de
banalizar a Advocacia no Brasil: -“aqui
qualquer um peticiona, se nem de papel precisamos, para que Advogado”?
Se seguir assim vira
moda e ninguém mais compra papel muito menos contrata Advogado penalista,
quando for o caso de HC!
A útima notícia da “petição mal cheirosa” foi publicada pelo G1 DF (por Raquel Morais, 29 de junho 2015): “Homem foi condenado a 12 anos de prisão
por estelionato e furto em SP. Ele já cumpriu metade da pena; é o segundo caso do tipo em dois meses”.
O Superior
Tribunal de Justiça recebeu na última quinta-feira (25/06/2015) um pedido de habeas
corpus escrito à mão em um pedaço de papel higiênico. A petição veio de um
homem preso na penitenciária de Guarulhos I (SP) e chegou a Brasília por meio dos Correios. Esta é a
segunda solicitação do tipo, redigida em papel higiênico, em dois meses.
De acordo com o STJ, o texto tem quase dois metros. O homem pede que
seja concedida a progressão ao regime semiaberto, alegando ter cumprido metade
da pena sem nenhum registro de falta disciplinar e dizendo que sofre
constrangimento ilegal por já ter preenchido todos os requisitos para a
concessão do benefício.
O detento foi condenado a quase 12 anos de prisão por furto e
estelionato. O artigo 5º da Constituição Federal prevê que, como instrumento de
defesa da liberdade de locomoção, o habeas corpus pode ser impetrado por
qualquer pessoa, em favor de si mesma ou de outra, não precisando de advogado
nem exigindo forma específica.
Depois de digitalizado, o pedido será registrado e distribuído para um
dos ministros que compõem as turmas especializadas do STJ em matéria penal. Já
o pedaço de papel higiênico será levado para o acervo do museu do tribunal.
Outros casos
No dia 20 de abril, o STJ recebeu outro pedido de liberdade escrito em papel higiênico, também vindo de São Paulo. O chefe da Seção de Protocolo e Petições, Henderson Valluci, disse na ocasião estar surpreso. “Estou aqui há dez anos e é a primeira vez que vejo isso."
Em maio de 2014, um detento do Ceará enviou uma petição de habeas
corpus redigida em um pedaço de lençol.
Apesar das notícias parecerem um tanto quanto jocosas, melhor que sigam existindo. Isso prova que a todos é dado o direito de defesa - mesmo que ele tenha que ser dar dessa forma!
Autoria: Elane F.
de Souza OAB-CE 27.340-B
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