Publicado por Elane Souza Advocacia & Consultoria Jurídica - 2 anos
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Será verdade que pequenas desordens levariam a grandes desordens assim como, pequenas faltas, levariam a faltas maiores?
Segundo tal Teoria apresentada acima, sim. É um modelo de combate à criminalidade criado nos Estados Unidos da América por volta de 1982, quando um Cientista Político e um Psicólogo Criminalista, ambos americanos, o primeiro de nome James Wilson e o segundo, George Kelling, os dois da Universidade de Haward; se reuniram e publicaram estudos acerca do assunto na revista Atlantic Monthly.
O nome “janelas quebradas” originou-se a partir desse estudo, utilizando-se das janelas de uma fábrica, para explicar como tudo se passaria caso uma fábrica fosse abandonada e alguém, passando por ali, jogasse uma pedra e quebrasse a primeira vidraça; se acaso tal janela não fosse consertada de “imediato”, logo outras seriam quebradas e assim sucessivamente.
O estudo levou os pesquisadores a conclusão de que se pequenas desordens fossem realizadas e nada fosse feito para “consertar” o “estrago” outros e outros prejuízos seguiriam “imitando-se” o primeiro comportamento. Os “desordeiros” notavam a falta de interesse na organização e manutenção do local e assim agiam da forma que bem lhes aprouvessem. Acredito que a Teoria da Anomia poderia, muito bem, encaixar-se aqui – já que ela baseia-se na falta de lei, na falta de organização estatal (onde o Estado “não chega” o caos se instala; é a falta de lei, de normas)…, mas essa é outra Teoria e fica para um outro estudo.
Outro suporte importante sobre a Teoria das janelas quebradas quem deu foi o Psicólogo, também americano, Philip Zimbardo. O estudo que ele fez baseou-se em dois carros abandonados, um no Bronx e outro em Palo Alto – bairros de classes sociais distintas.
O carro abandonado no Bronx começou a ser depredado e saqueado no que havia dentro e fora que pudesse “servir”, transformar-se em dinheiro ou ser utilizado, tudo isso, momentos após o abandono.
Todavia, o carro abandonado em Palo Alto, bairro de classe média, em uma semana, pesquisadores “de plantão” ainda o notavam intacto. O que fizeram então: quebraram uma primeira janela para ver o que acontecia a seguir. Surpresa ou não, “acanhadamente” o carro foi sendo depredado, da mesma forma que o outro.
Com tudo isso, percebeu-se que não apenas a pobreza é causa de vandalismos, desordens e aumento da criminalidade, mas também o descaso e abandono pelo Estado. Onde ele não atua grande parte da população age como bem entende. Foi o que ocorreu com o segundo carro no bairro de classe média. Mesmo lá, onde as pessoas tem melhores condições sociais, a criminalidade poderia se instalar, já que foi só quebrar a primeira janela e ninguém se importar que as outras foram também quebradas e o carro saqueado.
Com a conclusão do estudo a partir das janelas quebradas, tanto da fábrica quanto dos carros, é que deduziram que pequenos delitos não reprimidos, sejam eles quais forem, levarão a grandes delitos e assim a total desordem pública.
Anteriormente ao estudo, nas décadas de 70 e 80, foi que Nova Iorque atingiu o ápice em vandalismos e criminalidade, tudo isso devido à ignorância das pessoas e também das autoridades em não reprimir pequenos delitos.
*Material completo para EXAME DA ORDEM é AQUI
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No ano de 1994, foi eleito Prefeito de Nova Iorque, o ex-promotor Rudolph Giuliani. Nessa época, já havia se iniciado na cidade uma política de repressão à pequenos delitos realizada pelo policial Willian Bratton, que foi contratado pela polícia de trânsito, justamente para tais reprimendas.
Baseando-se nos trabalhos de Bratton e nos estudos da Teoria das janelas quebradas Giulliani implantou na cidade a “política” da Tolerância Zero, que foi chefiada justamente pelo policial Bratton, pela sua experiência anterior de sucesso.
A Tolerância Zero tinha como objetivo reprimir todo e qualquer delito. Seja ele de menor ou maior grau, até mesmo a mendicância foi “reprimida”, ou seja, mendigos foram retirados das ruas por darem “má impressão” na cidade. Pessoas que “trabalhavam” nas ruas como limpadores de para-brisas foram os primeiros, já que haviam imensas reclamações sobre eles – segundo a maioria dos condutores eram ameaçados constantemente no trânsito. Não nos esquecendo dos vândalos que atacavam nas estações de metrô e dos muitos que além disso, pulavam catracas e quebravam o patrimônio público localizado ali, estes sim, foram os primeiros, antes mesmo da Tolerância Zero, foram “combatidos” por Bratton.
Em resumo, com a política da Tolerância Zero implantada, a cidade de Nova Iorque, hoje, é outra, e a criminalidade continua em queda por lá. Os espaços públicos e de lazer, anteriormente ocupados por delinquentes, são hoje apropriados para a população e pelos turistas que diuturnamente visitam a cidade. É hoje uma das metrópoles mais seguras do mundo.
Tolerância zero no Brasil: é possível? É viavel? Seria aceito?
Aqui é difícil responder a tais perguntas. Sabemos que muitos crimes, alguns até graves, nem sequer são comunicados às autoridades (são as tais “cifras negras” – crimes não denunciados, e que assim deixam de fazer parte das estatísticas).
