5 de outubro de 2018

Direito do idoso trabalhar em confronto com o jovem/adulto

Segundo pesquisas realizadas pela Penad Contínua (Pesquisa Nacional pela amostra de domicílios) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o número de idosos no mercado de trabalho é menor que o de 'jovens/adultos', mas, aos poucos vem crescendo. De 5,9% em 2012,  para 7,2%  em 2018; queiramos ou não, isso é um aumento até considerável. 

Hoje temos por volta de 7,5 milhões de idosos ocupando postos de trabalho no país!  
Idoso - Por pixabay e DCJ 

O IBGE ainda acredita que esse aumento se deva à crise e também ao Direito que o idoso tem de continuar no posto, estando saudável física, psíquica e intelectualmente. Sendo assim, ninguém poderá obrigar, tampouco persuadir um idoso a sair (aposentar) se não houver um motivo plausível (exemplo: demência e/ou incapacidade física para continuar fazendo o que fazia antes).  

*Sobre prioridade hospitalar (idoso X criança) clique AQUI!
*Violência contra IDOSOS clique AQUI!

Em dezembro de 2015 uma "novidade" para os trabalhadores do RPPS (que foi interessante para alguns e preocupante para outros): publicaram a Lei Complementar 152/2015 com a única finalidade de aumentar a idade da aposentadoria compulsória no serviço público para 75 anos (H ou M), mas só se aplicará à União, Estados, DF e Municípios; Membros dos Ministérios Públicos e Defensorias; Membros dos Tribunais de Contas da União, Estaduais e conselhos de contas; Membros do Executivo - suas Autarquias e Fundações Públicas e Legislativo e Judiciário. 

Por outro lado, o Regime Geral de Previdência (RGPS do INSS) seguiu igual. A aposentadoria compulsória, àquela que 'manda' o trabalhador para casa (para a inatividade) independente da vontade dele, é de 70 anos (ambos os sexos).  Completou hoje, amanhã 'nem precisa dar satisfação' - nisso, os regimes obrigatórios RGPS e RPPS são iguais, só com diferença na idade.

Outro detalhe a não esquecer é o tempo de contribuição: para mais ou para menos tempo, suficiente ou não para aposentar, o empregado ou servidor público terá que se aposentar quando completar a idade máxima de cada regime - por isso se chama compulsória. 

Mas, afinal, há algum motivo para ser contra a permanência de um idoso que completou tempo e idade, aposentar antes da compulsória?

Muitos acreditam que sim porque abriria postos de trabalho. No serviço público isso seria vacância, e quando alcançasse uma quantia razoável de vagas, um concurso poderia ser aberto; entraria gente nova ('mesmo que idosa'), mas, com mais disposição e vigor para trabalhar. Digo "mesmo que idosa" por causa da opção de desempate por idade em concursos públicos que hoje é a primeira para os maiores de 60 anos (exceto os concursos que dependem do vigor e agilidade como militares de todas as categorias, policiais civis dependendo do regimento interno e alguns agentes penitenciários), nos demais concursos, o primeiro desempate é pelo estatuto do idoso. 

Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

art27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

Outros, dando exemplo de 2 cidadãos que conheço, mas não posso citar  nomes, acreditam que idosos tem que ir para casa "descansar" (principalmente quando for servidor público); se quiser continuar trabalhando abra um negócio ou vá tentar emprego privado. Opinião de quem já teve uma pasta de documentos enviadas para inscrição em Universidade Federal totalmente desviada por "descaso" de servidor com mais de 66 anos e de outro que pagou duas vezes por equivalência porque a Universidade (por meio de um servidor antiquíssimo) não sabia onde tinha colocado o recibo de pagamento da taxa ou tinha perdido por descuido (Neste ultimo caso, quem paga mal paga duas vezes - MEACULPA). A pessoa não pegou cópia do recibo e literalmente se ferrou - mas não se entende porque teve que pagar duas vezes já que quem consegue protocolar tudo e enviar é porque já pagou - quem não pagou, em tese, teria que estar nos pendentes. 

Mas, o que faz uma pessoa que nem está feliz no trabalho (está lenta e cansada) seguir trabalhando?

Ao tratarmos do serviço público há muitas razões para isso; já no privado não consigo entender bem o porquê (talvez pelo excesso de 'boca' para alimentar e educar - só pode).

1 - No Serviço público, quanto mais tempo de serviço mais incentivos, gratificações, auxílios e até vantagens como direito à qualificação fora do país;

2 -  Em alguns órgãos, certos servidores ganham auxílio-moradia e valores por fora para pagar motorista, segurança, secretária (aqui entram Juízes e Deputados - por exemplo). Existe Deputado e Senador com a vida inteira ganha via serviço público (eles também são servidores); não querem desapegar da política por nada e nós, os imbecis de plantão, seguimos votando (Leandro Carnal diz que não dá para tirar o nosso da reta 😁😁😁😥😥😥😝😝 - mas eu preciso tirar, porque não tenho sequer MEACULPA; há uns 15 anos que não voto).

3 - Mesmo a classe administrativa, operacional e técnica (a base da pirâmide - o maior número), composta por Analistas e Técnicos, níveis médio e superior do serviço público - os que mais trabalham ou 'deveriam', só não se aposentam por causa dos adicionais, gratificações e incentivos.  Uma vez aposentados perdem quase tudo - só ficam com o que chega ao teto salarial e olhe lá!

Por isso, muitos acreditam e até confessam que seguem "trabalhando" porque se se aposentassem perderiam metade ou mais do que ganham 'trabalhando'.  Outros, felizmente, fazem o que gostam e por isso não desapegam, não querem se sentir inúteis, encostados, como se não significasse mais nada para essa nossa sociedade preconceituosa que só dá valor e admira o belo, o novo, o útil.

Veja, a seguir, um ranking dos melhores países para idosos viverem, clique aqui (pena que é de 2015). Olhando para o mapa apresentado pelo site, tenha em consideração que passaram pelo crivo avaliatório a renda, a atenção à saúde e o ambiente, se era amigável ou não, ao idoso (Suíça e Noruega praticamente em 1º lugar, o Brasil em 56º  - o pior foi o Afeganistão que estava, até então, em 96º lugar - último).

*Benefício assistencial para idoso sem renda, acima de 65 clique AQUI!

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Fonte: Agência Brasil BBC e Ciência Estadão e JusBrasil este último foi citação do Estatuto do Idoso

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