8 de maio de 2021

Vício Oculto e sua decadência na aquisição de produtos duráveis, nada a ver com fato do produto

Fiquei intrigada com a confusão que alguns comentaristas (no JusBrasil) fizeram acerca do Vício Oculto, no caso de produtos duráveis; por isso, volto com uma resposta, quiçá mais definitiva acerca do que é um, e do que é o outro tema.

Quando o Vício Oculto só aparece após 90 (noventa) dias e você já não tem garantia, solucione da forma explicada neste artigo aqui; por outro lado, se se tratar de um vício oculto (no produto ou serviço durável, ou não durável), mas provocar algum dano de natureza física ou psiquíca, aí sim, estaremos falando da DECADÊNCIA de 5 (cinco) anos, contada a partir do fato do produto – que é diferente de defeito oculto, que não causa dano a sua pessoa física, tampouco afeta o psicológico (isso, apesar de chamar fato OCULTO e causar confusão).

Vício oculto e sua Decadência
Uma coisa é você descobrir um defeito em uma TV, uma Geladeira ou uma máquina de lavar e esse defeito aparecer após os 90 (noventa) dias, mas não causar dano a sua pessoa, tampouco afetar seu psicológico (“só” perder $$) – outra coisa é a TV que, que só descobre o vício porque ela explode no seu rosto – mas tinha um vício oculto, um infeliz dia apareceu, causando essa explosão que deixou você com lesões bastante graves no rosto e corpo – assim, pelas lesões físicas e ainda afetar o rosto (aparência afeta a psiquê da pessoa), você poderá, até 5 (anos), a contar do FATO DO PRODUTO, pedir indenização por danos materiais e morais.

CUPOM DE DESCONTO AQUI : CLIENTEDLK12

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