Um aviso sobre Direitos Autorais veio até nós via decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A referida corte foi favorável a um Fotógrafo que teve uma de suas fotos utilizada sem autorização; a pessoa que usou a foto sequer se deu o 'trabalho' de citar o nome do autor da imagem que estava na "rede"; entretanto, acertadamente, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5.000,00 (Cinco Mil reais) por danos morais!
A referida corte foi favorável a um Fotógrafo que teve uma de suas fotos utilizada sem autorização; a pessoa que usou a foto sequer se deu o 'trabalho' de citar o nome do autor da imagem que estava na "rede"; entretanto, acertadamente, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5.000,00 (Cinco Mil reais) por danos morais!
Algo que deveria ser de conhecimento comum, entre blogueiros e autores de textos publicados em Plataformas ou Portais de conteúdo acadêmico, parece que não é; pois, ainda hoje, muitos se utilizam de imagens alheias sem sequer citar o nome do Fotógrafo ou artista.
Minha indagação:
- Com tantas fotografias, vídeos, imagens, gifs e até pequenos vídeos grátis, disponibilizados para qualquer um, via internet (em bancos de imagens), porque as pessoas simplesmente acessam o google e pegam (copiam) a primeira que encontram?
Realmente, não é justo para um produtor ver seu trabalho sendo usado, como se NÃO fosse seu! Digo isso porque parte dos que se utilizam dessa 'pratica', muitas vezes sequer citam a fonte, quanto mais pedir autorização para o autor do trabalho.
Aproveito para citar duas grandes fontes de imagens grátis; usando uma delas você já edita a foto direto e para o fim que quiser: como capa de youtube, banner para blog, calendários, cartão de visita, cartões de felicitação, capa de site e blog, capa de Facebook e também posts para face, pequenas abresentações, capa de e-books, capa de Twitter e de SoundCloud, Story do instagram e imagens para o mesmo, etc; esse é denominado CANVA; quando não encontrar uma foto adequada lá mesmo, suba (faça upload) de uma que você tenha direito e edite como quiser (com emogis, desenhos, letras e tudo mais que há no Canva - pouca coisa você terá que pagar - eu nunca paguei por nada e já fiz uma centena ou mais de posts com imagens minhas, deles e de outros bancos de imagens grátis, como é o caso do Pixabay.
No Pixabay você encontra imagens, pequenos vídeos, desenhos, gifs e muito mais); alguns, e somente alguns trabalhos, teremos que pagar (doar $$ para o autor também é possível - e não precisa ser um grande valor, tudo é aceito e agradecido).
Amo esses dois "aplicativos" (esses sites), são os meus preferidos - nunca me deixaram na mão e mesmo sendo grátis cito a fonte: Ex.: créditos pixabay grátis, editada por Elane com Canva - autor da foto ou imagem eu coloco o link da pessoa (autor) para ele se tornar conhecido dentro do pixabay, como forma de agradecimento, já que não paguei nada para obtê-la.
Para encurtar meu discurso, coloco o texto do STJ, na íntegra, aproveitando, como é lógico, para citar a fonte, via link do texto; não sendo o bastante, no final farei a mesmo: deixarei o link do STJ para que tomem conhecimento do que aqui me referi.
Por Elane F. de Souza, (Advogada não atuante - autora dos seguintes blogs):
Fonte: STJ
Imagem Canva - Edição Elane Souza
Minha indagação:
- Com tantas fotografias, vídeos, imagens, gifs e até pequenos vídeos grátis, disponibilizados para qualquer um, via internet (em bancos de imagens), porque as pessoas simplesmente acessam o google e pegam (copiam) a primeira que encontram?
Realmente, não é justo para um produtor ver seu trabalho sendo usado, como se NÃO fosse seu! Digo isso porque parte dos que se utilizam dessa 'pratica', muitas vezes sequer citam a fonte, quanto mais pedir autorização para o autor do trabalho.
