28 de julho de 2019

CONCURSO DGAP GOIÁS COM 500 VAGAS

ATENÇÃO - NÃO PERCAM!  

Oportunidade única para quem quer, gosta ou precisa trabalhar e é concurseiro da área de Segurança Pública; sem falar que são 500 vagas - um atrativo a mais!

DO EDITAL E INSCRIÇÕES DGAP-GO

DGAP
Foi publicado o Edital nº 1/2019 - ASP-DGAP em Goiás, para cobrir 500 vagas de Agente de Segurança Prisional; as inscrições só estarão abertas de 29 de agosto à  13 de outubro - tempo suficiente para pensar e repensar se o referido processo vale a pena ou não; o importante é ler bem o Edital, assim estará mais seguro de que vale a pena o investimento de R$120,00 na inscrição e mais um bom tempo de estudo (com gastos).


DA PROVA

A prova, afortunadamente, em especial para quem ainda não estudou nada, só acontecerá em novembro, mais especificamente (provavelmente) no dia 24 de novembro de 2019.

*Apostilas Solução Agente Pen. (GO) - em papel ou digital 

Serão quatro fases distintas entre si - inclusive em dias distintos, afinal só as realizará quem for aprovado na primeira fase que é a Objetiva e Discursiva.

Qualquer pessoa que tenha curso superior (independente da área) poderá fazer o concurso.

A fase física, para quem está um pouco fora de forma é uma alegria pois, só existe dois tipos de exercício a ser realizado (corrida de 12 minutos e salto com impulsão).

DA GRATUIDADE DA INSCRIÇÃO E MAIS...

Quem desejar fazer a inscrição gratuitamente deverá ler bem o edital já que lá especifica os critérios para aceitação de inscrição gratuita.

Pessoas com alguma incapacidade física também poderá fazer a prova; no entanto, deverão ler bem o edital para saber quais os tipos de deficiência física serão aceitos, já que a profissão exige total capacidade para o exercício da profissão - para isso deverão estar em dia com a leitura do Edital; lá especifica tudo, inclusive data para apresentar laudo médico.

DA REMUNERAÇÃO

Quem obtiver aprovação em todas as fases e após treinamento em Academia de Polícia (com aprovação - durante academia também poderá ser reprovado), receberá como remuneração o valor mensal de R$ 4.891,25 (Quatro mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos). Este é o valor para início de carreira que começa na Classe 3ª classe.

DA BANCA EXAMINADORA E EDITAL

A banca responsável por quase todas as fases é o IADES (Instituto Americano de Desenvolvimento); o Edital pode ser visto AQUI, via pg. do IADES.
Por Elane F. Souza Advogada e Blogueira

Foto/Créditos: logo do DGAP  

27 de julho de 2019

“Bullying “nas relações conjugais - palavras que machucam!



Artigo publicado há 5 ANOS no JusBrasil , pela própria autora deste Blog, mas com antigo perfil do Jus  (sucesso por lá, editado aqui pelas alterações da Maria da Penha em 2019)
Há alguns anos, poucos após a entrada em vigor da Lei Maria da Penha(11.340/2006), uma senhora me procurou, em meu antigo escritório em Cuiabá, para contar o que se passava consigo, na verdade, com o seu relacionamento conjugal.
Dizia ela estar casada havia 3 anos e meio e há muito já não sabia o que era ouvir uma palavra carinhosa do marido, ao contrário disso, só ouvia frases depreciativas à respeito de sua aparência, suas vestes, sua inteligência, sua formação profissional, etc. 