Além disso, no Brasil vigora o princípio da insignificância, ou seja, pequenos e “insignificantes” delitos não são reprimidos pela “lei”, o que acredito não ser assim tão grave, até porque, como se poderia punir alguém por furtar uma maçã num supermercado, quando temos soltos grandes sonegadores, grandes traficantes, corruptos que surripiam dos cofres públicos milhões; milhões esses que poderiam ser destinados no combate à fome, à miséria, ao analfabetismo e que fariam a diferença na vida de muita gente, fazendo com que esses pequenos delitos deixassem de ocorrer.
Não creio na viabilidade de tal implantação, até porque não temos suficientes penitenciárias para tanto, além do mais, aqui rege que a prisão do indivíduo, segundo o Código Penal é a última ratio, nesse caso só irá para ela quem realmente “mereça”, quem praticou fato típico e antijurídico suficientemente gravoso para tanto.
E se fôssemos, então, reprimir pequenos delitos com trabalhos ou indenização da vítima. Funcionaria?
Nem sempre.
A Lei 9.099/95 veio para isso e não a vejo funcionando da forma como deveria; além do mais quem furta algo de pequeno valor é porque não tem como pagar por ele.
E trabalhar para pagar pelo delito cometido? Nesse caso só se for para algum órgão público – o lesado não vai aceitá-lo trabalhando para si; estou enganada?
Nem sempre.
A Lei 9.099/95 veio para isso e não a vejo funcionando da forma como deveria; além do mais quem furta algo de pequeno valor é porque não tem como pagar por ele.
E trabalhar para pagar pelo delito cometido? Nesse caso só se for para algum órgão público – o lesado não vai aceitá-lo trabalhando para si; estou enganada?
Na verdade, a “Tolerância Zero” é considerada como sendo uma solução autoritária, repressiva demais. Aplicada unilateralmente por uma autoridade poderia, facilmente, ser considerada como fascista, ditatorial.
Um país que aderir esse tipo de política criminal não deverá restringir a massa popular, mas a população por inteiro, das classes mais elevadas às menos favorecidas. Não aplicá-la diretamente ao delinquente, mas reprimir o delito, transformando comunidades em locais limpos e seguros para se viver. Locais que respeitem às leis do Estado, não permitindo que “criem” suas próprias leis, como vem ocorrendo hoje no Brasil. Muitas vezes comunidades inteiras são “chefiadas e comandadas” pelo crime organizado. Isso não deveria seguir – se assim for a Tolerância Zero, certamente, seria (ou será) bem vinda!
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Um país que aderir esse tipo de política criminal não deverá restringir a massa popular, mas a população por inteiro, das classes mais elevadas às menos favorecidas. Não aplicá-la diretamente ao delinquente, mas reprimir o delito, transformando comunidades em locais limpos e seguros para se viver. Locais que respeitem às leis do Estado, não permitindo que “criem” suas próprias leis, como vem ocorrendo hoje no Brasil. Muitas vezes comunidades inteiras são “chefiadas e comandadas” pelo crime organizado. Isso não deveria seguir – se assim for a Tolerância Zero, certamente, seria (ou será) bem vinda!
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Em síntese, se seria possível, viável ou aceito pela população Brasileira, só implantando para ter certeza. O que podemos perceber aqui, neste pequeno artigo, é que se as autoridades nada fizerem acerca dos pequenos delitos e a comunidade deixar “para lá” pequenas perdas devido a criminalidade, ela irá aumentar de certeza.
Temos que denunciar qualquer delito (não podemos deixar que as estatísticas permaneçam “furadas” pelas “cifras negras/cifras ocultas” - ocultas é melhor, evita racismo) e as autoridades também não podem deixar que o caos se instale, reprimindo qualquer tipo de crime, dos maiores aos menores – de preferência, que se puna primeiro os maiores, para que não dê entender a população que a lei por aqui só se cumpre quando se trata de pobre, “preto”, marginalizado.
Assim, reprimindo primeiramente o crime de colarinho branco (“cifra dourada”), quiçá, diminuiremos, também, os pequenos delitos, haja vista que teremos mais “fundos” públicos que serão, inevitavelmente (quando não surrupiados pelos políticos envolvidos), investidos em prol dos menos favorecidos.
É meu devaneio? Minha utopia? Não sei, só sei que é no que acredito!
Temos que denunciar qualquer delito (não podemos deixar que as estatísticas permaneçam “furadas” pelas “cifras negras/cifras ocultas” - ocultas é melhor, evita racismo) e as autoridades também não podem deixar que o caos se instale, reprimindo qualquer tipo de crime, dos maiores aos menores – de preferência, que se puna primeiro os maiores, para que não dê entender a população que a lei por aqui só se cumpre quando se trata de pobre, “preto”, marginalizado.
Assim, reprimindo primeiramente o crime de colarinho branco (“cifra dourada”), quiçá, diminuiremos, também, os pequenos delitos, haja vista que teremos mais “fundos” públicos que serão, inevitavelmente (quando não surrupiados pelos políticos envolvidos), investidos em prol dos menos favorecidos.
É meu devaneio? Minha utopia? Não sei, só sei que é no que acredito!
*REFERÊNCIAS baseadas em estudos dos manuais abaixo:
Texto de Luiz Pellegrini no site www.brasil247.com/pt; PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio, em Manual Esquematizado de Criminologia; GOMES, Luiz Flávio e MOLINOS, Antônio Garcia Pablos de - CRIMINOLOGIA, 7ª Ed. São Paulo, 2010 Revista dos Tribunais.
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Autoria: Elane F. De Souza OAB-CE 27.340-B
Fotos/créditos: pt. Depositphotos
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