11 de novembro de 2016

O que te faria escrever um artigo? O tema, o prêmio ou o local onde ele seria publicado?

Resultado de imagem para escrever
foto por ideiademarketing

O que te incentivaria escrever?

O prêmio de um carro, uma casa, algo mais modesto, ou simplesmente nada; escreveria mesmo sabendo que apenas alguns "gatos pingados" leriam o teu texto?

A ironia dos "gatos pingados" veio da constatação, mesmo que superficial, de que as pessoas, no Brasil, não gostam de ler, muito menos de escrever.

Acredito que essa "ojeriza" pela colocação das palavras no papel venha da má formação secundária de nossos alunos. 

Não quero aqui louvar, enaltecer outros países em detrimento ao meu; mas, infelizmente serei obrigada a comparar o nosso com alguns da Europa, que é o continente onde tive mais contato e uma proximidade (digamos, imediata - sou casada com um estrangeiro).  

Lisboa, por exemplo, cidade onde morei alguns poucos anos notei as pessoas com maiores hábitos da leitura que nós - é fácil constatar quem é Europeu e quem é Brasileiro, imigrante Africano ou de Leste Europeu dentro de um metrô, especialmente em dias normais, de vai e volta do trabalho.  Eles lêem livros ou jornais, nós olhamos o celular, não os noticiários online, apenas as inutilidades que "jorram"nas redes sociais, ou pior, falamos uns com os outros em tons nada agradáveis para os ouvidos dos demais (mas nisso os Africanos de alguns países e os Espanhóis, ganham)!

Que me perdoem os ávidos e escassos leitores e escritores que temos aqui - mas isso não é um desabafo de "complexo de vira-latas" pela Europa não; é apenas constatação - infelizmente, pesquise e verás que não divulgo mentiras!

"BRASILEIRO NÃO LÊ..." (O Estadão);
"BRASILEIRO NÃO LÊ..." (Revista Épocaonline)
"BRASILEIRO LÊ POUCO"? (Super.Abril - superinteressante)
"75% DOS BRASILEIROS NÃO SABEM LER NEM ESCREVER..." (FolhaPolítica.org)

Em várias viagens que fiz naquele continente notei essa predisposição para a leitura maior que a nossa - não apenas em Lisboa e todo Portugal; geralmente isso se passa na maioria dos países da Europa.  Itália e Espanha, que conheço muito bem, posso dizer o mesmo que disse de Lisboa sem medo de errar (são melhores leitores e escritores que nós)!

Ouço de meu companheiro, quase que diariamente, um tipo de discurso parecido com o que acabo de ter.  Ele diz que em seu país, a Espanha, as pessoas aprendem a língua materna na escola primária e secundária de tal forma que se houver um concurso ninguém se preocupará em estudá-la novamente - sabem o suficiente para a aprovação pois tudo já foi devidamente estudado na infância e adolescência!  Eu duvido, todavia não posso provar!

Aqui sim, posso dizer que a maioria, quase absoluta, nunca passaria num concurso que haja língua portuguesa sem estudá-la novamente, nem que seja apenas para relembrá-la; uns terão que aprender quase tudo!  Exceto se a prova for para o cargo de professor de língua portuguesa e o candidato Mestre ou Doutor no assunto; caso contrário é estudar com afinco pois nada do que aprendeu na adolescência, em se tratando de português, servirá para uma aprovação!  PALAVRAS DE UMA CONCURSEIRA!

Portanto, pessoal, pensem; nunca é tarde para começar a escrever e ler! Decidindo pelo concurso público, mas cedo ou mais tarde terá que enfrentar uma redação; exceto se o teu sonho for viver de uma profissão que exija apenas nível fundamental (que hoje já não é mal, mas não creio que seja sonho de alguém); todo mundo pensa em algo melhor para si, nem que seja para um futuro distante! 

Por Elane F. de Souza (Advogada, Autora deste Blog e Concurseira - ao editar ou compartilhar cite a fonte, por favor)








8 de novembro de 2016

Propaganda enganosa!

Para iniciar e deixá-los com vontade de ler um pouquinho mais vou contar uma história para descontrair:

Em 2015 escrevi um artigo para o JusBrasil com o título "Homem processa mulher após vê-la sem maquiagem".  Na época discorri sobre o assunto de uma forma leve, com a intenção de fazer rir e repensar as maquiagens de hoje.

