Há uma grande variedade de instrumentos que podem causar lesões corporais ou até mesmo o óbito de um indivíduo. Citaremos aqui alguns deles que tanto podem agir de forma ativa como passiva, tudo irá depender da forma como a “vítima” teve contato com o objeto lesionador.
A Medicina Legal não é a minha especialidade, todavia me encanta conhecê-la mais e mais a cada dia. Apesar de parecer um tanto quanto ”mórbido”, até a “Tanatologia” me cai bem.
O estudo aqui está mais para “Traumatologia”; uma lesão ocasionada por um instrumento de origem mecânica pode levar à morte e não é raro. A letalidade dependerá do órgão atingido ou da extensão do dano no corpo humano.
Então vejamos:
Instrumentos apreendidos pela PM |
Instrumentos que lesionam
I. Contundentes:
É todo àquele capaz de agir traumaticamente sobre um organismo. Na maioria das vezes tem formato “rombo”. Poderão ocasionar os mais variados tipos de lesões (Hematomas, Equimoses, Escoriações, Rubefações, Eritemas Traumáticos, Boça sanguínea e até feridas contusas). Podem ser:
Usuais: cacetete, bastão, bengala;
Naturais: mãos, pés, chifres de boi, etc.
Líquidos: jato d, água, queda na água
Gasosos: ar sobre pressão (jato forte);
Sólidos: mão de pilão, tijoto, etc.
Eventuais: martelo, pedra, sapato de salto.
II. Cortantes:
São instrumentos que atuam de forma linear sobre a pele ou órgãos, produz feridas incisas, com margens nítidas e regulares, cauda de escoriação e de saída, hemorragia geralmente abundante. Podem agir por pressão ou deslizamento. Apresentam fio, gume ou corte.
O exemplo mais popular é a faca, que ao depender do uso também poderá apresentar lesões perfurocortantes (que nesse item não nos interessa).
Podem ser também:
Lâmina, canivete, estilete, pedaço de vidro, navalha, bisturi, etc.
Os tipos de feridas mais “importantes” aqui seriam as fatais denominadas esgorjamento ou degolamento. A primeira localiza-se na região anterior, ou anterolateral do pescoço; a segunda, conhecida como degola, na posterior do pescoço, ou seja, na nuca. Não podemos esquecer, também, da decaptação, que é a separação total da cabeça em relação ao corpo.
III. Perfurantes
São os instrumentos que produzem lesões punctórias. Geralmente possuem forma cilíndrica-cônica, são finos, pontiagudos e alongados. Para lesionar, afastam as fibras os tecidos por meio de sua ponta.
A natureza dessas lesões, na maioria das vezes, são homicidas, em suicídio não é muito frequente, mas podem, todavia, serem acidentais.
São tipos perfurantes:
Agulha, prego, alfinete, etc.
IV. Pérfurocortantes
Além de perfurar o organismo, esses instrumentos também cortam. Podem ter de um a vários gumes, quando possuírem mais de cinco gumes as feridas serão semelhantes às produzidas pelos instrumentos cônicos. A natureza jurídica delas podem ser lesões corporais, homicídios, suicídios ou acidentes.
São exemplos:
Facas, punhais, canivetes, baionetas, peixeiras, florete, lima, etc.
Classificam-se como:
Monocortantes: peixeira, canivete, faca, etc.
Bicortantes: punhais;
Tricortantes: limas, floretes;
Multicortantes: perfuratriz manual, apontador de pedreiro.
V. Corto-contundentes
Possuem gume rombo, de corte embotado; quando age sobre um organismo rompe a integridade da pele. As feridas por eles produzidas são de bordas muito traumatizadas, irregulares e retraídas. O peso e o manejo são os mais responsáveis pelas lesões, mais ainda que o gume.
Na maioria das vezes incapacita, deforma ou inutiliza membros, quando não mata. A natureza jurídica, quase sempre é a de homicídio ou acidente, em suicídio é muito raro.
Os exemplos mais comuns são:
Enxada, facão, moto-serra, machado, foice, etc.
VI. Pérfuro-contuntendes
É todo àquele que traumatiza um corpo, perfurando e contundindo de forma simultânea. São, na maioria das vezes, os projéteis de arma de fogo, e não a arma em si, como muitos poderiam imaginar. Essa, no máximo, pode ser um objeto contundente (ex.: quando usada para golpear alguém).
O projétil é um legítimo instrumento pérfuro-contundente. Na maioria, quase absoluta das vezes é de chumbo nú ou revestido de níquel, ou uma outra liga metálica. Os antigos eram esféricos, os mais modernos são cilíndricos-ogivais. É pela combustão da pólvora que o projétil se desloca da arma, ganhando movimento de rotação, propulsão. Quando atinge o alvo, afasta e rompe as fibras, além da compressão de gases que o acompanha.
A lesão por um projétil se constitui de 03 (três) partes:
Orifício de entrada; trajeto dentro do organismo e orifício de saída.
As armas de fogo, que são as responsáveis por “arremessar e armazenar” o projétil, são classificadas da seguinte forma:
Quanto ao calibre: calibre 38; pistolas semi-automáticas; garruchas 380, etc; os calibres poderiam ser divididos, aqui no Brasil, como sendo de uso permitido e proibido. A Lei 9437/97 regula o assunto. O artigo 161, da referida lei, fala dos calibres proibidos e o 162 dos permitidos, inclusive sobre os tipos de cartuchos.
Quanto à dimensão: portáteis, semi-portáteis, e não portáteis;
Quanto ao modo de carregar: antecarga e retrocarga;
Quanto ao modo de percussão: perdeneira e espoleta.
As lesões pérfuro-contundentes podem ser fatais ou não, vai depender do órgão lesado, quantidade de tiros recebidos, da distância, idade e saúde da vítima e também do calibre, não nos esquecendo do socorro imediato ou não, que possa ter havido. A natureza pode ser homicida, suicida ou acidental.
A pretensão aqui não é tornar-se excepcional conhecedor da“Traumatologia Forense”, eu entretanto ainda não me tornei (apesar de pretender), é somente um estudo superficial acerca dos instrumentos que poderiam lesionar, sejam eles de forma passiva ou ativa (a forma passiva pode se dar quando pisamos num prego ou quando um tijolo cai de uma obra na cabeça de um indivíduo), já a ativa precisa ser acionada (um tiro, um golpe de faca, uma punhalada uma pedra atirada…).
Apesar do artigo ser superficial, acredito ser de valia aos estudantes pretendentes à carreira policial intermediária. O que não há aqui é o aprofundamento acerca dos tipos de lesões ocasionadas por cada um dos instrumentos citados, tal assunto poderá vir a fazer parte de um novo texto.
* Artigo baseado no estudo das obras de:
De França, Genival Veloso – Medicina Legal, 9ª Edição 2011; Celso Luiz – Medicina Legal, 2010 – 4ª Ed., Rio de Janeiro: Elsevier e, apostila do Prof. Gerson Odilon Pereira, Médico Legista e Prof. De Med. Legal da Universidade Federal de Alagoas (2004)… foto retirada do site:www.redeconhecimentojustica.mj.pt
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