16 de outubro de 2018

Postagens em redes sociais são meio e prova em Processos Trabalhistas










15 minutos de fama ou um emprego estvel Postagens em redes sociais servindo de prova em Processos Trabalhistas
Charge autor desconhecido
A “indústria das reclamações trabalhistas” pode até estar chegando ao fim pois, apesar da Justiça do Trabalho ter privilegiado “sempre” mais o lado do trabalhador, por ser  parte mais fraca e por isso merecer maior proteção,, de uns tempos para cá o Judiciário trabalhista tem colocado, cada vez mais, as empresas, em pé de igualdade com o empregado.  


Na verificação dos fatos tem havido maior rigor, com aplicação de multas para quem busca a proteção da lei de forma antiética.

Os dois parágrafos acima foram trechos de um artigo que escrevi aqui e no JusBrasil em 2015 - Como estaria hoje, esse mesmo cenário, pós reforma Trabalhista?
Antigamente era comum o funcionário achar que poderia ganhar algo mais da empresa, mesmo quando já tinha recebido todos seus direitos. Isso ajudava a formar uma verdadeira indústria de reclamações trabalhistas.  Era o, “se colar, colou”!
Antes da Reforma da CLT, havia alguns princípios trabalhistas que eram super bem valorados em se tratando do trabalhador; na verdade eles eram “a cara do trabalhador” (foram escritos, direcionados e pensados nele quando de sua elaboração). Veja, por exemplo, estes quatro que serão a seguir apresentados:

Princípio do 'in dubio pro operario' (ou 'pró misero')


Nesse princípio encontramos prescrito que, havendo dúvida na norma, deve se aplicar a mais benéfica para o trabalhador; entretanto, pós reforma e ainda antes, via artigo 373 do NCPC (Novo Código de Processo Civil) e agora com mudança do artigo 818 da CLT temos:

NCPC - Art. 373.  O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

CLT - Art. 818.  O ônus da prova incumbe:                      (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;                        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.                  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
A mudança da CLT, no sentido apresentado, é uma cópia do NCPC - só mudou o nome das partes (de Autor para Reclamante, de Réu para Reclamado). Ironicamente dizendo, uma mudança original e trabalhosa.

*PRINCIPAIS MUDANÇAS E INOVAÇÕES NO PROCESSO CIVIL

Princípio da norma mais favorável

Esse princípio encontra-se consubstanciado no artigo 7º da Constituição Federal, implicando a elaboração ou interpretação, independentemente da hierarquia das normas em favor do trabalhador. Percebe-se que na hipótese de haver conflito de normas, deve-se levar em conta a hipossuficiência do trabalhador na relação empregatícia; entretanto, o artigo 620 da CLT, que previa isso foi mudado de:
Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho, QUANDO MAIS FAVORÁVEIS, prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. 
PARAArt. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho SEMPRE prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.                        (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

Princípio da irredutibilidade salarial, da isonomia salarial ou da intangibilidade salarial

A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XXX, consagra este princípio ao estabelecer a isonomia salarial, determinando a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão do trabalhador, por motivo de sexo, cor, idade ou estado civil.
Assim, a CLT, seguindo a Constituição Federal, também elencou este princípio em seu bojo, no artigo 461; mesmo pós reforma permanece 'praticamente' igual.
Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) 
§ 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.                        (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Busca-se, por meio dele, assegurar um valor de salário justo e que seja capaz de manter e afirmar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, instrumento basilar de nossa Constituição. Não é a remuneração o único meio de reconhecimento do trabalho, mas como expressam Emerson José Alves Lage e Mônica Sette Lopes (2003, p.112), “é o salário, sem dúvida, a mais relevante contrapartida econômica pelo trabalho empregatício”.
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Princípio da irrenunciabilidade de direitos
Por meio deste princípio impera a indisponibilidade de direitos, dispondo que o empregado não pode dispor de seus direitos ao bel-prazer do empregador, ou nem mesmo ser coagido ou despojar dos mesmos.

Esse princípio é elencado no artigo 9º da CLT, não obstante, vale lembrar que o trabalhador poderá renunciar seus direitos ou transaciona-lós, sendo, na primeira hipótese, permitido apenas em juízo, enquanto na segunda situação, há dúvidas acerca da titularidade do direito perquirido, havendo, então, concessões mútuas, em juízo ou com a assistência de um terceiro.
Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
Felizmente, mesmo após reforma, o princípio segue igual, como puderam ver acima, via arts. 9º e 10 da CLT.