Aliás, ela não sabia dizer se algum dia teria ouvido um elogio do marido sobre algo relacionado a ela, mesmo antes de casarem.
Bullying nas relaes conjugais - palavras que machucam
Violência Psicológica, moral e financeira contra a mulher
Foi relendo a Lei Maria da Penha que me dei conta dessa história. 
A senhora em questão havia me procurado para saber se tinha algo que ela pudesse fazer acerca do assunto, uma vez que também considerava aquilo como um tipo de violência doméstica. Ela estava certa. A violência porquê passava no dia a dia, dentro do lar, é considerada pela Lei 11.340/2006 como sendo Violência Psicológica, e vem prescrita nos artigos 5º “caput” e 7º, inciso II da referida Lei.
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150 de 2015);
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
(…)
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

Hoje (2019), entretanto, a antiga Lei já conta com as mudanças acrescentadas pela Lei 13.827/2019, com as seguintes alterações:

Art. 2º  O Capítulo III do Título III da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 12-C:
“Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I - pela autoridade judicial;
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
§ 1º  Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
§ 2º  Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.”
Art. 3º  A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 38-A:
“Art. 38-A.  O juiz competente providenciará o registro da medida protetiva de urgência.
Parágrafo único.  As medidas protetivas de urgência serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas.”
Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
Brasília, 13 de maio de 2019; 198o da Independência e 131o da República. 
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves

A violência em questão é quase tão grave quanto a física, podendo ser inclusive pior, vai depender do “estado emocional” de cada mulher e da constância da agressão!
A pessoa da história acima passou a sofrer depressão com o decorrer do tempo. Frequentava o psiquiatra e tomava remédios controlados; não conseguia mais trabalhar e fazer as atividades da casa como antes pois vivia mais acamada do que disposta. 

Engordou, deixou de fazer coisas que antes gostava, coisas normais e consideradas necessárias para uma mulher como: pintar as unhas, depilar-se, fazer exercícios, ir ao cinema, falar e encontrar com amigas e parentes; isolou-se em seu mundo – passou a ser tão “agressiva” com os demais que acredita ter se igualado ao agressor (marido); a vida dentro de casa transformou-se em “elogios” mútuos. 

De pessoa “doce”, carinhosa, gentil e amável, em especial com os romances que já havia tido anteriormente, passou a ser amarga e tratar esse companheiro da mesma forma que ele a tratava pois, segundo ela, “é dando que se recebe”; “quem oferece flores receberá flores, mas quem só dá espinhos é isso que conseguirá” (palavras dela).

No entanto, quanto mais agressiva (com palavras) se tornava, mas culpada e infeliz, vivia!
O que fiz por essa senhora? 

A Lei ainda era considerada “experimental”, estava em vigor há pouco mais de um ano, todavia era novidade, inclusive em se tratando de violência psicológica – no que tive de estudar o assunto para dar uma melhor resposta. Acredito que ela somente aguardou a resposta porque eu era indicação de uma amiga sua. 

Diz ela que contar o caso que se passava em sua vida já era difícil e vergonhoso por demais para me contar, sair relatando a dois ou três Advogados era impossível.
Assim fui “estudar” a lei mais a fundo para saber se o caso dela haveria solução.
Percebi que, pelo fato de NÃO estar disposta à separação, nem tinha vontade de vê-lo preso, pois era ele quem mantinha a casa com o “bom salário” que recebia; (estava desempregada) e, na época sem condições psicológicas para tal; não haveria muito o que fazer a não ser indicar acompanhamento psicológico para ele também – até porque, como já dito, a lei era muito nova e não havia precedentes ou algo que se pudesse valer como “exemplo” para resolver a situação.
Acredito que minha explicação não lhe tenha caído muito bem, pois ela insistia que àquilo era crime, já que havia lido a lei antes de ir me consultar. Um tipo difícil de cliente, pois acha que sabe tudo; não aceita conclusões e explicações que não seja do agrado. Mas qual seria a resposta que ela gostaria de ouvir se não queria se separar do marido nem vê-lo preso?
- Já não sei, nunca entendi!
Só sei que se a vida dela não estava fácil, a minha também não ficou nada agradável depois dessa consulta. Essa senhora estava muito impaciente, amarga e intolerante. Chorava com facilidade e perdia a paciência por qualquer coisa. 

