20 de dezembro de 2018

Advogado ofendido receberá indenização por ofensa em grupo de whatsapp

Um Advogado, mas poderia ser qualquer pessoa/profissional, receberá uma indenização de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) por ofensa contra sua honra e imagem profissional. As ofensas foram recebidas via grupo de WhatsApp, no qual ele também fazia parte.  
WhatsApp por BBC.com

A decisão que impõe a  ofensora pagar a referida indenização foi dada pela Juíza Leiga Lucélia Alves Caetano Marçal e homologada pelo Juiz Artur Bernardo lopes, do juizado especial cível de Contagem-MG.

O ofendido, tal qual a ofendida, fazia parte de um grupo de 24 ex-alunos de um Curso Superior de História; no entanto, além disso, ele também tem formação em Direito e é Advogado. 

Segundo consta dos autos, a ofensora passou, sem mais, a lhe ofender pessoal e profissionalmente, prejudicando, com isso, sua imagem frente a possíveis clientes.

A mulher, em sua defesa, alegou que àquilo que fez não provocou nada mais que mero aborrecimento; que não teria efetivamente abalado a honra pessoal e profissional do ofendido.

Entretanto, não foi isso que entendeu o julgador ao homologar o caso! No entendimento dele as redes sociais dão essa "facilidade" de julgar e ofender os outros, muitas vezes, sem sequer conhecer; quando a pessoa conhece e ainda assim julga, sem muito critério, prejudicando moralmente e profissionalmente a vítima, deverá pagar por isso!
Ofensa por whatsapp por CNJ
Ofensa por WhatsApp gera indenização - post CNJ

Palavras do Julgador:

Como a ré, ao postar comentários desabonadores em ambiente virtual, denegriu a imagem do advogado perante a sociedade, impunha-se o dever de reparar o dano moral suportado por ele. Foi fixada a indenização de R$ 2 mil.

Ver, AQUI, na íntegra a notícia do TJ-MG que ainda cabe recurso.

Vale lembrar que qualquer pessoa que se sinta ofendido (moral e profissionalmente) nas redes sociais pode procurar justiça; além disso, vale lembrar também, aos administradores de grupos,  que devem silenciar, advertir e até excluir e bloquear ofensores; não o fazendo serão coniventes e também terão que pagar. 



Fonte do texto: portal do TJ-MT.jus
Imagem/créditos: BBC.com e CNJ
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