4 de dezembro de 2018

MPF do RN avalia iten 7.4.1 do edital da PRF 2018

Segundo consta, em vários canais de concursos, o Ministério Público Federal (MPF) do Rio Grande do norte (RN) recebeu solicitação (requerimento de candidatos) para que seja avaliada a possibilidade de mudança do Edital nº 1, da Polícia Rodoviária Federal (PRF) 2018, publicado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa e Avaliação de Seleção e Promoção de Eventos (CEBRASPE), em 27 de novembro de 2018.
MPF-RN
MPF-RN por DCJ

Estranhamente, o referido concurso federal, de âmbito nacional, prescreveu em seu edital, no iten 7.4.1, o seguinte:

7.4.1 Antes de efetuar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar por uma cidade de realização das provas, que será obrigatoriamente vinculada à UF de vaga para a qual deseja concorrer. 

Nosso estranhamento vem do fato de que, em concursos anteriores, da mesma proporção (INSS 2016, é um exemplo), os candidatos poderiam escolher um local de trabalho e fazer o concurso em outro qualquer (onde moram ou onde estariam no dia da prova - às vezes já temos uma agenda para àquele dia, só aproveitamos). 

*Ver aqui todos os editais PRF 2018

Concursos Federais dessa amplitude tem que prever isso!  Hoje é bem comum os candidatos viverem em um Estado e escolher outro para trabalhar, seja por gosto, pela quantidade maior de vagas e até pela possibilidade de ter menos concorrência.  No entanto, nem todos têm a possibilidade de fazer uma viagem longa de ônibus ou uma rápida, todavia custosa ($) de avião, para realizar uma prova.  Só fazem isso quando não há mais 'remédio' - o concurso é estadual e não tem como ser realizado em outra capital que não a da própria lotação.

Sendo assim, seria aconselhável, e de bom tom, que o MPF apreciasse, o mais rápido possível essa solicitação dos candidatos do RN; afinal, 'tempo é dinheiro' - quando concursos prevêem o que foi previsto nesse edital, muitos se adiantam na compra de passagem e acabam perdendo, senão toda ela, pelo menos uma porcentagem do que pagou pela viagem.  Isso não seria justo com quem, muitas vezes está desempregado (depende de outros para pagar os custos de um concurso fora do domicílio), ou está trabalhando, mas ganha pouco e ainda paga sozinho pelos estudos, e pior - quando necessita de autorização do chefe para faltar 1 ou 2 dias de trabalho, dependendo da distância que tenha que se percorrer.

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Seria ideal que o concurso da PRF realizasse as fases principais (Provas objetiva e Discursiva, a de capacidade física - TAF, exames de saúde e avaliação psicológica) na capital onde mora o candidato - NÃO a que ele se inscreve para concorrer uma das vagas. 

Outra, que acreditamos deveria ser  presencial, no local onde reside o candidato, é a avaliação de afrodescendência, se ela existir, ademais da fotográfica - o chamado por eles de processo de heteroidentificação. Assim, só restaria o curso, na academia de polícia, para ser realizada fora do domicílio! No final das contas, a finalidade que se tem ao realizar um concurso fora de nosso Estado é trabalhar no local, não fazer turismo - ficar indo e voltando, sem saber se no final logrará êxito, é dramático demais para quem já vive no limite do stress, estudando e sonhando com uma um salário melhor, uma vida melhor, e mais segurança para si e para o seus.

...mas, quem se importa? Eu e você, com certeza - o Estado brasileiro, o Ministério de Desenvolvimento e Gestão, o CEBRASPE e o MPF "apenas" deveriam!


Fontes, só inspiração da notícia: GraCursos e Estratégia Concursos
https://www.grancursosonline.com.br/cursos/carreira/policial



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