22 de março de 2016

Adoção à brasileira contada de forma “leve” + exploração infantil disfarçada de adoção!

A chamada Adoção à Brasileira existiu durante muitos anos no Brasil. Funcionava da seguinte forma:  uma mulher ou um casal que gerasse uma criança mas não quisesse ou não pudesse sustentar, decidiam, em comum acordo, entregar a alguém (solteiro ou não) que podia e queria criar.  

Essa nova família se dirigia a um cartório e registrava o bebê, ou criança em maior idade, como sendo filho e nada era questionado, já que muita das vezes o bebê tinha nascido em casa, com parteiras e até em regiões inóspitas sem nenhuma ajuda profissional – quem poderia dizer que não eram os pais legítimos? 

Outras formas existiam e também eram chamadas adoção à brasileira - exemplo:  um homem que se casasse ou passasse a viver com uma mulher que tivesse filho e decidisse adotar o filho dela como seu,  era só se dirigir a um cartório de registro civil e dizer que estava reconhecendo a paternidade da criança, mesmo que ela já tivesse alguns anos de idade (para ratificar dizia que havia mudado de ideia e queria assumir).

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Algumas pessoas passavam anos criando filhos que não eram seus e só depois de muitos é que registravam, como seu fosse e nem precisava dar detalhes.

Quando penso nesse tipo de adoção recordo-me de como me registraram.  Acreditem ou não ainda me lembro disso.  Morava no interior de Mato Grosso – no mato mesmo  (Chapada dos Guimarães) quando, um belo dia, meu pai decidiu que iria se mudar para a capital Cuiabá, para que nós pudéssemos seguir estudando e ser alguém, com mais  possibilidades de sucesso na vida que ele.  

"Pegou" toda a família e as “tralhas” que tinha, enfiou num caminhão alugado e dirigiu-se com muitos sonhos para a “cidade grande” (nem tão grande assim, todavia maior que a “roça” onde vivíamos, na Chapada dos Guimarães-MT).

Ao chegar em Cuiabá papai nos levou, a todos (5 filhos), ao cartório de registro civil da cidade para que pudéssemos ter, finalmente, uma certidão de nascimento com um nome e data oficiais. 

Durante os anos em que esteve na “roça”, nascendo a cada ano um filho, meu pai disse a ele mesmo que nós não teríamos uma data incorreta na certidão de nascimento como ele e seus 14 irmãos baianos de Presidente Dutra-BA, tiveram.

Assim, anotou todos os nomes, datas e horários do nascimento de cada um.  Apesar de não poder registrar em seguida a cada nascimento, guardou muito bem aquele “caderninho” até o dia de nossa chegada à Cuiabá.   

É por isso que me lembro quando foi feito o meu registro de nascimento pois, além de presente, eu estava  bem “serelepe”, curiosa com tudo.  Lembro até que ele, orgulhoso da “esperteza” da filha, falou para o rapaz do cartório perguntar a mim que dia foi que nasci – e eu, instruída disse:   -  “26 de junho de 19…..”, deixa pra lá!!!

A forma como eu e meus irmãos foram registrados (somos filhos legítimos, eu acho), tem a finalidade de mostrar como era frágil e sem nenhum empecilho registrar alguém nos idos de 1.970….e  alguma coisa!

Além disso, de constatar a fragilidade do sistema de então, este texto tem outra finalidade: discorrer acerca da falsa adoção!

Sabe-se que no Brasil tem 3 vezes mais pessoas na fila para adotar do que crianças disponíveis.  Agora a pergunta:  - por que é ainda tão difícil e custoso se adotar no Brasil?  Isso ocorre porque a maioria das famílias que decidem adotar tem um perfil pronto e restrito (crianças com até 2 anos, sem irmãos, branca, no máximo morena, saudável ou com doenças tratáveis e de preferência olhos claros), é por isso a demora, pois, grande parte delas não tem esse perfil.  Portanto, há que se aguardar anos para se ter o filho “ideal” (Lastimável) (Fonte: antes e depois da lei STJ).

O ano passado (2015) uma notícia sobre adoção comoveu a mim e a muitos.

Veja abaixo o contexto da notícia e sua repercussão

A Polícia Civil instaurou, no início desta semana, um inquérito para investigar um anúncio de jornal que procurava por uma adolescente para cuidar de um bebê em Belém. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também está apurando o caso.


Anuncio publicado em jornal do Pará
foto por 1.folha.uol.com.br
O anúncio foi publicado no dia 02/05/2015 e lá diz: que um casal de empresários procura menina que tenha entre 12 e 18 anos para ser adotada e trabalhar como babá. A menina teria que estudar e morar com a família. O homem responsável pelo anúncio prestou depoimento no domingo, 3, e disse que apenas prestou um favor ao casal interessado na adoção.

Conforme informa o G1, a delegada Simone Edoron, diretora de Atendimento a Grupos Vulneráveis da Polícia Civil, declarou que outras pessoas também serão ouvidas durante o inquérito. "Agora estamos apurando as condutas criminosas que existem no caso, para saber se isso se trata de retrocesso, desconhecimento da lei ou aliciamento de menores", informou a delegada ao G1.

As informações afirmam que a polícia também investiga um anúncio semelhante em Marabá, no sudeste do estado, publicado em uma rede social. De acordo com o anúncio, uma mulher procura por uma menina que precise de ajuda financeira para morar com ela. Ela diz que se a interessada for menor de idade, será levada à escola e será tratada como filha.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho no Pará, a exploração da mão-de-obra infantil no estado representa 7,5% do total registrado no Brasil, onde mais de 19 mil crianças e adolescentes trabalham.

"O trabalho infantil doméstico, que eles (anunciantes) estão pretendendo, está enquadrado como uma piores formas de trabalho infantil", afirmou a juíza do trabalho Zuila Dutra. No Brasil, o trabalho doméstico só pode ser realizado por maiores de 18 anos.

O MPT também instaurou inquérito para apurar as denúncias. "O resultado que se pretende é a pessoa se abster de noticiar, de aliciar, de ofertar emprego a crianças e adolescentes para exercer atividades de trabalho doméstico, bem como a reparação pelo dano moral coletivo praticado", informou a procuradora do trabalho Rejane Meireles. (fonte: msn.com  por G1 de 07/05/2015 minuto a minuto).

Autores de anúncios assim não devem saber nada sobre adoção pois, se soubessem, não tratariam da adoção dessa forma (querer uma criança/adolescente para cuidar de outra???).  Sem palavras!   

O afeto pelo ser humano que pretende “adotar” é e sempre será zero – servirá aos propósitos e será tratada como uma empregada que é remunerada; no entanto pior pois, sendo adotada não terá como reclamar direitos trabalhistas como férias, 13º salário, seguro desemprego; se o fizer os patrões (pais) poderão dizer que ela é uma filha adotiva que ajuda na casa e só (enquanto a “pobre” não puder provar o contrário seguirá sendo explorada) e os patrões seguirão no devaneio de ainda estar vivendo na época da escravidão quando se podia ter criadas vivendo nas senzalas!

*SÓ A TÍTULO DE CURIOSIDADE: O casal do anúncio é evangélico!

Fonte: http://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/pol%C3%ADcia-e-mp-investigam-ofertas-de-emprego-para-adolescentes/ar-BBjppEW?ocid=mailsignoutmd

Autoria: Elane F. de Souza OAB-CE 27.340-B





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