27 de março de 2016

“Labelling approach” (Rotulação, etiquetamento ou reação social) é a Teoria do Conflito que explica o estigma carregado por condenados

Ao analisarmos um pouco mais acerca de tal teoria percebemos algo importante:  o“etiquetamento” tem  destinatários certos e a mídia contribui para isso!  Parece um pensamento radical, todavia se prestarmos atenção aos seus conceitos e a forma como  essa rotulação se dá, darão-nos  crédito.

Segundo Nestor Sampaio Penteado Filho em seu Manual Esquematizado de Criminologia, “o criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe”. O tema central deste artigo é o processo de interação porque passa o indivíduo até que seja chamado de criminoso.

A teoria da qual falamos no primeiro parágrafo e no título deste artigo surgiu em 1960. Foi criada e idealizada pelos estudiosos Erving Goffman e Howard Becker nos Estados Unidos e é considerada uma das mais importantes Teorias do Conflito (por certo que existem outras).

Criminologia 

A etiqueta ou rótulo se materializa por meio de antecedentes criminais, folha corrida e divulgação em jornais sensacionalistas – inclusive existem alguns que, literalmente,
“vivem disso”:  mostrar a tragédia alheia e “rufar o pau” nos possíveis responsáveis pelo delito ali apresentado, sem provas suficientes e muito menos sem estar com trânsito em julgado.

Mas não paramos por  ai.  A teoria da rotulação de criminosos cria um processo de estigma para os condenados, funcionando a pena, como geradora de desigualdades. O sujeito acaba sofrendo reação da família, amigos, conhecidos, colegas e de toda uma sociedade, o que acabará por acarretar a marginalização no trabalho, na escola e em outros locais que ele possa frequentar .   Muitas vezes o  real “retorno”  do condenado é inevitável, pois não lhe restam alternativas.

Há uma  versão radical dessa teoria que diz ser a criminalidade  apenas a etiqueta aplicada por policiais, promotores, juízes criminais, isto é, pelas instâncias formais de controle social. Os menos radicais entendem que o etiquetamento não se acha apenas na instância formal de controle, mas também no controle informal, no interacionismo simbólico da família e escola  e sociedade(“irmã ovelha negra”, “estudante rebelde sem causa” etc.).

Seria essa estigmatização, essa rotulação, também “imposta” aos criminosos de Colarinho Branco, ao políticos corruptos?  A meu ver não.  Acaso fossem eles rotulados da mesma forma que são os “pretos, pobres, ex-condenados das favelas por crimes graves ou crimes de bagatela” certamente não seriam reeleitos;  seriam vistos por nós como pessoas a temer  da mesma forma que os outros.  Verdadeiros “fichas sujas” perante nós e perante os registros oficiais.

A sociedade e o Poder Público tem que começar a olhar para todos de uma forma isonômica; além do mais, quando pensamos em criminosos condenados temos que lembrar também da “cifra oculta  -  cifra negra”, ou seja, àquelas atitudes tipificadas no Código Penal, praticadas por alguns, mas que por “ineficiência”, ou “negligência” do Estado  deixam de ser investigadas, processadas; com isso, haverão muitos mais criminosos à solta do que nossa “vã” conciência possa crer, assim de que vale etiquetar se, na maioria dos casos, os piores delinquentes nunca foram condenados. 

É o desvio primário a consequência de uma série de fatores sócio-econômico culturais e psicológicos, enquanto que os desvios subsequentes são resultados de um etiquetamento  que é atribuído ao indivíduo pela sociedade e tem como finalidade a estigmatização pois trata-se de um sistema desigual de atribuições e estereótipos.  Isso ocorre porque a intervenção do sistema penal, nas penas detentivas, ao invés de reeducar para o convívio na sociedade acaba por consolidar uma identidade desviante do condenado e o seu ingresso em uma verdadeira carreira criminal. 

O sistema desigual de que acabamos de falar é sobre a macrocriminalidade, essa não é tratada da mesma forma – quem pratica crimes contra a economia popular não tem o mesmo estigma, os mesmos rótulos que os primeiros, na maioria das vezes a própria sociedade é culpada de tal desigualdade, além dos defensores da teoria do labelling approach por não perguntam “quem é o criminoso?” Ou “como ele torna-se desviante?”, mas sim “ quem é definido como desviante?”.

Aos responsáveis pela macrocriminalidade quando não investigada, quando não processada damos o nome de “cifra dourada”.

Assim, concluimos que “discriminar” (rotular, etiquetar) pessoa de uma determinada  area marginalizada pela microcriminalidada não é o caminho mais indicado a seguir, pois, nem todo àquele que lá vive praticou crime, por outro lado nem todo àquele que tenha “ficha limpa” efetivamente é; para tanto, basta olharmos ao nosso redor e vermos quem nos governa, quem nos representa no congresso, quem faz e aprova as leis desse país  - são esses, na maioria das vezes,  os verdadeiros criminosos que deveríamos rotular e riscar de vez da política, mas ao invés disso os elegemos uma e outra vez seguida (ver Portal G1 http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/02/39-deputados-federais-que-tomam-posse-sao-processados-por-crimes.html).

Autoria/Comentários: Elane F. de Souza (Advogada e autora deste Blog)

Fontes: Penteado Filho, Nestor Sampaio,  Manual Esquematizado de Criminologia, 2ª Edição, 2012 - Saraiva
                                           



  

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