Qualquer mulher mais vaidosa sabe do que falo.  Quando a maquiagem é bem feita a mulher se transforma.  É outra pessoa! Uma mulher feia nas mãos de um(a) bom(a) maquiador(a) pode até não ser reconhecida depois.  

por Reprodução youtube promisse phan (essa moça faz sucesso no youtube se transformando com maquiagem)
Tenho visto, inclusive na China, mulheres que se maquiam de uma forma tão espetacular que se parecem outras depois de maquiadas. Um rapaz mais simples, do interior, com pudores, alguém desavisado facilmente seria enganado - por isso, o conselho, nesses casos, segue sendo o de fazer "checkap" antes (dormir juntos, viajar e/ou ter relações intimas antes de consumar o casório).

Imagine que esse tipo de "engano", no Brasil, gerasse indenização por "propaganda enganosa"? Muitos "rapazes ingênuos" (o que é bem difícil encontrar aqui - desculpe os ingênuos) se valeriam dele para romper o casamento e ainda levar alguns trocados de indenização!  SÓ QUE NÃO, né pessoal?  Ninguém hoje em dia, especialmente no Brasil, que a vida é um "livro aberto" seria enganado dessa forma.

Mas falando em propaganda enganosa vamos a outro fato:

O Superior Tribunal de Justiça (por sua 4ª Turma - em unanimidade), condenou uma Empresa de nome Fisiolar LTDA a pagar indenização de 5 mil reais a uma Idosa que, em 2007, teria adquirido uma almofada terapêutica - segundo vendedores da Empresa a tal almofada acabaria com suas dores lombares.  O que, de fato, não aconteceu e nem aconteceria, pois era uma mentira!

O STJ entendeu que a empresa usava de má fé prometendo algo que sabia não podia cumprir, além do mais, aproveitou-se da hipossuficiência da compradora que, para adquirir a almofada ainda teve que fazer financiamento bancário descontado de seus benefícios previdenciários.

Por STJ no facebook

O que disse a Ministra Relatora sobre o caso envolvendo a idosa?

A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso na Quarta Turma, ressaltou que o produto, comprovadamente ineficaz, foi adquirido após propaganda enganosa que se aproveitou da fragilidade da compradora. Dessa forma, entendeu a relatora, houve o rompimento dos princípios jurídicos aplicáveis aos contratos, como lealdade, confiança, cooperação, proteção, informação e boa-fé objetiva.

“Com efeito, a mera devolução do valor gasto com o equipamento e dos juros pagos para seu financiamento, conforme determinado pelo acórdão recorrido, não se presta a dissuadir a prática de tal tipo de ilícito, pois o fornecedor continuará lucrando com sua atitude desleal, uma vez que nem todos os consumidores têm conhecimento e iniciativa para ajuizar ação após descoberta a fraude”, disse a relatora. 

OBS.: 1 O processo envolvendo a Idosa é o REsp de nº 1250505

OBS.: 2  O caso envolvendo o homem que pediu a anulação do casamento pode ser visto no noticiário abaixo e no meu artigo do JusBrasil



AutoriaPor Elane F. de Souza (Advogada e Autora deste Blog)




3 de novembro de 2016

Integração Internacional

Em homenagem aos seguidores africanos deste blog, via página do facebook, em especial a comunidade internacional formada pelos países de língua portuguesa, informo, a quem ainda não tinha conhecimento, da possibilidade de vir ao Brasil por intercâmbio da UNILAB (Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira) fazer uma graduação.

Resultado de imagem para intercâmbio no brasil para africanos de lingua portuguesa
imagem por escolakids.uol.com.br
A Universidade em questão é custeada pelo Governo Federal Brasileiro, ou seja, conseguindo uma vaga o aluno não terá que pagar para se graduar - exceto os custos de sua vinda ao Brasil, os de sua estadia e as outras despesas de cunho pessoal.  No entanto, em estando aqui, há a possibilidade de o aluno conseguir se manter com bolsas alimentação, moradia, transporte e algo para a manutenção pessoal..., desde que seu pedido, quando aberto edital, seja aprovado pelo Estado Brasileiro (que fique claro - nem todos conseguem, apenas alguns conseguem se manter com bolsas - os outros terão que se manter com recursos próprios; o que é gratuita é a Universidade).

*Se o interesse for fazer intercâmbio fora do Brasil deveria saber mais aqui
Os campus estão localizados no Estado da Bahia (São Francisco do Conde, Campus dos Malês - 67 km de Salvador, Capital), no Ceará nas cidades de Redenção a 60 km de Fortaleza que é a Capital e no Maciço do Baturité, Acarapé, unidade Palmares, 57 km de Fortaleza. 