Há, porém, direitos que não podem, de nenhum modo, ser objeto de renúncia, como por exemplo, os relativos à segurança e a Medicina do Trabalho. Tratam-se, então, de direitos absolutamente indisponíveis.
O fato é que, com o surgimento das redes sociais, muitos “segredos” foram sendo revelados. Empregados de toda classe, em busca de fama momentânea ou auto-afirmação frente a seus pares acabam publicando tudo de fazem sem se dar conta que isso, um dia, poderá ser usado contra eles próprios.

A satisfação pessoal e o super ego alcançado com os likes pode ir por água abaixo se aquilo que foi publicado prejudicar a empresa ou expô-la de alguma forma. 

Veja abaixo alguns exemplos de como poderíamos nos prejudicar usando as redes sociais em demasia ou de forma equivocada:

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Falar mal do Patrão ou da empresa nas redes sociais já deu justa causa (e tende a aumentar)
Um repositor de mercadorias de um supermercado no Rio Grande do Sul foi demitido por justa causa por escrever em sua rede social comentários ofensivas ao patrão e a empresa. O TRT-RS considerou motivo justo e suficiente para demissão do empregado por quebrar a confiança entre patrão e empregado. (dano moral a pessoa jurídica).

Apresentar atestado que está doente e postar fotos em corrida de longa distância (maratona) dá justa causa

Uma enfermeira do Rio de Janeiro apresentou atestado médico que a declarava doente e na mesma semana postou fotos da maratona em que correu. O TRT-RJ considerou motivo suficiente para justa causa.

Empregado se esquiva de participar de audiência e apresenta atestado falso

O Empregado em questão apresentou atestado falso, pois foi comprovado que na mesma data descrita estava num parque turístico, prova apresentada pela acusação por meio do facebook do empregado “mentiroso”. O TRT-SP, por meio de seus Desembargadores, aplicaram multa ao rapaz por litigância de má fé!
Por fim, acredita-se que um pouco de parcimônia e limites são bem vindos. Preservar a imagem e não dizer tudo que se pensa é uma boa tática pois a empresas vêm fazendo rastreamento nas redes sociais para contratação de novos colaboradores (e monitoramento dos antigos).

Aqui no Brasil até já existe empresas especializadas nessa ótica de “detectar” candidatos indesejados, ou seja, que possui um perfil “inadequado” para o segmento, como exemplo dos processados por mentira que citamos anteriormente.
*TCC EM BLOCOS - GUIA COMPLETO PARA MONOGRAFIA
Esses só foram alguns exemplos de como uma rede social mal administrada poderia prejudicar candidatos a "vaga dos sonhos" ou perder um emprego de longa data e, quiçá, dependendo do que foi postado, sem maiores direitos trabalhistas.

Antes de falar (digitar) qualquer coisa se ponha no lugar de quem irá ouvir ( ou ler) - isso se chama empatia (colocar-se no lugar do outro; algo que poucos sabem fazer)!

Assim, o melhor é pensar e repensar antes de dizer ou escrever algo de alguém ou sobre alguém, isso vale, também, para quando o alvo da crítica for pessoa jurídica; afinal, uma empresa com nome sujo na praça perderia muitos clientes e isso nenhum proprietário, acionista ou administrador quer - é por isso que faziam e agora mais (pós reforma) o impossível para "punir"quem os prejudicou! O fazem pagar via demissão; encontram provas suficientes para devolver ao empregado a mesma moeda - má fama e poucos direitos trabalhistas são as principais armas contra ex-trabalhadores que agem de má-fé; portanto, fiquem atentos; afinal, se ela (a má-fé) nunca foi uma boa arma (uma arma justa), imagine agora, pós-reforma!

