A Ordem dos Advogados do Brasil "recomenda" e as seccionais, de antemão, prescrevem os valores sugeridos para cobrança.
![]() |
Diário de Conteúdo Jurídico |
Esses valores são colocados nas tabelas mas devem ser utilizados apenas como parâmetro no momento da cobrança, que pode ser feita antes ou depois com os honorários. Ambos, profissional e cliente, juntos, decidirão a melhor forma e lavrarão contrato legalizando o pacto.
Infelizmente, para a clientela, esse valor que vem prescrito em cada tabela de cada estado é, como já dissemos, um parâmetro - não pode ser menos; todavia, não tem limite! O profissional, com sua perícia no assunto demandado, é que determinará "quanto vale" um parecer seu! Isso, sem falar na diferença que há entre os escritos, os orais e os em dias e horas inabituais!
*Curso online NCPC, honorários advocatícios AQUI!
*Curso online de Tutelas Provisórias no NCPC 2016 - AQUI!
*Curso online NCPC, honorários advocatícios AQUI!
*Curso online de Tutelas Provisórias no NCPC 2016 - AQUI!
O estabelecimento de honorários Advocatícios, no Brasil, varia de de Estado para Estado; acreditamos que a finalidade disso é ajustar à Tabela ao poder aquisitivo da população! Definitivamente, não dá para cobrar o mesmo valor de um serviço em situações distintas!
Em Estados de menor poder aquisitivo até o valor da anuidade é distinto (é menor - salvo exceções); assim, não é surpresa que nesses lugares haja tabela com valores mais acessíveis para potenciais clientes!
Com disparidades entre tabelas (ou não), o que deveríamos fazer era aprender a cobrar pela divulgação e assessoramento "oral"! Isso também é trabalho para profissional do Direito; apesar de o cliente pensar que é só esclarecimento de uma "duvidazinha", toma tempo e demanda conhecimento!
Portanto, valorize-se como Advogado que é!
A seguir, o valor da consulta nos principais estados brasileiros entre 2015 e 2017 (do maior para menor em número de habitantes e importância no cenário nacional - alguns não atualizaram seus valores).
Obs: O última não está em sua posição normal mas está aí em homenagem a nossa terra natal!
Em São Paulo a consulta normal custa 350 reais a hora (em horário especial e com avaliação documental seria 750 reais até 2016);
Rio de Janeiro - 982 reais sem litígio (em condições especiais e com litígio 2.258,68 reais);
Minas Gerais - 300 reais a normal (em condições especiais ou em domicílio 750 reais; já com parecer é 2.500 reais);
Salvador - 240 reais a normal (em condições especiais 600 reais até o ano de 2016);
Distrito Federal - 558 reais a normal (com parecer custava 2.793 reais até o ano de 2016);
Pernambuco - (não encontrado).
Ceará - 417 reais a normal (em hora especial o valor é dobrado - 834 reais e 80 centavos, mas sem parecer, e até 2016);
Pará - 525 reais a normal (em horário especial, mas sem litígio, ficaria 1.050 reais);
Amazonas - 350 reais a normal no escritório (em horário especial e com documentos o valor era de 980 reais até 2015);
Rio Grande do sul - 225 reais a normal (em horário especial ou condições especiais o valor era de 564 reais até 2015);
Paraná - 300 reais a normal (em horários especial o valor cobrado era de 350 reais até 2015);
Mato Grosso - (MT) - 440 reais a normal, oral e por hora (com parecer escrito 4.400 reais) - os valores de MT foram atualizados em fevereiro 2017.
*Já pensou em Advogar fora do país - em Portugal, por exemplo? Quer saber mais sobre isso CLIQUE AQUI.
*Já pensou em Advogar fora do país - em Portugal, por exemplo? Quer saber mais sobre isso CLIQUE AQUI.
Por Elane Ferreira de Souza (Advogada e Administradora deste Blog).
Ao copiar ou divulgar não esqueça da fonte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Faça sua pergunta ou comentário. É um prazer respondê-lo!