MISSÃO


De acordo com sua Lei de Criação, a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira tem como missão institucional específica formar recursos humanos para contribuir com a integração entre o Brasil e os demais países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), especialmente os países africanos, bem como promover o desenvolvimento regional e o intercâmbio cultural, científico e educacional.
Vocacionada, portanto, para a cooperação internacional e compromissada com a interculturalidade, a cidadania e a democracia nas sociedades, a Unilab fundamenta suas ações no intercâmbio acadêmico e solidário com Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. Seus cursos e ações têm foco preferencial em áreas estratégicas de interesse do Brasil e dos demais países parceiros, reunindo estudantes e professores brasileiros e estrangeiros e contribuindo para que o conhecimento produzido no contexto da integração acadêmica seja capaz de se transformar em políticas públicas de superação das desigualdades. Por isso, a Unilab representa um avanço na política brasileira de cooperação e de internacionalização do Ensino Superior, refletindo o engajamento do Brasil com a proposta da comunidade internacional.
A Unilab poderá ampliar seu projeto de integração internacional, focado a priori na relação com os países de língua oficial portuguesa, estendendo suas ações, de forma gradativa, às regiões e comunidades lusófonas e aos demais países, especialmente os do continente africano.
PRESENCIAL:
MODALIDADE A DISTÂNCIA:  Administração Pública
A Unilab realiza processos seletivos diferentes para estudantes brasileiros e estrangeiros.
Para os cidadãos brasileiros, a única forma de acesso é através do SiSU (Sistema de Seleção Unificada), do Ministério da Educação. A seleção é feita pelo Sistema com base na nota obtida pelo candidato no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).
Já os candidatos estrangeiros são submetidos a uma avaliação do histórico escolar do Ensino Médio (Secundário) e prova de redação, realizadas nos próprios países de origem. Os interessados devem se inscrever nas Missões Diplomáticas brasileiras dos países parceiros (Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor Leste). O calendário de seleção é divulgado através de editais - FIQUEM ATENTOS!

Por Elane Souza (Advogada e autora deste Blog) com fontes quase integrais da UNILAB

2 de novembro de 2016

Dano Existencial no Direito do Trabalho, você sabe o que é?

Resultado de imagem para dano existencial
Figura ilustrativa por CNJ

Imagine que você trabalhe 13 horas por dia por insistência do empregador; mesmo que você não tenha família formada por esposa(o) e filhos; não tenha uma religião; mesmo que você seja uma pessoa antissocial e não precise conviver com amigos para ter uma vida mais plena e feliz, você, ao se submeter a uma carga horária de 13 horas de trabalho por dia, mesmo que por excelente compensação monetária, você estará colocando sua vida em risco pois, a saúde física e mental, seguramente, serão afetadas.

Ao empregado, inclusive o doméstico após lei de 2015, não é permitido trabalhar por mais de 8 horas diárias ou 44 horas semanais (vide artigo 7º, inciso XIII da  Constituição Federal de 1988, alterada para encaixar, também, os domésticos). 

Para saber mais sobre o Processo do Trabalho, CLIQUE AQUI

Passar por uma jornada exaustiva de 13 horas diárias então, deixaria o trabalhador sem nenhuma opção para lazer, descanso, nem tempo para atividades esportivas, afetivas, religiosas e culturais - é como se sua existência se resumisse em trabalho e isso, definitivamente, não é "existir"!

No entanto, por Convenção Coletiva de Trabalho ou acordo por escrito entre empregador e empregado pode chegar até 10 horas laborais e, EXCEPCIONALMENTE, por força maior, para recuperar dias perdidos por causas acidentais em até 12 horas - tudo isso não poderá ultrapassar 45 dias por ano e, mesmo assim, deverão ser recompensados em 50% da hora normal por dia trabalhado e 100% se for aos domingos ou feriados.

Na Justiça o entendimento

Recentemente (set. 2016), Desembargadores da 4ª turma do TRT da 3ª Região, com sede em Minas Gerais condenou uma empresa de bebidas a pagar indenização de R$10 mil reais a um trabalhador por este ser"obrigado" a uma jornada diária de mais de 13 horas diárias. Eles entenderam que dessa forma não sobraria ao empregado tempo suficiente para sua convivência em sociedade além do descanso necessário para uma vida digna!   A condenação se deu na forma de Dano Existencial!

Por Elane F. de Souza (Advogada e Autora deste Blog)
Fonte CNJ decisão e Figura CNJ