22 de maio de 2018

Na Advocacia é mais ou menos assim!

A Advocacia não foi criada apenas para fazer com que bons e honestos Advogados pratiquem a justiça - ela também visa lucro quando o objeto buscado é o cumprimento de leis esdrúxulas, e quando não, para que o "inteligente, MAS sem ética, operador do Direito", "opere-a", de modo a produzir brechas em favor do cliente (cliente esse que precisa ter muita $$, ou a "operação" não será realizada com êxito)!

Advocacia íntegra

De todos os modos, muitos dos que necessitam de "justiça" deveriam pagar pelo que fizeram - o recebimento dela se restringiria ao respeito aos direitos humanos que cada ser tem de se manter com vida, dignidade e integridade!

Toda classe de criminoso deveria pagar pelo que fez na cadeia (ou de outro modo que seja previsto em lei): gente que estupra; gente que mata; gente pedófila; gente que pratica linchamento; que "passa calote" nas entidades governamentais não pagando impostos; gente que espera as contas prescreverem para não pagar; que rouba; que polui a natureza; gente que mata animais sem defesa, etc.

TODOS os que, de fato praticaram crimes, de menor ou maior potencial ofensivo, o certo seria cumprir pena ou ressarcir o dano causado, quando for o caso!


Se a justiça funcionasse exatamente dessa forma, exerceria a Advocacia com gosto! A honestidade do cliente é a minha base! Cliente "culpado", especialmente por praticar certos crimes, comigo não tem vez! Esse é o fator pelo qual nunca ficarei rica como Advogada!

- Ahhh, mas todo mundo merece um julgamento justo!

- Claro que sim! Justo e dentro da lei - nada de se esquivar dela para sair impune; tampouco pagar ($$) para sair "inocente"!

A Lei deveria servir como instrumento de justiça e apenas isso! Quando se tratar de crime do Código Penal, aos julgados e condenados caberá a aplicação do que vem previsto no referido CP e da forma como está na Execução Penal (Lei 7.210/1994). Isso, sempre, e tão somente, após passar pelo trânsito em julgado de sentença. Não dá para aceitar inocente preso, tampouco, culpados e condenados, LIVRES!
TÍTULO I
Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal
Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
(...)
Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.
Amo o Direito Penal, a Criminologia, os Direitos Humanos e a Medicina Legal; no entanto, só atuo nas áreas em que a culpa ou inocência é irrelevante: Família, contratos, Direito do Consumidor e na defesa da vida e integridade (neste último caso, seja da vida de quem for) - felizmente, posso me dar esse "luxo" e afortunadamente não tenho ambições desmedidas.

É uma lástima, mas, no Brasil, a Advocacia tem fama de "mercenária"; FELIZMENTE, nem tudo é joio; a categoria tem também excelentes e respeitáveis profissionais, para esses o meu aplauso, respeito e consideração!


Por Elane F. de Souza - "OPINIÃO?😏😛 Cada um tem a sua - essa é a minha, obrigada por respeitá-la"! 



(Adv. OAB-CE 27.340-B)

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