19 de março de 2016

A “lenda” do Habeas Corpus em papel higiênico tornou-se real, ou seria falta de papel sulfite?

noticias.band.uol

Artigo publicado em 26/06/2015 no JusBrasil por Elane Souza - atualizado (19/03/2016)
Na  época em que  ainda fazia faculdade (há uma dezena  e/ou mais de anos), tinha um Professor de Direito Processual Penal que dizia ser uma lenda essa coisa do Habeas corpus  em papel higiêncio que muitos seguiam contando.  No entanto, o que podia ser uma lenda tornou-se real.  Em meados de 2015, 2 pessoas  encarceradas se utilizaram desse "modelo de petição" para tentar conseguir a tão sonhada liberdade (veja aqui).


O fato é que está faltando papel sulfite  no mercado, ou descobriram que ainda existia  a tal  lenda urbana  circulando pelas faculdades e cursinhos do país e resolveram  fazer chacota com Judiciário brasileiro, só pode!

Agora me digam: qual a necessidade disso gente?  Provar que o judiciário pode e deve receber e ainda julgar tal “aberração”? 

- Já deu né?  Por mais sem recursos que sejam alguns presidiários,  folhas de caderno e até sulfite poderão conseguir  para redigir o tão afamado  “writ”, ou estou enganada?  
Creio que não!

Isso só deve ser coisa de pessoas querendo fazer piada com o judiciário para depois sair ironizando e até criticando, e eu não iria tão longe se dissesse que é, também, uma forma de banalizar a Advocacia no Brasil: -“aqui qualquer um peticiona, se nem de papel precisamos, para que Advogado”?

Se seguir assim vira moda e ninguém mais compra papel muito menos contrata Advogado penalista, quando for o caso de HC!


A útima notícia da “petição mal cheirosa” foi publicada pelo G1 DF (por Raquel Morais, 29 de junho 2015):   Homem foi condenado a 12 anos de prisão 

por estelionato e furto em SP. Ele já cumpriu metade da pena; é o segundo caso do tipo em dois meses”.


O Superior Tribunal de Justiça recebeu na última quinta-feira (25/06/2015) um pedido de habeas corpus escrito à mão em um pedaço de papel higiênico. A petição veio de um homem preso na penitenciária de Guarulhos I (SP) e chegou a  Brasília por meio dos Correios. Esta é a segunda solicitação do tipo, redigida em papel higiênico, em dois meses.

De acordo com o STJ, o texto tem quase dois metros. O homem pede que seja concedida a progressão ao regime semiaberto, alegando ter cumprido metade da pena sem nenhum registro de falta disciplinar e dizendo que sofre constrangimento ilegal por já ter preenchido todos os requisitos para a concessão do benefício.

O detento foi condenado a quase 12 anos de prisão por furto e estelionato. O artigo 5º da Constituição Federal prevê que, como instrumento de defesa da liberdade de locomoção, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em favor de si mesma ou de outra, não precisando de advogado nem exigindo forma específica.

Depois de digitalizado, o pedido será registrado e distribuído para um dos ministros que compõem as turmas especializadas do STJ em matéria penal. Já o pedaço de papel higiênico será levado para o acervo do museu do tribunal.

Outros casos

No dia 20 de abril, o STJ recebeu outro pedido de liberdade escrito em papel higiênico, também vindo de São Paulo.  O chefe da Seção de Protocolo e Petições, Henderson Valluci, disse na ocasião estar surpreso. “Estou aqui há dez anos e é a primeira vez que vejo isso."

Em maio de 2014, um detento do Ceará enviou uma petição de habeas corpus redigida em um pedaço de lençol.

Apesar das notícias parecerem um tanto quanto jocosas, melhor que sigam existindo. Isso prova que a todos é dado o direito de defesa - mesmo que ele tenha que ser dar dessa forma!


Autoria: Elane F. de Souza  OAB-CE 27.340-B

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