Realmente estava doente devido ao relacionamento perturbado que tinha com o marido, segundo ela, já tinha até pensamentos suicidas. Confesso que fiquei atormentada por não “conseguir” fazer nada.
O esposo dessa cliente transformou a vida dela num inferno ao se aproveitar de sua fragilidade e dependência econômica!
Chamá-la de preguiçosa, burra, gorda e inútil era comum, isso fez com que a auto estima dela se perdesse por completo. Era por isso que não desejava a separação, acreditava que não encontraria mais ninguém e muito menos um emprego para seguir vivendo – ele fazia questão de dizer, também, que ninguém a iria querer. 

A atitude dele parecia a de um sádico; só se sentia feliz quando a fazia chorar – muitas vezes chegou a pensar que ele poderia ser um psicopata, já que não sentia nada por ela, nem por ninguém; totalmente desalmado e descompassivo – o pior de tudo é que ele deixava claro que gostava de ser assim!
O relato que acabo de transcrever é bastante comum. Acredito que hoje a facilidade em lidar com tais situações é bem maior que há 13 (doze) anos, quando essa senhora me procurou. 

Hoje existem delegacias especializadas em defesa da mulher em qualquer cidade, há ajuda psicológica oferecida pelo próprio Estado e apoio incondicional à mulher vítima de qualquer violência que venha descrita no artigo 7º da Lei Maria da Penha, e as alterações inseridas pela nova Lei (a de 2019 - citada acima).
Um dos motivos que me fez recordar dessa infeliz Senhora foi a leitura de um artigo publicado na revista Marie Clarie de outubro de 2014, que entrevistou a Psicóloga Adelma Pimentel sobre o lançamento do livro em que é autora, denominado“Violência Psicológica nas relações conjugais” (da Summus Editorial).
A obra fala do efeito devastador que uma violência desse gênero poderá acarretar nas relações conjugais.
Preferi, no entanto, nomear este artigo como “Bullying” nas relações conjugais, pois a violência psicológica é partida, quase sempre, de um membro que se acha superior direcionada a outro que se encontra, segundo quem pratica, em relação de inferioridade.

Veja o que diz o artigo da Marie Claire:


Protegida pelo silêncio, incorporada aos costumes, herança da cultura patriarcal, ela se instala nos lares desde muito cedo, levando os casais a estabelecer relações pobres e, muitas vezes, doentias. 

Estudiosa do assunto e militante da causa da prevenção e da erradicação da violência, Adelma apresenta um retrato dos embates psicológicos que acometem parceiros das mais diversas origens e classes sociais. No livro, ela faz uma análise profunda sobre o tema, propõe a nutrição psicológica de cada membro do casal para que diminuam os conflitos e oferece elementos indicativos para romper o ciclo de violência e restabelecer os vínculos afetivos do casal.
Apesar da grande incidência nas relações conjugais, a agressão geralmente não é reconhecida pelos cônjuges, sobretudo pela mulher. Entre suas manifestações estão o deboche, a humilhação e o isolamento. 

Na avaliação da psicóloga, famílias são organizações complexas, dialéticas e ambíguas. Campo de diversos choques, ódios e de trânsito voraz de rápidas, variadas e múltiplas emoções que podem coexistir no mesmo dia, conforme os atores e seus atos. “Dentro delas, os embates atravessados pela violência psicológica podem contribuir para forjar casamentos precipitados, uniões estáveis e até mesmo namoros que perpetuam o círculo vicioso de aprisionamento dos sujeitos”, complementa.
Bullying nas relaes conjugais - palavras que machucam
Violência doméstica por CNJ
Num mundo totalmente reconfigurado, em que os papéis de gênero sofrem mudanças a cada dia, o livro é um referencial para discutir antigos modelos familiares e novos caminhos de expressão, baseados no autoconceito, na autoestima e na autoimagem nutridos psicologicamente desde a infância. 

