30 de novembro de 2017

PERITO JUDICIAL - um diferencial na carreira do bacharel

Já pensou em se formar Perito Judicial ou Assistente Técnico sem fazer concurso público?

Pois é, essa possibilidade existe e está ao alcance de grande parcela dos profissionais de nível superior - não é necessário ser da área jurídica - aliás,tanto faz pois, o Perito Judicial, a maioria das vezes, é aquela pessoa que irá apresentar um laudo pericial para "ajudar" a comprovar um fato perante o juízo.

Vamos supor que você seja Contabilista (Contador) ou Economista: Esses são exemplos de áreas muito bem pagas. Quem se tornar perito em uma delas seguramente terá um diferencial remunerativo. Grandes empresas sempre estão sujeitas à processos milionários envolvendo cálculos periciais - assessorá-los em uma dessas defesas é diferencial de renda em comparação com os demais profissionais da área.

Seja um Perito Judicial


No entanto, outros cursos também se destacam; são eles: Psicologia, Fisioterapia, Economia, Administração, Odontologia, Veterinária, Direito, Agronomia, Biologia, Química, as Engenharias, Medicina, Informática e Ciências da Computação, etc.

O curso que apresentarei me fez lembrar da época em que trabalhava de agente administrativo da Polícia Federal em Mato Grosso. Há mais de 20 anos, havia ali um Perito Federal (concursado da área Contábil), hoje deve estar aposentado, mas deve seguir trabalhando no que contarei à seguir.  Ele, apesar de ser Servidor Federal, recebia dezenas de propostas que, mesmo se fosse desempregado, conseguiria dar conta.  

Tanto a Justiça Comum quanto empresas e pessoas em particular solicitavam seus serviços de Perito ("ad doc"); serviços que ele fazia de forma "extra-serviço público"....não viemos aqui julgar se podia ou não (todos sabem que não porque servidores federais da PF tem dedicação exclusiva - mas devido à falta de profissionais especializados, ele fazia.., certamente, com isso devia ganhar um extra bastante elevado).

Essa história contei, não para "delatá-lo", mas para mostrar aos leitores que na área pericial nunca falta trabalho!

Experimentem fazer um curso de Perícia e depois me contem!  

Essa foi a dica de hoje:  se querem saber mais sobre perícia cliquem AQUI!



Paga-se de R$2 à R$10 mil por um laudo judicial. A justiça possui quase 100 milhões de processos. No curso eles ensinam você a ser nomeado perito judicial. 

É um Curso testado e aprovado!  Centenas de depoimentos de profissionais, empresa com 5 anos de mercado, professores com mestrado e autoridade no mercado profissional.


Por Elane F. de Souza (Adv. e administradora deste Blog).















28 de novembro de 2017

Direito do Trabalho, na prática, ao alcance de todos!

Vocês sabiam que o Direito do Trabalho, juntamente com Empresarial, são as áreas mais difíceis para conseguir aprovação no Exame da Ordem? 

Pois é, apesar de ser verdade, o Direito do Trabalho segue sendo uma área de grande sucesso na Advocacia. Mesmo àqueles que escolheram passar pela segunda fase sem enfrentá-lo, no início da carreira, "aventuram" no atendimento da clientela que vier bater na porta do escritório.  

Alguns fazem isso porque não podem se dar ao luxo de dizer não. No entanto, acabam metendo "os pés pelas mãos" porque a área não é fácil, tem suas técnicas e particularidades que só quem estudou bastante pode resolver. 

O estudante que escolheu uma área distinta de Trabalho para se dedicar, até conseguir êxito no Exame da Ordem, e mesmo assim "apanhou", imagine se se aventurar nessa área?  É quase certo que colocará em risco o Direito do Trabalhador ou da Empresa que o procurou.

Antes de começar, seria interessante que profissional se dedicasse um pouco no estudo de casos práticos.  Não há forma melhor de aprender a trabalhar que exercitando, mesmo que seja de forma experimental - não real!  