*DICAS PARA CONCURSEIROS É NO CENTRO DO CONCURSEIRO
Por Elane F. de Souza (Advogada, Autora e Administradora deste e de outros blogs)
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9 de outubro de 2018

Falta de religião, preferência sexual e até liberdade de ir, vir e expressar estão em jogo

Há coisas que nem nos damos conta; no entanto, quando analisamos os pontos de vista, público e NOTÓRIO, do candidato Bolsonaro, fica clara a misoginia; aversão aos gays e toda a comunidade LGBT; aversão ao ateísmo; aversão à pobreza; à afrodescendência, aos indígenas, sem contar nas ganas que ele tem de exterminar toda classe de meliante (afinal, "bandido bom é bandido morto") - esse é o candidato declarado religioso é apoiado pela maior cúpula religiosa do Brasil; uma das opções que restaram para o segundo turno.  

Entretanto, nenhuma delas, e quando me refiro a nenhuma, refiro-me a todas que estavam em jogo - nenhuma valia a pena - imagine agora que há SOMENTE duas opções!

- O que será de nós?!


Como já mencionei nas redes sociais, o amanhã é uma incógnita que me faz entrar em pânico!

Certa vez, ouvindo uma das palestras do Historiador Leandro Carnal (um de meus palestrantes preferidos), antigamente católico, não mais, mesmo assim dedicou-se ao estudo da história das religiões - disse mais ou menos isto: "hoje vivemos em uma teologia da prosperidade e adaptação: se quero ser rico Deus me ajudará; se quero que alguém morra Deus dará uma 'forcinha'; se quero e preciso passar em um concurso, muitas vezes, ao invés de estudar bastante, prefiro dedicar-me a rogar e fazer promessas para Deus, com isso, Ele me ajudará"!  

Mas, se todo o mencionado não der certo foi a vontade de Deus, acreditamos fielmente que Ele está guardando coisa melhor para nós (somos o centro do universo para Deus e não Ele para nós - Ele cuida de mim, mesmo havendo trilhões de pessoas no mundo, Ele olha por mim - muito mais que por um morto de fome)! 


A Bíblia também foi adaptada ao que eu acho que Deus quer, não o que Ele, em tese, disse: "Não matarás, Não roubarás, Não cobiçarás a mulher do próximo, etc". Os mais influentes religiosos e políticos da Bancada Evangélica do Brasil já "deram bola fora" com a maioria dos mandamentos. 

Taí Eduardo Cunha (político, que não nos deixa mentir) e Edir Macedo, com seu filmezinho mal arrumado, mal explicado, envolvendo polícia e muito dinheiro (mas aí os 'crentes vão dizer que até Jesus foi perseguido - podem até ter razão, mas este, em teoria, era porque ajudava os pobres e amealhava multidões de seguires que não tinham nem o pão de cada dia). Macedo, no entanto, na época da perseguição, podia comer caviar e já tinha até mansão e segurança! 

Àquela história do amor de Jesus pelos pobres, desviados, excluídos, prostitutas e doentes é só para 'inglês ver'!   "O meu $ (bolso) primeiro, a minha mansão primeiro, a minha fazenda primeiro, o meu jatinho primeiro - se sobrar alguma migalhinha do que foi arrecadado do próprio pobre a gente faz uma 'besterinha' qualquer, divulga na TV, e eles ficam felizes e super agradecidos"!  É quase como 'o pão e circo' proporcionado pelo Governo na Copa e nas Olimpíadas.

Enquanto isso, as escolas religiosas e católicas, que deveriam proporcionar educação grátis, ou quase, pelo menos para os fiéis, são as mais caras (ver aqui)!  Será que pobre (irmão de fé) estuda com bolsa integral, sem ordem de preferência (por este ou aquele aluno)?   Ficaria feliz de saber que sim!

Mas, voltando ao que nos trouxe aqui, concluo:

- Onde estão as pessoas de bem desse país?  Onde estão as pessoas que dizem pregar o amor e a compaixão?  Será que estão misturados aos que pregam o uso de armas por todos?  Aos que pregam salários menores para mulheres; obediência ao homem da casa; a cura e/ou segregação gay; a elevação do caráter pela religião; a retirada das terras dos indígenas; a discriminação contra negros, etc?

Definitivamente, nunca vi tanta hipocrisia neste país, quanto a de 2015, chegando aos dias de hoje (outubro de 2018).

Sou pelo voto facultativo e atualmente desconjuro todos os partidos políticos e seus integrantes - em um país democrático de verdade as pessoas deveriam ter a opção de poder OU não votar. Os mais desenvolvidos da América do Sul e muitos do mundo todo (VEJA AQUI), não 'obriga' seu povo a votar ou justificar.

