Um Advogado, mas poderia ser qualquer pessoa/profissional, receberá uma indenização de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) por ofensa contra sua honra e imagem profissional. As ofensas foram recebidas via grupo de WhatsApp, no qual ele também fazia parte.
![]() |
WhatsApp por BBC.com |
A decisão que impõe a ofensora pagar a referida indenização foi dada pela Juíza Leiga Lucélia Alves Caetano Marçal e homologada pelo Juiz Artur Bernardo lopes, do juizado especial cível de Contagem-MG.
O ofendido, tal qual a ofendida, fazia parte de um grupo de 24 ex-alunos de um Curso Superior de História; no entanto, além disso, ele também tem formação em Direito e é Advogado.
Segundo consta dos autos, a ofensora passou, sem mais, a lhe ofender pessoal e profissionalmente, prejudicando, com isso, sua imagem frente a possíveis clientes.
A mulher, em sua defesa, alegou que àquilo que fez não provocou nada mais que mero aborrecimento; que não teria efetivamente abalado a honra pessoal e profissional do ofendido.
Entretanto, não foi isso que entendeu o julgador ao homologar o caso! No entendimento dele as redes sociais dão essa "facilidade" de julgar e ofender os outros, muitas vezes, sem sequer conhecer; quando a pessoa conhece e ainda assim julga, sem muito critério, prejudicando moralmente e profissionalmente a vítima, deverá pagar por isso!
![]() |
Ofensa por WhatsApp gera indenização - post CNJ |
Palavras do Julgador:
Como a ré, ao postar comentários desabonadores em ambiente virtual, denegriu a imagem do advogado perante a sociedade, impunha-se o dever de reparar o dano moral suportado por ele. Foi fixada a indenização de R$ 2 mil.
Ver, AQUI, na íntegra a notícia do TJ-MG que ainda cabe recurso.
Vale lembrar que qualquer pessoa que se sinta ofendido (moral e profissionalmente) nas redes sociais pode procurar justiça; além disso, vale lembrar também, aos administradores de grupos, que devem silenciar, advertir e até excluir e bloquear ofensores; não o fazendo serão coniventes e também terão que pagar.
Por Elane F. de Souza (Advogada, articulista no JusBrasil e seus blogs Divulgando direitos e Cotidiano diverso).
Fonte do texto: portal do TJ-MT.jus
Imagem/créditos: BBC.com e CNJ
--
Veja aqui uma gama de cursos preparatórios para Exame da Ordem, Dir. do Trabalho, Processo Civil e até de Processo Administrativo contra DETRAN
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Faça sua pergunta ou comentário. É um prazer respondê-lo!