Publicado por Elane Souza Advocacia & Consultoria Jurídica - 1 ano atrás
Heinrich Kramer, autor da mais famosa obra (Manual de caça e extermínio às bruxas do século XVI) ficaria deslumbrado com a possibilidade da utilização de seu manual de caça às bruxas em dias atuais. Desta feita seria contra os homossexuais, pois, felizmente (ou infelizmente) não temos mais bruxas (que se tem notícia); todavia, com um "caçador" fanático como ele, possivelmente, alguma seria encontrada.
Kramer nasceu em Schlettstadt, cidade da baixa Alsacia, ao sudeste de Estraburgo. Com pouca idade ingressou na Ordem de Santo Domingo e logo foi nomeado Prior da Casa Dominicana de sua cidade natal. Foi pregador geral e mestre de teologia sagrada. Antes de 1474 foi designado Inquisidor para o Tirol, Salzburgo, Bohemia e Moravia.
O "Malleus Maleficarum" (O Martelo das Bruxas) foi publicado por Kramer pela primeira vez no final do século XV (1487) – escrito em 1486, atingiu, ao longo dos anos seguintes, mais de 30 mil exemplares impressos que se espalharam pela Europa, ajudando a levar cerca de 60 mil pessoas à morte entre os séculos XVI e XVII (a maioria mulheres).
Mesmo após meio milênio da publicação de sua primeira Edição ainda há pesquisadores, estudiosos da obra, discutindo a coautoria de Jacobus Sprenger (Decano da Faculdade de Teologia na Universidade de Colonia, na Alemanha).
Segundo a maioria, o nome de Sprenger consta apenas como um “endosso” de alguém ilustre, de influência e fama na época – finalidade maior seria obter a Carta de Aprovação da Faculdade Teológica de Colônia para a publicação se tornar um sucesso ou estaria fadada ao fracasso. Todavia, Sprenger não teria colaborado intelectualmente em nada, com a autoria da obra.
Segundo a maioria, o nome de Sprenger consta apenas como um “endosso” de alguém ilustre, de influência e fama na época – finalidade maior seria obter a Carta de Aprovação da Faculdade Teológica de Colônia para a publicação se tornar um sucesso ou estaria fadada ao fracasso. Todavia, Sprenger não teria colaborado intelectualmente em nada, com a autoria da obra.
Dizem que Kramer, ao decidir escrever o “Martelo das Bruxas”, devia estar muito frustrado. Verdadeiramente "zangado" pois tinha fracassado como caçador de bruxas (inquisidor). Seu último desejo seria deixar um legado ao mundo provando que as bruxas de fato existiam e que deveriam ser mortas queimadas na fogueira. Foi então que passou a se dedicar a obra que seria denominada “bíblia do caçador de bruxas”…, transformou sua vingança privada em uma causa!
Durante o tempo em que esteve como inquisidor, Kramer teve como castigo preferido, para que confessassem a bruxaria, o “Pêndulo” (consistia em pendurá-las pelos punhos até que os braços se deslocassem dos ombros), depois, nada de perdão, mas sim a fogueira (eram queimadas vivas).
O tão afamado livro foi organizado em três partes:
1ª Parte “argumento filosófico provando a existência das bruxas”; 2ª parte “um guia para o clero: como reconhecer a bruxaria em sua própria comunidade” e,
3ª parte é como um Manual Jurídico, “um guia pratico para acusar, processar e condenar a bruxa a morte” – parte essa, a mais infame de todas.
1ª Parte “argumento filosófico provando a existência das bruxas”; 2ª parte “um guia para o clero: como reconhecer a bruxaria em sua própria comunidade” e,
3ª parte é como um Manual Jurídico, “um guia pratico para acusar, processar e condenar a bruxa a morte” – parte essa, a mais infame de todas.
Mas em que podemos comparar a antiga perseguição às bruxas a atual perseguição dos homossexuais (ao grupo LGBT, aqui e no mundo)?
Recentemente, com a leitura de alguns noticiários do Estado do Ceará, deparei com uma reportagem que me inspirou a escrever este artigo.
Na cidade de nome Itatira, localizada na Microrregião de Canindé, cerca de 176 km da bela Capital do Ceará (Fortaleza), vem se tornando “comum” a prática da homofobia e, com isso, a perseguição e violência contra o grupo LGBT local.
Trata-se de uma cidade de pouco mais de 20 mil habitantes, mas com forte tendência homofóbica. Várias homossexuais já foram agredidos por moradores da região, alguns por diversas vezes é o que conta o casal Antonio Claudemir Marcolino Macedo, 34 anos, e Francisco Fabio Castro, 33. A casa deles foi apedrejada três vezes. Apesar de já residirem juntos no local há dez anos, nos últimos meses, as ameaças se tornaram constantes, inclusive já tentaram atropelar o casal quando trafegavam em uma moto pela estrada local. Sorte que nenhum dos dois, fisicamente, nada sofreram até o momento, diz um deles.
Outros casos como o da adolescente T. N. S de 17 anos que foi humilhada na praça da cidade por um policial só pelo fato de ela fazer um carinho na cabeça da irmã, não sabendo do parentesco das duas, mas sabendo da homosexualidade de T. N. S já partiu para a violência moral contra ela; além desse, outro que vale a pena citar (pela gravidade) é o caso da Travesti Kyara Nanachara Medeiros de 27 anos, moradora no povoado Lagoa do Mato que diz andar com medo pela cidade, pois, já foi espancada e apedrejada por um desconhecido no ano de 2013, na época registrou BO na Delegacia Local. O caso ainda não foi julgado, todavia o agressor já foi localizado.
