22 de novembro de 2017

Diário de Conteúdo Jurídico agora em áudio

INCLUSÃO DIGITAL AQUI - CASO NÃO VEJAM O PLAYER DE ÁUDIO, VIA CELULAR, COLOQUEM EM MODO WEB - ASSIM QUE MUDAREM PARA MODO WEB CONSEGUIRÃO VER O PLAYER LOGO ACIMA DOS ARTIGOS - BOA LEITURA A TODOS!  Nos tablets, notebooks e computadores normais o player está sempre visível!

Caros leitores, temos imenso prazer de informar que, a partir de agora (14-11-2017), o nosso blog também estará acessível a pessoas com pouca ou nenhuma capacidade visual. Essa nossa preocupação é em respeito ao que diz a Lei de Inclusão social publicada pelo planalto sob nº 13.146/2015:

Então vejamos:

CAPÍTULO II da referida lei
DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

Parágrafo 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

Parágrafo 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

Além disso estaremos facilitando a vida dos leitores que não dispõem de muito tempo para leitura; para os que sentem dificuldade ou para os que, simplesmente, desejam ouvir ao invés de ler.

Esperamos satisfazer a todos - desfrutem do blog!

Qualquer opinião ou dica de novos textos estaremos aqui para satisfazê-los, na medida do possível!

Antes de tudo, veja aqui um vídeo da AUDIMA.

Preferindo, conheçam o facebook deles, entrem contato - são super atenciosos e competentes.

Atenciosamente

A administradora do Blog Diário de Conteúdo Jurídico e sua página no facebook.

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