17 de outubro de 2020

LGBTQIA+ , entendam seus direitos

TRANSCRIÇÃO DA SIGLA E NOVIDADES, VIA VÍDEO


Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trânsexuais (travestis e transgênero), Queer ("transitam entre os gêneros", mas não se identificam nem com um sexo, nem com o outro), Intersexuais e + (este símbolo matemático quer dizer que engloba toda e qualquer pessoa que se identifique com um sexo diferente do que nasceu ou mesmo se sente - vamos ao "infinito" e sem preconceitos, porque até o Judiciário Brasileiro e o CNJ já foram).


No dia 2 de outubro de 2020 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma Resolução para ratificar o direito das pessoas do grupo LGBTQI+, que, quando condenadas possam cumprir a pena em unidades que acolha outros do mesmo gênero autodeclarado por elas.


Com essa Resolução o Brasil dá um grande passo no fortalecimento à tutela dessa minoria e ratifica o que diz a Constituição Federal (todos são iguais perante à Lei); aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) - é apenas dar a "dignidade da pessoa humana" a esse grupo tão perseguido no Brasil, disse o Ministro Luiz Fux.


A referida Resolução passa a ter validade 120 dias após sua publicação (a contar de 02.10.2020).

 

*Exemplo sobre o que prevê a Resolução: se eu me autodeclaro homem, mas aparentemente sou mulher, a obrigação do Sistema Prisional Brasileiro será me colocar em uma ala masculina porque assim o desejo (assim me vejo, mesmo que ainda não tenha feito a mudança de sexo).


AVANTE! "Se não gosta, não seja, não case, não relacione; mas viva e deixe viver porque a vida e os desejos de cada um são só deles, ninguém mais pode impôr suas regras e convicções como se de sua vida se tratasse" - cuide da própria que já é o bastante. É só um conselho desta 'velha' Advogada...

 

ou siga em frente destilando veneno e preconceitos, depois 'sobreviva' a um provável ou possível processo; na atualidade, 'ninguém' mais está deixando 'passar barato' tratamento desumano e degradante contra sua pessoa!

 

Fica a dica, é de graça 


Gratidão a todos que passaram por aqui!

Por Elane F. Souza dos Blogs e sites:


Vídeo abaixo do perfil @diariodeconteudojuridico no tik tok 




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