Nenhum dos candidatos disponíveis me representa - mas, o menos pior, menos intolerante e aparentemente menos hipócrita é o do PT.  

A vida, para mim, não é feita de partidos políticos e sim de pessoas e da dignidade apresentada pelo cidadão candidato - se fosse votar, era quase certo que escolhesse a opção do PT.  FELIZMENTE, novamente não irei votar - estou fora e por isso, desde já, estou "tirando o meu da reta"

Só neste sentido penso diferente de Leandro Carnal. Ele sempre diz que devemos colocar o "nosso na reta" quando falamos de nós, do povo brasileiro - afinal, fazemos parte do todo! Desta feita, no entanto, faço questão de FRISAR que estou tirando o "meu da reta" ;  pois, mais uma vez estarei fora da minha zona eleitoral.  

Mesmo assim, faço questão de admitir que o candidato Fernando Haddad ainda é a melhor opção, a mais justa e digna!

O resto é basura, disfarçada de gente de bem; de gente de família, religiosa e cumpridora dos preceitos do deus de amor dos cristãos! 

Cansada de corruptos?  SIM, igual a você que está optando por Bolsonaro e diz que é por causa disso e da violência!  Quando amanhã ela tiver ainda mais disseminada que atualmente, seguida por intolerância e segregação de algumas minorias, não digam que não foram avisados!  

Corruptos, sempre haverão (para exterminar isso, só exterminando o próprio povo brasileiro, e isso seria genocídio); agora, perder a liberdade de crença, de ir e vir, de ser o que quiser, nós ainda temos - se você fizer parte de uma das minorias que Bolsonaro pretende "meter fogo" fique esperto porque depois ninguém poderá te ajudar!  Para piorar, além da bancada evangélica, teremos também a bancada Bolsonarista!

*Se houver um Deus, que eles nos ajude agora, após o dia 28 de outubro de 2018, será tarde demais!


Imagem editada por Elane Souza 

5 de outubro de 2018

Direito do idoso trabalhar em confronto com o jovem/adulto

Segundo pesquisas realizadas pela Penad Contínua (Pesquisa Nacional pela amostra de domicílios) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o número de idosos no mercado de trabalho é menor que o de 'jovens/adultos', mas, aos poucos vem crescendo. De 5,9% em 2012,  para 7,2%  em 2018; queiramos ou não, isso é um aumento até considerável. 

Hoje temos por volta de 7,5 milhões de idosos ocupando postos de trabalho no país!  
Idoso - Por pixabay e DCJ 

O IBGE ainda acredita que esse aumento se deva à crise e também ao Direito que o idoso tem de continuar no posto, estando saudável física, psíquica e intelectualmente. Sendo assim, ninguém poderá obrigar, tampouco persuadir um idoso a sair (aposentar) se não houver um motivo plausível (exemplo: demência e/ou incapacidade física para continuar fazendo o que fazia antes).  

*Sobre prioridade hospitalar (idoso X criança) clique AQUI!
*Violência contra IDOSOS clique AQUI!

Em dezembro de 2015 uma "novidade" para os trabalhadores do RPPS (que foi interessante para alguns e preocupante para outros): publicaram a Lei Complementar 152/2015 com a única finalidade de aumentar a idade da aposentadoria compulsória no serviço público para 75 anos (H ou M), mas só se aplicará à União, Estados, DF e Municípios; Membros dos Ministérios Públicos e Defensorias; Membros dos Tribunais de Contas da União, Estaduais e conselhos de contas; Membros do Executivo - suas Autarquias e Fundações Públicas e Legislativo e Judiciário. 

Por outro lado, o Regime Geral de Previdência (RGPS do INSS) seguiu igual. A aposentadoria compulsória, àquela que 'manda' o trabalhador para casa (para a inatividade) independente da vontade dele, é de 70 anos (ambos os sexos).  Completou hoje, amanhã 'nem precisa dar satisfação' - nisso, os regimes obrigatórios RGPS e RPPS são iguais, só com diferença na idade.

Outro detalhe a não esquecer é o tempo de contribuição: para mais ou para menos tempo, suficiente ou não para aposentar, o empregado ou servidor público terá que se aposentar quando completar a idade máxima de cada regime - por isso se chama compulsória. 