“O objetivo é cooperar com os esforços coletivos para atualizar e renovar nossa humanidade, tão fragilizada pela supressão de valores éticos”, afirma a autora. Para ela, o diálogo é o nutriente imprescindível de uma relação afetiva amorosa. Ele é mediador do fortalecimento dos vínculos e do não enraizamento das violências privadas, sobretudo a psicológica.
Autoria /Comentários: Elane F. De Souza OAB-CE 27.340-B
Foto/Créditos: cienciaemtudo. Spaceblog. Com e andradetalis. Wordpress. Com

*Outras vezes, se não há como divorciar (porque há filhos, ameaça e perseguição) o único modo é 'sumir' - contato zero; deletar tudo sobre você e ir para um lugar onde ele sequer imagina - esse conselho são dos Psicólogos que tratam de mulheres (e homens) que vivem com Depredadores Emocionais, Vampiros ou Tóxicos narcisistas; sobre isso, afortunadamente, nos últimos anos, estudei muito! 

Hoje tenho dois cursos livres de Terapia Cognitivo comportamental e agora sim, já sou especializada em Violência Doméstica! A partir das formações citadas fui em busca de mais pesquisas e acabei elaborando um pequeno e-book sobre esse tipo de relacionamento que pode afetar ambos os sexos e inclusive relações homossexuais - o nome da nossa pequena obra é: "Depredadores Emocionais ou Tóxicos Narcisistas - está à venda na Amazon, na livraria Bubook de Espanha e em nosso Blog Divulgando Direitos!


Por Elane Ferreira de Souza, Advogada, Autora deste e dos Blogs Divulgado Direitos, Cotidiano Diverso e a fã page de DCJ, mais o canal do YOUTUBE de nome Diário de Conteúdo jurídico.

Fontes: já citadas
Imagens: CNJ, Pixabay Gratis com edição Elane pelo Canva


19 de julho de 2019

O que fez você escolher o Direito como meio para alcançar uma profissão?

Você já pensou no porquê de ter escolhido o Bacharelado em Direito (ou Licenciatura em Portugal)?

Alguma profissão em concreto, dentre o rol de mais de 15 específicas, para profissionais da área?
Direito - só amor, dinheiro nada!
Direito - amor, dinheiro ou prestígio?

De antemão, talvez como incentivo, apresento o meu depoimento:

Fiz Direito porque não podia fazer Arte Culinária, Gastronomia ou Psicologia e mesmo assim candidatar-me ao posto de Delegada Federal em um Concurso (até Estadual estaria bem - era sonho); entretanto, só fui estudar tarde - falo isso porque um dos requisitos para ser Delegado é ter saúde física e mental perfeitas, quando me formasse já teria, no mínimo, 34 anos!

Entrei na Faculdade com 29 anos, todavia estava em forma (fazia Karatê Shotokan), mas trabalhava nos dois períodos e em cidades distintas (região metropolitana de Cuiabá-MT), depois retornava ao ponto (quase de princípio) para estar na Universidade.

Eram muitas atividades, muita correria de um lado para outro; por isso demorei 6 (seis) anos para me formar, e "nas coxas"!

Por essas e outras, digo sempre: todo mundo pode sair com um diploma de Direito; apenas frequente as aulas, tire uma nota medíocre (a mínima para passar) e faça um estágio, ainda mais medíocre...; neste último caso tenho orgulho de dizer: o meu estágio foi fantástico! 

Infelizmente, só nos dois últimos anos é que me dei conta (e consegui) entregar algo bom - uma Monografia (hoje TCC) 'top' - nota 9,5 com uma apresentação razoavelmente boa! Naquele tempo eu temia mais falar em público que ir a uma guerra, por isso a nota não foi 10 (dez)! 

Durante o estágio aconteceu o reverso dos primeiros anos! Sempre fui elogiada pelos clientes e professores, talvez porque chegou o tempo de 'criar vergonha na cara', de dar o melhor de mim, fazer um bom trabalho em benefício dos que necessitavam! 


