1 de outubro de 2017

CORRUPÇÃO e CRIME DE BAGATELA: em proporção, qual dos crimes encarceram mais?

Advogado Criminalista (ou não), estudantes Direito e, qualquer cidadão minimamente informado, sabe a resposta para o questionamento desse texto.

Não há dúvida que os crimes de bagatela (aos quais se deveria aplicar o princípio da insignificância) privam muito mais indivíduos de sua liberdade que os crimes de Peculato e Corrupção Passiva; sem falar que estes últimos são responsáveis pela morte de centenas de pessoas a cada ano.  Na verdade, quem os pratica está violando, inclusive, os Direitos Humanos!

Por causa da corrupção pessoas morrem nas filas de hospitais; a segurança pública é ineficiente e ineficaz, sem falar na educação - professores mal remunerados, condições precárias dentro e no entorno das escolas, etc....Enquanto isso, detentores dos recursos financeiros governamentais, advindos de nossos impostos e de outros meios mas que seriam para isso, esbanjam e riem da nossa cara!

Em março deste ano a Agência Câmara de Notícias publicou um pequeno texto sobre a Corrupção - o assunto tratado foi o Projeto de Lei (PL) 6665/2016 que aumentá as penas e transformará em Crime Hediondo (quando, e se algum dia for aprovado).

Veja a íntegra do texto em questão por (Lara Haje


Proposta, sugerida por associação de magistrados, também cria sistema eletrônico de licitações
Tramita na Câmara proposta da Comissão de Legislação Participativa (PL 6665/16) que aumenta as penas para diversos crimes de corrupção e os transforma em crime hediondos – aqueles cuja pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.
O projeto, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), foi apresentado pela comissão a partir de sugestão da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). O texto também cria sistema eletrônico de licitações públicas.
Peculato e corrupção passiva

Pela proposta, o crime de peculato – quando o funcionário público apropria-se de dinheiro ou bem de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia – passará a ser punido com pena de reclusão de 4 a 12 anos e multa. Atualmente, a pena mínima é de reclusão de dois anos.

A pena para a corrupção passiva – solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, vantagem indevida em razão da função pública – também passaria a ser punida com reclusão de 4 a 12 anos e multa. Hoje a pena prevista é de reclusão de 2 a 12 anos e multa.
Inserção de dados falsos e concussão

Já a inserção de dados falsos em sistema de informações ou banco de dados da administração pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem, passará a ser punida com reclusão de 4 a 12 anos e multa, caso o projeto seja aprovado. Atualmente, a pena mínima prevista é de reclusão de dois anos.

A pena para a concussão – ou seja, exigir vantagem indevida, para si ou para outrem, em razão da função –, por sua vez, passaria a ser de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Hoje a pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa.
Facilitação de contrabando e violação de licitação

O projeto também aumenta a pena para o crime de facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho. A pena atual, de reclusão de três a oito anos e multa, passaria a ser de reclusão de 4 a 8 anos e multa.

Ainda de acordo com o projeto, devassar o sigilo de proposta de licitação pública – crime hoje punível com detenção de três meses a um ano e multa – passará a ter pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa.
Tráfico de influência e corrupção ativa

Segundo o texto, o crime de tráfico de influência – solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem ou promessa de vantagem, para influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função – passará a ter pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. A pena atual é de reclusão 2 a 5 anos e multa.

Já a corrupção ativa – oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício – passaria a ser punida com reclusão de 4 a 12 anos e multa. A pena mínima atual é de reclusão de dois anos e multa.
Crimes hediondos

O projeto altera a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90), para que todos esses crimes passem a ser considerados hediondos. Além disso, o texto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), para determinar que ações penais referentes a crime hediondos tenham, em qualquer grau de jurisdição, tramitação prioritária sobre os demais processos.

Sistema eletrônico de licitações

Por fim, a proposta muda a Lei de Licitações (8.666/93), para estabelecer que as licitações serão processadas exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Licitação, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Esse sistema será desenvolvido, mantido e permanentemente atualizado pela Controladoria Geral da União.

Tramitação 

O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Declaração da Procuradora geral da República sobre a CORRUPÇÃO (30ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Direitos Humanos)
A procuradora-geral da República Raquel Dodge disse que a corrupção é "uma ameaça perigosa à garantia dos direitos humanos". Na 30ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Direitos Humanos, realizada na quinta-feira, 28, em Brasília, Raquel destacou que é preciso harmonizar a pauta de trabalho do Ministério Público Federal para que a instituição também atue com protagonismo nesse assunto.
"Sempre lembrarei que a corrupção é uma ameaça perigosa à garantia dos direitos humanos no nosso país. Quando combatemos a corrupção estamos defendendo os direitos humanos, porque a corrupção tira dinheiro público de áreas básicas como saúde e educação", declarou, segundo informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República.
Ela assinalou que na época em que coordenou a Câmara Criminal do Ministério Público, de 2010 a 2014, uma das diretrizes de atuação era de que o direito penal é instrumento de proteção dos direitos humanos.
Esta é a primeira vez que um chefe do Ministério Público Federal e do Conselho Nacional do Ministério Público, que tem assento assegurado pela Lei 12.986/2014, participa de uma reunião do conselho.
A procuradora reafirmou "o empenho da instituição na prevenção e no combate aos abusos contra os direitos humanos no Brasil".
Para concluirmos seria interessante que os leitores vissem e ouvissem este excepcional documentário publicado no canal do youtube que a seguir anexaremos (Canal A.H.F - André Henrique Figueiredo):

Durante a exibição você terá o privilégio de ouvir a opinião de Juristas e Profissionais da área como: Luiz Flávio Gomes; Carlos Vico Manas (Desembargador do IBCCRIM); Airtom Vieira (Juiz da 4ª Vara Criminal Central de São Paulo); Sônia Regina Arrojo (Advogada Criminalista); Pastoral Carcerária isso tudo sem falar nos próprios presos, condenados e condenadas pelos crimes de bagatela.
Há muita discussão em torno disso; não seria um simples texto que conseguiria analisar a problemática que envolve ambos os crimes.
Nos de Colarinho Branco (Corrupção ativa e passiva) há MUITO dinheiro desviado para bolso de poucos; no entanto, quando são descobertos, o produto do ilícito já não existe, ou está fora do Brasil ou em alguma conta laranja.  Nesses casos quem perde é a sociedade inteira pois o que foi roubado (digo, "DESVIADO"), jamais será devolvido na íntegra para os cofres públicos; e o pior é que essas pessoas geralmente possuem bons Advogados - sendo assim, terão a liberdade restringida por pouco tempo (isso se não tiverem sorte - COM ELA, ficarão livres)!
Por outro lado, há os crimes de bagatela - tipos "insignificantes" de crimes - geralmente sem violência (furtos e estelionato).  Na maioria das vezes, os praticantes desses tipos penais são pessoas com vícios em entorpecentes ou álcool; e, parcela deles por estarem necessitando de algo com extrema urgência e não terem dinheiro ou não ser suficiente para adiquirí-lo - assim, furtam ou enganam e acabam parando anos dentro de uma prisão!
Justo ou injusto - QUEM SABE?  Você sabe?
Em nossa opinião, o mais justo seria os corruptos também pagarem pelos seus crimes - com Advogados ou Não - julgamento justo deve ser para todos!
Por Elane F. de Souza  (Advogada, Editora e Articulista)

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