8 de novembro de 2016

Propaganda enganosa!

Para iniciar e deixá-los com vontade de ler um pouquinho mais vou contar uma história para descontrair:

Em 2015 escrevi um artigo para o JusBrasil com o título "Homem processa mulher após vê-la sem maquiagem".  Na época discorri sobre o assunto de uma forma leve, com a intenção de fazer rir e repensar as maquiagens de hoje.

Qualquer mulher mais vaidosa sabe do que falo.  Quando a maquiagem é bem feita a mulher se transforma.  É outra pessoa! Uma mulher feia nas mãos de um(a) bom(a) maquiador(a) pode até não ser reconhecida depois.  

por Reprodução youtube promisse phan (essa moça faz sucesso no youtube se transformando com maquiagem)
Tenho visto, inclusive na China, mulheres que se maquiam de uma forma tão espetacular que se parecem outras depois de maquiadas. Um rapaz mais simples, do interior, com pudores, alguém desavisado facilmente seria enganado - por isso, o conselho, nesses casos, segue sendo o de fazer "checkap" antes (dormir juntos, viajar e/ou ter relações intimas antes de consumar o casório).

Imagine que esse tipo de "engano", no Brasil, gerasse indenização por "propaganda enganosa"? Muitos "rapazes ingênuos" (o que é bem difícil encontrar aqui - desculpe os ingênuos) se valeriam dele para romper o casamento e ainda levar alguns trocados de indenização!  SÓ QUE NÃO, né pessoal?  Ninguém hoje em dia, especialmente no Brasil, que a vida é um "livro aberto" seria enganado dessa forma.

Mas falando em propaganda enganosa vamos a outro fato:

O Superior Tribunal de Justiça (por sua 4ª Turma - em unanimidade), condenou uma Empresa de nome Fisiolar LTDA a pagar indenização de 5 mil reais a uma Idosa que, em 2007, teria adquirido uma almofada terapêutica - segundo vendedores da Empresa a tal almofada acabaria com suas dores lombares.  O que, de fato, não aconteceu e nem aconteceria, pois era uma mentira!

O STJ entendeu que a empresa usava de má fé prometendo algo que sabia não podia cumprir, além do mais, aproveitou-se da hipossuficiência da compradora que, para adquirir a almofada ainda teve que fazer financiamento bancário descontado de seus benefícios previdenciários.

Por STJ no facebook

O que disse a Ministra Relatora sobre o caso envolvendo a idosa?

A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso na Quarta Turma, ressaltou que o produto, comprovadamente ineficaz, foi adquirido após propaganda enganosa que se aproveitou da fragilidade da compradora. Dessa forma, entendeu a relatora, houve o rompimento dos princípios jurídicos aplicáveis aos contratos, como lealdade, confiança, cooperação, proteção, informação e boa-fé objetiva.

“Com efeito, a mera devolução do valor gasto com o equipamento e dos juros pagos para seu financiamento, conforme determinado pelo acórdão recorrido, não se presta a dissuadir a prática de tal tipo de ilícito, pois o fornecedor continuará lucrando com sua atitude desleal, uma vez que nem todos os consumidores têm conhecimento e iniciativa para ajuizar ação após descoberta a fraude”, disse a relatora. 

OBS.: 1 O processo envolvendo a Idosa é o REsp de nº 1250505

OBS.: 2  O caso envolvendo o homem que pediu a anulação do casamento pode ser visto no noticiário abaixo e no meu artigo do JusBrasil



AutoriaPor Elane F. de Souza (Advogada e Autora deste Blog)




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Faça sua pergunta ou comentário. É um prazer respondê-lo!