O que não entendemos no estudante é a gana que ficam por especializações Mestrados e Doutorados, sem antes aprender a trabalhar!

Alguns, mesmo antes de terminar a Faculdade, já se matriculam em uma especialização - por que não o fazem em um curso de prática? 

Seria por causa dos concursos, para sair na frente com títulos?

Só pode ser, não há outra explicação!  Por isso, conheço tanta gente que não sabe nada na prática e está no serviço público (só com o tempo aprendem).....; mas, fiquem atentos, infelizmente essa lógica não funciona para todos!  Quando há duas ou três vagas e os títulos contam pouco, acontecerá o que aconteceu com uma pessoa próxima a mim!  

Essa pessoa não tem nenhum título, MAS SABE UM "MONTÃO" NA PRÁTICA e na teoria, e sobre tudo um pouco pois estudou muito a vida toda; não da forma como é feita nos cursos de Mestrado ou Doutorado que é direcionado a uma única área, e a maioria das vezes, "en passant"

Apesar de ser uma única vaga para o Brasil (na área de Geologia), ele, sem nenhum curso além do Bacharelado, ficou em primeiro lugar - o segundo colocado era Doutora em uma área da Geologia, mas sua nota estava muito aquém da dele; sendo assim, não teve a menor chance de ultrapassá-lo!

Por isso, o conselho que sempre damos aos leitores é: 

* Estudem para o mercado de trabalho;

* Façam cursos práticos na área que desejam atuar ou que tenham afinidade;

* Quando arrecadarem recursos suficientes escolham uma boa especialização (Mestrado e Doutorado deve ser feito em Universidade conceituadas - se você é um recém saído da Faculdade não terá grandes chances de entrar em uma de renome por causa do seu Curriculum); pensem nisso!

Aproveitamos para indicar um excelente curso de prática trabalhista - seguramente o melhor do mercado porque foi desenvolvido por quem realmente entende do assunto:

Direito do Trabalho na prática



*Mais 3 bônus exclusivos, gratuitos: 
2-Curso de Prática de Contestação; 
3- Tabela Prática de análise de ônus probatório. 

Por Elane F. de souza (Advogada, Articulista e autora deste e de outros Blogs de mesmo assunto - além da página Diário de Conteúdo jurídico no facebook).

22 de novembro de 2017

Diário de Conteúdo Jurídico agora em áudio

INCLUSÃO DIGITAL AQUI - CASO NÃO VEJAM O PLAYER DE ÁUDIO, VIA CELULAR, COLOQUEM EM MODO WEB - ASSIM QUE MUDAREM PARA MODO WEB CONSEGUIRÃO VER O PLAYER LOGO ACIMA DOS ARTIGOS - BOA LEITURA A TODOS!  Nos tablets, notebooks e computadores normais o player está sempre visível!

Caros leitores, temos imenso prazer de informar que, a partir de agora (14-11-2017), o nosso blog também estará acessível a pessoas com pouca ou nenhuma capacidade visual. Essa nossa preocupação é em respeito ao que diz a Lei de Inclusão social publicada pelo planalto sob nº 13.146/2015:

Então vejamos:

CAPÍTULO II da referida lei
DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

Parágrafo 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

Parágrafo 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

Além disso estaremos facilitando a vida dos leitores que não dispõem de muito tempo para leitura; para os que sentem dificuldade ou para os que, simplesmente, desejam ouvir ao invés de ler.

Esperamos satisfazer a todos - desfrutem do blog!

Qualquer opinião ou dica de novos textos estaremos aqui para satisfazê-los, na medida do possível!

Antes de tudo, veja aqui um vídeo da AUDIMA.

Preferindo, conheçam o facebook deles, entrem contato - são super atenciosos e competentes.

Atenciosamente

A administradora do Blog Diário de Conteúdo Jurídico e sua página no facebook.