O estágio era na própria Faculdade, mas muito intenso - havia clientes que passavam por uma triagem com Assistentes Sociais; assim, só recebíamos pessoas SEM recursos, mas eram muitos e de todas as áreas - às vezes, a própria Justiça enviava solicitação de Defesa gratuita para a Faculdade e aí nos tocava defender alguém que já estava preso e não tinha Advogado constituído!

Quando falo de mim, que fiz Direito "nas coxas", logo me recordo de alguns "filhinhos de papais", que também estudavam na mesma que eu (paga), e, apesar de terem feito o secundário em boas escolas não conseguiram passar na Federal, para o curso em questão. 

Muitos desses se tornaram "Bacharéis de barzinho*", coisa que nunca fui; só fui àquela aluna frequente, mas cansada por causa dos dois empregos que tinha, além de dispersa; "voava" durante as aulas! Entretanto, não dava para ser diferente, a Faculdade era paga (e por mim), sozinha! Saísse de um dos empregos (para estar menos cansada) não sobraria dinheiro para seguir estudando, o jeito foi continuar, turante muito tempo, medíocre, uma das piores da sala!
*Na época (1998/99/2000), no meu Estado, toda Faculdade tinha barzinhos ou lanchonetes, na frente - alguns alunos passavam o horário de aula dentro deles, jogando sinuca, canastra, tomando algo, fumando, namorando ou tudo isso junto; esses são os que "nomeio", "Bacharéis de Barzinho"!
Já eu, como disse, era a cansada, desconcentrada; com poucos amigos e uma das mais pobres da turma!

No final das contas fui feliz, consegui o Diploma que tanto queria para fazer Concurso de Delegada; mas, mal sabia eu, em minha ignorância passada, que ninguém aprova (mesmo naquele tempo) sem saber nada, só com um Diploma nas mãos!

O que fiz foi ir à fundo em mais dois cursos pagos: um para Delegada do Distrito Federal (com todas as matérias, mas direcionado) e outro para OAB, também direcionado! Não me sobrava dinheiro nem para as calçolas, afinal ainda tinha que pagar academia, onde fazia Karatê (algumas horas), sexta e sábado!

Foi durante àqueles 'cursinhos' intensivos que aprendi tudo o que devia ter aprendido na Faculdade - lá descobri que estava "crua"; não sabia absolutamente nada; a sorte que tive é que os demais alunos se comportavam como se estivessem em uma olimpíada - cada um queria saber mais que o outro e demonstrar! Acabei fazendo o mesmo e saí na frente de muitos!


Só por causa desses cursos fui capaz de passar na OAB de primeira - não muito de primeira porque perdi a segunda fase do primeiro Exame. Remarcaram a data da segunda fase para a mesma data da prova de Delegado de Polícia do DF, que era minha prioridade (mesmo dia, mesma hora e mais de 1.000 quilômetros de distância)! Os infelizes da OAB, que remarcaram, sequer me deram o privilégio de fazer só a segunda fase (no próximo exame), muito menos me deixar isenta para fazer uma segunda vez, afinal a culpa foi deles, que remarcaram - me DEVIAM isso!

Fui ao DF, obtive nota de aprovação, mas sem possibilidade de ser chamada para segunda fase! Voltei para Cuiabá (com certa frustração), e decidi estudar tudo de novo para OAB. Consegui aprovação na primeira e segunda fase e acabei virando Advogada em 2004; também era (e é) uma profissão do Direito que aprecio muito, e já havia comprovado ser uma boa profissional durante o estágio - os clientes apreciavam meu trabalho.


O tempo passou e eu Advogando e fazendo concursos; um "belo dia" fraturei o joelho no Karatê e ele nunca mais foi o mesmo; parei com o esporte e com qualquer atividade física e virei sedentária! Um tempo depois, fazendo caminhada no parque, forcei na abdominal (chão de cimento puro) e acabei descobrindo que meu Cóccix estava quebrado há muito tempo e eu sequer sabia; assim que, Delegada não seria mais!

