4 de abril de 2016

Assédio moral no Trabalho: O que a vítima deve fazer?

Charge por Fetessesc.com.br

Pode parecer algo novo para alguns ouvidos desatentos, todavia é algo tão antigo quanto o “próprio” trabalho em sua forma subordinada.

A humilhação de forma repetida e de longa duração interfere, não apenas na vida laboral de uma pessoa, mas também na vida privada.   A Organização Internacional do Trabalho (OIT), em levantamento recente, constatou que tal “prática” ocorre em vários países desenvolvidos; a pesquisa apontou problemas de saúde mental relacionados as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos.  As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do ’mal estar na globalização", onde predominará depressões, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais. 

Com isso, podemos notar que não é um problema apenas regional, atinge o “globo”, pois,  aonde houver grandes  empresas,  com muitas posições hierárquicas autoritárias e assimétricas,  haverá subordinação, e com ela poderá gerar um caso ou outro de assédio moral.  

Geralmente a vítima (as vítimas) de assédio no trabalho é (são) “pega(s) para Cristo”.  São motivos de chacota, de humilhações constantes,  relativas ao trabalho realizado ou não; podem ser hostilizadas, ridicularizadas, inferiorizadas e desacreditadas diante de seus pares; fato esse que as levarão, gradativamente, à desestabilização e à fragilização no ambiente, forçando-as a desistir do emprego.

Uma pesquisa de Mestrado, realizada e defendida na  PUC-SP em maio de 2000, pela Doutora em Psicologia Social  Dra. Margarida Barreto, denominada “Uma Jornada de Humilhações” foi um marco no Brasil para o aprofundamento do tema;  mais tarde, em agosto do mesmo ano,  foi publicado no Brasil o livro de Marie France Hirigoyen "Harcèlement Moral: la violence perverse au quotidien". O livro foi traduzido pela Editora Bertrand Brasil, com o título “Assédio moral: a violência perversa no cotidiano”.

Como podemos notar acima, o ano de 2000 “introduziu”, consolidou de uma vez por todas, o tema no Brasil como sendo de grande relevância no mundo laboral, que tem que ser combatido e penalizado dentro e fora do ambiente de trabalho.
O estudo realizado pela Dra. Margarida Barreto constatou  como cada sexo reage ao assédio no ambiente profissional e relacionou os sintomas.


Sintomas
Mulheres
Homens
Crises de choro
100
-
Dores generalizadas
80
80
Palpitações, tremores
80
40
Sentimento de inutilidade
72
40
Insônia ou sonolência excessiva
69,6
63,6
Depressão
60
70
Diminuição da libido
60
15
Sede de vingança
50
100
Aumento da pressão arterial
40
51,6
Dor de cabeça
40
33,2
Distúrbios digestivos
40
15
Tonturas
22,3
3,2
Idéia de suicídio
16,2
100
Falta de apetite
13,6
2,1
Falta de ar
10
30
Passa a beber
5
63
Tentativa de suicídio
-
18,3

Na Europa o problema parece ser ainda mais grave.  O Reino Unido  consagrou-se campeão nessa prática hostil, 16,3% dos trabalhadores são afetados. Na Suécia (que ficou em segundo lugar – 10,2%) constatou-se, inclusive, que a maioria dos casos de suicídio estão relacionados ao assédio moral, para tanto o País elaborou lei, em nível federal, desde 1993, que coloca o tema como ação delituosa passível de penalização. 
Tanto o Tribunal Superior do Trabalho quanto os organismos sindicais e a página oficial na Internet  (assediomoral.org) que tratam do assunto indicam, ensinam  o que se poderá fazer ao ser vítima dessas humilhações constantes.


O que a vítima deve fazer?

ü  Resistir: anotar com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).
ü  Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
ü  Organizar. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa.
ü  Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
ü  Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo.
ü  Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instancias como: médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina (ver Resolução do Conselho Federal de Medicina n.1488/98 sobre saúde do trabalhador).
ü  Recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.
ü  Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.

Acreditamos que, ao seguir os passos indicados pelos organismos acima, possamos, num futuro,  diminuir essa prática tão desumana que não  afeta  somente à saúde da vítima, mas também as suas relações familiares.; para tanto, os projetos de Lei existentes devem sair da gaveta, transformar-se efetivamente em Lei que de fato puna  o agressor e ampare o empregado.


Comentários de: Elane F. de Souza com fontes citadas abaixo
Fonte:
BARRETO, M. Uma jornada de humilhações. São Paulo: Fapesp; PUC, 2000.
Site: assediomoral.or

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