Aproveito para citar duas grandes fontes de imagens grátis; usando uma delas você já edita a foto direto e para o fim que quiser: como capa de youtube, banner para blog, calendários, cartão de visita, cartões de felicitação, capa de site e blog, capa de Facebook e também posts para face, pequenas abresentações, capa de e-books, capa de Twitter e de SoundCloud, Story do instagram e imagens para o mesmo, etc; esse é denominado CANVA; quando não encontrar uma foto adequada lá mesmo, suba (faça upload) de uma que você tenha direito e edite como quiser (com emogis, desenhos, letras e tudo mais que há no Canva - pouca coisa você terá que pagar - eu nunca paguei por nada e já fiz uma centena ou mais de posts com imagens minhas, deles e de outros bancos de imagens grátis, como é o caso do Pixabay.
No Pixabay você encontra imagens, pequenos vídeos, desenhos, gifs e muito mais); alguns, e somente alguns trabalhos, teremos que pagar (doar $$ para o autor também é possível - e não precisa ser um grande valor, tudo é aceito e agradecido).
Amo esses dois "aplicativos" (esses sites), são os meus preferidos - nunca me deixaram na mão e mesmo sendo grátis cito a fonte: Ex.: créditos pixabay grátis, editada por Elane com Canva - autor da foto ou imagem eu coloco o link da pessoa (autor) para ele se tornar conhecido dentro do pixabay, como forma de agradecimento, já que não paguei nada para obtê-la.
Mas, voltando a decisão do Superior Tribunal de Justiça:
Direito autoral deve ser respeitado mesmo
que a foto esteja disponível na internet
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deuprovimento ao recurso de um fotógrafo para garantir seus direitos autorais sobre uma foto utilizada sem permissão pela Academia de Letras de São José dos Campos (SP).O colegiado concluiu que o fato de a imagem estar disponível na internet, onde podia ser encontrada facilmente por meio dos sites de busca, não isenta o usuário da obrigação de respeitar os direitos autorais do autor. Pelo uso indevido da foto, a academia foi condenada a pagar R$ 5 mil de danos morais.
O fotógrafo ajuizou ação declaratória de propriedade intelectual de imagem após perceber que a academia estava utilizando uma de suas fotos sem autorização. O juízo de primeiro grau condenou a academia a inserir o nome do autor junto à foto e a pagar R$ 354 de danos materiais.
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Direitos Autorais - decisão STJ , imagem canva, edição Elane, via Canva |
Na internet
A sentença, porém, não reconheceu danos morais – o que foi mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sob o fundamento de que a foto havia sido disponibilizada livremente pelo fotógrafo na internet, sem elemento que permitisse identificar a sua autoria.
No recurso especial, o fotógrafo alegou que a indenização por danos morais era devida, uma vez que não houve indicação da autoria, e questionou o entendimento do TJSP de que a foto estaria em domínio público.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a Lei de Direitos Autorais impede a utilização por terceiros de obra protegida, independentemente da modalidade de uso, nos termos dos artigos 28 e 29. Segundo ela, entre os direitos morais do autor está a inserção de seu nome na obra; na hipótese de violação desse direito, o infrator deve responder pelo dano causado.
"Os direitos morais do autor – previstos na Convenção da União de Berna de 1886 e garantidos pelo ordenamento jurídico brasileiro – consubstanciam reconhecimento ao vínculo especial de natureza extrapatrimonial que une o autor à sua criação", afirmou a ministra.
Presunção equivocada
Ao justificar o provimento do recurso, a relatora assinalou que, ao contrário do entendimento do TJSP, "o fato de a fotografia estar acessível mediante pesquisa em mecanismo de busca disponibilizado na internet não priva seu autor dos direitos assegurados pela legislação de regência, tampouco autoriza a presunção de que ela esteja em domínio público, haja vista tais circunstâncias não consubstanciarem exceções previstas na lei".
Nancy Andrighi salientou que o próprio provedor de pesquisa apontado pelo TJSP anuncia, ao exibir as imagens após a busca, que elas podem ter direitos autorais, sugerindo, inclusive, que se consulte material explicativo disponibilizado acerca da questão, acessível pelo link Saiba Mais.
"Portanto, assentado que o direito moral de atribuição do autor da obra não foi observado no particular – fato do qual deriva o dever de compensar o dano causado e de divulgar o nome do autor da fotografia –, há de ser reformado o acórdão recorrido" – concluiu a ministra, arbitrando em R$ 5 mil o valor dos danos morais.
Leia o acórdão. REsp 1822619
Fonte: STJ
Imagem Canva - Edição Elane Souza
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