Enfim, minha carreira profissional se resumiu em Advogar alguns anos e fazer concursos para certas áreas do Direito (as de nível Superior/SUPERIOR - de início Delegada, logo depois Procurador de Estado e Federal, Defensor Público e Juiz); em alguns aprovei nas primeiras fazes e reprovei nas demais; outros, sequer passei na primeira! 

Desses 15 (quinze) anos como Advogada, 5 (cinco) anos estive fora, em outro país e um pouco 'fora do ar' - apesar de ter feito um Mestrado na Lusófona de Lisboa, e trabalhado em coisas nada a ver com o Direito, pude ser muito feliz - aproveitei cada momento que tinha para conhecer grande parte do Continente Europeu, coisa que jamais imaginaria (nem em meus melhores sonhos)!

Fui feliz ao meu modo - não mudaria nada, a não ser ter me tocado antes que a Filosofia é o melhor dos mundos!

- Ah, mas isso não dá dinheiro! Você iria viver do que? Ser Professora de secundário, mal paga e ainda sofrer bulliyng e ameça de alunos e pais para aprovar o filhote?

Porque, verdade seja dita: ninguém acha que Filosofia vale nada, e sendo assim, os filhos devem ser aprovados, mesmo que não tenham  aprendido nada!

BEM, mas mal pagos os Advogados já são; Filosofia seria apenas se eu não precisasse de dinheiro para viver como vivo e ter o que tenho!

Hoje vivo apenas de Consultoria Jurídica, de meus Blogs, de produção de conteúdo para afiliados e de Marketing de afiliados! Ainda ganho pouco, mas não precisar sair de casa é um luxo!

Por Elane F. de Souza - Advogada, Blogueira e administradora da fã page de Diário de conteúdo Jurídico.
Também estamos no JusBrasil com DCJ Advocacia
Nosso canal do youtube AQUI

Imagem/créditos: Edição Elane Souza DCJ
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*Conheçam o MONOGRAFICS, o orientador de TCC que segura você pela mão em destino ao sucesso de uma Monografia!


12 de julho de 2019

Concurso Tribunal de Justiça Ceará 2019

A espera dos candidatos acabou!

Foi lançado o Edital 01/2019, pela Fundação Getúlio Vargas, para 328 vagas de Apoio Técnico Judiciário e Técnico administrativo; uma excelente oportunidade para os acadêmicos de Direito, uma vez que mesmo sendo nível médio o concurso costuma "pegar pesado" no Direito (mesmo os postos destinados à Téc. Administrativos) logo, os Estudantes da área tem a possibilidade de saírem na frente! 

Dessas, infelizmente apenas 7 serão contrato imediato, as demais serão cadastro de Reserva!

As vagas, todas as 7 (sete) e as do cadastro de Técnico Judiciário são para o interior do Estado do Ceará; entretanto as de Administrativo são para Fortaleza.

*Curso completo para Exame da Ordem

O vencimento básico é de R$ 3.903,43, mas há a real possibilidade de um auxílio chamado GAM, este no valor de R$1.174,02; com isso chegará(ria) a R$ 5.077,45 (Cinco Mil Reais) ao mês!  Um bom salário para início de carreira, e em alguns casos até no final viria bem, não acham?

As inscrições vão de 15 de julho a 20 de agosto do corrente ano somente online no endereço seguinte: FGV.CONCURSOS; a PROVA, por outro lado está prevista para 15 de setembro de 2019 - em turnos distintos para dar maior chance aos candidatos que optarem por fazer os dois cargos.

O edital pode ser visto, lido e impresso no endereço acima - boa sorte a todos!

Adv. Elane F. Souza do Diário de conteúdo Jurídico Blog e JusBrasil, fã page e Divulgando direitos Blog; estamos também no Youtube.