A ativista LGBT Alice Oliveira é a responsável pelo relatório enviado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH-PR). Ela visitou Itatira em janeiro a pedido da SDH e fez constar no referido Relatório que, constantemente, Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros são agredidos verbal e fisicamente, sendo, inclusive alguns, apedrejados.
Alice afirmou que as agressões não são casos isolados e que as vítimas estão fragilizadas com a situação.
O que fazer diante de tais situações se muitas das vezes na busca de justificativas para o injustificável, segmentos conservadores criam religiões com as mais diferentes denominações, com a finalidade básica de disseminar ódio contra minorias como essas? Seus dirigentes vão além do que chamam templos. Dominam meios de comunicação e se instalam nas casas legislativas, pregando não o amor, mas o ódio ao próximo (ao diferente).
Arvoram-se o poder de promover a conversão de homossexuais, como se fosse uma doença passível de ser curada ou uma praga a ser eliminada. Parece que sequer se atentam à Constituição Federal, que já em seu artigo 3ª, inc. IV assegura o exercício dos direitos: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Arvoram-se o poder de promover a conversão de homossexuais, como se fosse uma doença passível de ser curada ou uma praga a ser eliminada. Parece que sequer se atentam à Constituição Federal, que já em seu artigo 3ª, inc. IV assegura o exercício dos direitos: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Para regulamentar o comando constitucional, a Lei7.716/89 criminaliza o preconceito de raça, cor e credo. O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso atentam contra o preconceito em razão da idade. O Estatuto da Igualdade Racial visa a evitar a discriminação em face da cor. No entanto, a vedação constitucional de preconceito em razão de sexo – que alcança a discriminação por orientação sexual ou identidade sexual – prossegue sem uma legislação que criminalize atos de homofobia (apesar disso já há tramitação no Congresso da PLC 122/06, com nova redação, dada pelo Senador Paulo Pain em 2013).
A PLC 122/2006 com nova redação aprovada ficará assim:
Art. 1º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Define e pune os crimes de ódio e intolerância resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. (NR)”
Art. 2º Os arts. 1º, 3º, 4º, 8º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes de ódio e intolerância resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. (NR)”
“Art. 3º...
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem,gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou condição de pessoa idosa ou com deficiência, obstar a promoção funcional.
...” (NR)
Esperamos que possa ser aprovada o mais breve possível, passando a fazer parte do Ordenamento Jurídico Brasileiro, criminalizando, de uma vez por todas a Homofobia.
Vivemos num país que ainda não protege homossexuais, todavia há piores; há os que criminalizam a prática homossexual com a morte por apedrejamento.
Então, contradizendo tudo o que foi dito, estamos vivendo num paraíso da diversidade?
- Ainda não, entretanto no inferno seria injustiça afirmar! Para tanto citaremos 10 países em que ainda há a “caça as bruxas” (no caso aqui, homossexuais), só que no mundo ainda existem 76 países que não toleram a homossexualidade, a maioria encontra-se na Africa e Oriente Médio.
Então, contradizendo tudo o que foi dito, estamos vivendo num paraíso da diversidade?
- Ainda não, entretanto no inferno seria injustiça afirmar! Para tanto citaremos 10 países em que ainda há a “caça as bruxas” (no caso aqui, homossexuais), só que no mundo ainda existem 76 países que não toleram a homossexualidade, a maioria encontra-se na Africa e Oriente Médio.
1) Indonésia: Crime desde 2008;
2) Senegal: Apesar da pena de morte contra gays ter sido abolida recentemente, continua sendo crime ser homossexual;
3) Zimbabwe: Curiosamente o crime aqui é só para homens, mulheres estão liberadas para se relacionarem – estranho, não?
4) Guiana: Prisão perpétua para casais homossexuais;
5) Líbano: Gay, Lésbica, Simpatizante e Bissexual podem receber pena de até um ano;
6) Emirados Árabes: Aqui a pena é nada mais nada menos que a morte (sem palavras);
7) Irã: Para o ativo a pena é de 100 chibatadas, para o passivo a pena e de morte (Oiii?);
8) Tanzânia: Detenção de 30 anos à prisão perpétua para homens, para mulheres detenção de até 5 anos ou multa;
9) Nigéria: Pena de morte para homens e chibatada e/ou detenção para mulheres em 12 Estados, no restante do país até 14 anos de prisão.
10) Sudão: Chibatadas e prisão; caso reincida a prisão será perpétua ou serão executados.
Porque tentamos comparar o Malleus Maleficarum à intolerância que há hoje contra os homossexuais?
À princípio pensava apenas em nós, Brasileiros e ainda mais restritamente, aos Cearenses de Itatira que são extremamente perseguidos e agredidos – todavia, no Brasil, há várias “Itatiras”. O Presidente do Grupo Gay da Bahia revelou, em um estudo realizado no final de 2014, que a cada 28 horas 1 gay é assassinado no Brasil, só não deu certeza se isso, de fato, ocorre pela intolerância, pela homofobia, mesmo assim é assustador.
Assim que, um “manual”, um livro cheio de ódio e intolerância contra determinado grupo de pessoas, como foi o redigido por Kramer, hoje, poderia levar muitos fanáticos a promover ainda mais ódio. Mais mortes haveria, inclusive aqui, onde a homofobia não é criminalizada.
Queremos a sua criminalização e não o retorno às “trevas”, aonde gente como Heinrich Kramer tem vez, voz e faz disso Lei.
Malleus Maleficarum - O Martelo das Bruxas (Documentário) YouTube
Autoria/Comentários: Elane F. Souza OAB-CE 27.340-B
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