Mas, afinal, há algum motivo para ser contra a permanência de um idoso que completou tempo e idade, aposentar antes da compulsória?

Muitos acreditam que sim porque abriria postos de trabalho. No serviço público isso seria vacância, e quando alcançasse uma quantia razoável de vagas, um concurso poderia ser aberto; entraria gente nova ('mesmo que idosa'), mas, com mais disposição e vigor para trabalhar. Digo "mesmo que idosa" por causa da opção de desempate por idade em concursos públicos que hoje é a primeira para os maiores de 60 anos (exceto os concursos que dependem do vigor e agilidade como militares de todas as categorias, policiais civis dependendo do regimento interno e alguns agentes penitenciários), nos demais concursos, o primeiro desempate é pelo estatuto do idoso. 

Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

art27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

Outros, dando exemplo de 2 cidadãos que conheço, mas não posso citar  nomes, acreditam que idosos tem que ir para casa "descansar" (principalmente quando for servidor público); se quiser continuar trabalhando abra um negócio ou vá tentar emprego privado. Opinião de quem já teve uma pasta de documentos enviadas para inscrição em Universidade Federal totalmente desviada por "descaso" de servidor com mais de 66 anos e de outro que pagou duas vezes por equivalência porque a Universidade (por meio de um servidor antiquíssimo) não sabia onde tinha colocado o recibo de pagamento da taxa ou tinha perdido por descuido (Neste ultimo caso, quem paga mal paga duas vezes - MEACULPA). A pessoa não pegou cópia do recibo e literalmente se ferrou - mas não se entende porque teve que pagar duas vezes já que quem consegue protocolar tudo e enviar é porque já pagou - quem não pagou, em tese, teria que estar nos pendentes. 

Mas, o que faz uma pessoa que nem está feliz no trabalho (está lenta e cansada) seguir trabalhando?

Ao tratarmos do serviço público há muitas razões para isso; já no privado não consigo entender bem o porquê (talvez pelo excesso de 'boca' para alimentar e educar - só pode).

1 - No Serviço público, quanto mais tempo de serviço mais incentivos, gratificações, auxílios e até vantagens como direito à qualificação fora do país;

2 -  Em alguns órgãos, certos servidores ganham auxílio-moradia e valores por fora para pagar motorista, segurança, secretária (aqui entram Juízes e Deputados - por exemplo). Existe Deputado e Senador com a vida inteira ganha via serviço público (eles também são servidores); não querem desapegar da política por nada e nós, os imbecis de plantão, seguimos votando (Leandro Carnal diz que não dá para tirar o nosso da reta 😁😁😁😥😥😥😝😝 - mas eu preciso tirar, porque não tenho sequer MEACULPA; há uns 15 anos que não voto).

3 - Mesmo a classe administrativa, operacional e técnica (a base da pirâmide - o maior número), composta por Analistas e Técnicos, níveis médio e superior do serviço público - os que mais trabalham ou 'deveriam', só não se aposentam por causa dos adicionais, gratificações e incentivos.  Uma vez aposentados perdem quase tudo - só ficam com o que chega ao teto salarial e olhe lá!

Por isso, muitos acreditam e até confessam que seguem "trabalhando" porque se se aposentassem perderiam metade ou mais do que ganham 'trabalhando'.  Outros, felizmente, fazem o que gostam e por isso não desapegam, não querem se sentir inúteis, encostados, como se não significasse mais nada para essa nossa sociedade preconceituosa que só dá valor e admira o belo, o novo, o útil.

Veja, a seguir, um ranking dos melhores países para idosos viverem, clique aqui (pena que é de 2015). Olhando para o mapa apresentado pelo site, tenha em consideração que passaram pelo crivo avaliatório a renda, a atenção à saúde e o ambiente, se era amigável ou não, ao idoso (Suíça e Noruega praticamente em 1º lugar, o Brasil em 56º  - o pior foi o Afeganistão que estava, até então, em 96º lugar - último).

*Benefício assistencial para idoso sem renda, acima de 65 clique AQUI!

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Fonte: Agência Brasil BBC e Ciência Estadão e JusBrasil este último foi citação do Estatuto do Idoso