26 de janeiro de 2017

ALIMENTOS, FILHO MAIOR: a obrigação dos pais depende da prova de necessidade do filho

O filho que atinge a maioridade tem que comprovar a necessidade ou que frequenta curso técnico ou universitário para continuar recebendo pensão alimentícia. A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar um recurso apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

O caso envolve ação ajuizada por um filho, com quase 21 anos de idade, contra o pai, com a finalidade de cobrar pensão alimentícia no total de R$ 52.248,00. O alimentando completou a maioridade em setembro de 2010 e ingressou com a ação em setembro de 2012.
Na sua defesa, o pai alegou que o filho não comprovou a necessidade dos alimentos, cobrados apenas dois anos após completar sua maioridade. Na oportunidade, enfatizou que há 10 anos não mantinha relação socioeconômica com o filho.
O TJRS julgou, por unanimidade, “descabido” o argumento do pai de que seria preciso comprovar a necessidade do filho para recebimento de pensão alimentícia. Inconformado, o genitor recorreu ao STJ.
Contraditório
O relator do caso na Terceira Turma, ministro Villas Bôas Cueva, citou o entendimento do STJ de que, apesar de a maioridade não fazer interromper a obrigação de pagamento, “eventual pedido de cancelamento de pensão alimentícia está sujeito a decisão judicial mediante contraditório”.
Para o ministro, o advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, “os quais passam a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado”, que não foi produzida no caso em análise.
Resultado de imagem para foto de filho maior que pede alimentos
Foto por OAB-CE e Gomes e Aguiar
“Incumbe ao interessado, já maior de idade, nos próprios autos e com amplo contraditório, a comprovação de que não consegue prover a própria subsistência sem os alimentos ou, ainda, que frequenta curso técnico ou universitário”, afirmou. 
No voto, o ministro reconheceu em parte os argumentos apresentados pelo pai e determinou o retorno do processo ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para que o filho tenha a oportunidade de comprovar a necessidade da pensão.

(*ESCLARECENDO) A decisão em questão não se trata da pensão por morte (esta se extingue, definitivamente, para o filho que completar 21 anos de idade); aqui, o pai não vivia com ele e por isso pagava pensão antes de sua maioridade - na inicial o filho alegou que necessita, não sabemos por quais razões; uma vez que não foi comprovado. 
Felizmente, para o Autor, o STJ decidiu reenviar a peça para o Tribunal de origem para que esse possa provar - com documentos e/ou outros meios legais - que realmente necessita e por isso deve seguir recebendo.

Fonte: por STJ, na íntegra - decisão publicada dia (12.05.2016 às 11h:15m)
Comentários: Elane F. de Souza (Advogada, Autora e Administradora deste Blog)


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Faça sua pergunta ou comentário. É um prazer respondê-lo!