23 de fevereiro de 2017

Novo Código de Processo Civil: inovações e mudanças

Resultado de imagem para novo codigo de processo civil imagens gratisEm março de 2017 estaremos "comemorando" 1 (um) ano de vigência do Novo Código de Processo Civil e, apesar de pouco tempo, já se ouve falar em mudanças.

Um dos exemplos de mudança foi a alteração que a Lei 13.363/2016 fez no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994 - criando o artigo 7º-A, que trata dos direitos e incentivos à Advogada gestante ou adotante). 

Leia-se:
Art. 7o-A. São direitos da advogada:         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)I - gestante:         
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;          
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;         
II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;          
III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;          
IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.          
§ 1o  Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.        
§ 2o  Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).        
§ 3o O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).        (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

Portanto, caro estudante e operador do Direito, é de suma importância estarmos sempre "antenados"; afinal, pelo que se tem notado ao longo dos anos, o legislador não "dorme no ponto" quando se trata de criar e modificar leis, inclusive as que acabaram de sair do forno!

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Com o Novo Código de Processo Civil não está sendo diferente, é por isso que estamos indicando aos leitores um COMBO  composto por:


Está subdivido em 132 questões dos diversos temas do Novo CPC e algumas comentadas para ajudar no seu entendimento e mais  03 e-Books, são eles: 

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Por Elane Ferreira de Souza (colaboração de conteúdo do próprio COMBO e do site PLANALTO)

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